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DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5, LXXVIII, CF
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Letra D
CF Art.5:
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
De acordo com o texto: "O excesso de prazo...traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo" ..."o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas " ... "tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei."
Bons estudos !!! Persistam sempre !!!
Qconcursos favor classificar a questão ! Obrigado
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o Enunciado deu a questão de graça falando em prazo
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kkk...
Pessoal acha que aqui é zapzap das bancas, do qconcurso, do stf, stj, professores....kkk
Eu me divirto!
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Esse final do enunciado me confundiu "inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei". Acabei marcando a C.
Mas ao pensar melhor, verifiquei que o problema não está no requerimento/direito da liberdade provisória e sim na apreciação/cumprimento da mesma, o que se trata de celeridade, pontualmente citada no item correto (D).
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LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela EC 45/2004)
O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário – não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu – traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (CF, art. 5º, LXXVIII) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei.
[HC 85.237, rel. min. Celso de Mello, j. 17-3-2005, P, DJ de 29-4-2005.]
= HC 103.793, rel. min. Celso de Mello, j. 22-6-2010, 2ª T, DJE de 6-8-201
FONTE: CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO, DISPONIVEL SITIO DO STF.
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GABARITO:D
Introduzindo no ordenamento jurídico brasileiro com status de princípio fundamental, como inciso LXXVIII do art. 5º, tendo em vista ser a sua lavra do Poder Constituinte Derivado Reformador, o princípio denominado "duração razoável do processo", visa assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação com vistas à efetividade da prestação jurisdicional.
Essa mudança, entretanto, não pode comprometer a segurança jurídica. Os princípios da celeridade e da duração do processo devem ser aplicados com observação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assegurando que o processo não se estenda além do prazo razoável e tampouco venha a comprometer a plena defesa e o contraditório.
Essa concepção aplica-se ao tempo no processo, uma vez que a prestação jurisdicional apressada pode significar verdadeira injustiça, pois a jurisdição exige reflexão. Com razão, Miguel Reale Júnior aduz que não há nada pior que a injustiça célere, que é a pior forma de denegação de justiça. Por outro lado, o excesso de tempo na prestação jurisdicional pode-se tornar até mesmo injustiça; como ensina Rui Barbosa , a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.
A possibilidade de se obter a tutela jurisdicional em tempo razoável confunde-se em grande parte com a efetividade do processo. A morosidade processual apresenta-se como uma das principais causas de descrédito do Judiciário. É notório o entendimento de que "justiça tardia não é justiça". Cidadãos que buscam a tutela jurisdicional sentem-se, em muitos casos, desprestigiados, inclusive com a sensação de injustiça.
A respeitabilidade e confiabilidade no Poder Judiciário estão ligadas a uma resposta rápida e eficaz nas lides ajuizadas. Humberto Theodoro Júnior ensina: "A primeira grande conquista do Estado Democrático é justamente a de oferecer a todos uma justiça confiável, independente, imparcial e dotada de meios que a faça respeitada e acatada pela sociedade".
ARAÚJO, Francisco Fernandes de. Do prazo razoável na prestação jurisdicional.
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Texto rebuscado, só isso!
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Pura interpretação de texto.
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Somente interpretação textual. Realmente o texto deu indícios da resposta, porém, a um leitor despercebido como eu fica difícil não confundir o item "c" com item "d". Cabeça erguida e bola pra frente!
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FCC arrasou! Gab D
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Pura interpretação.
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A FCC ESTAR INOVANDO EM SUAS QUESTÕES,ANTES COBRAVA MUITA LITERALIDADE,HOJE MUITA INTERPRETAÇÃO!DEUS ABENÇOEM TODOS VOCÊS ESTUDANTES!
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Questão interpretativa, porém somente com esta frase mata a questão:
"privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei" ou seja, são assegurados a razoável DURAÇÃO do processo e os meios que garantam a CELERIDADE de sua tramitação.
Palavras chaves rs!
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Paulo Ferreira, avante!
#Herinaldo
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à aprovação!
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nao ta facil pra ninguem mesmo ,ate a DILMA AQUI KKKKKKKKK
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Minha gente vamos usar o espaço para comentar coisas úteis e que agregem algo sobre a matérias aos coleguinhas...tão achando que aqui é bate papo da UOL é? A cada dez comentários nove são sem ultilidade (carinha virando os olhos) hehehe
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Eu pensei ser E devido ao fato da parte que tem "preso ficar além do tempo devido".
Antes de ler os itens pensei que se trataria de relaxamento de prisão na hipótese de ultrapassar tempo da prisão temporária ou algo assim ; /.
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Fui na E devido às desatenção nas palavras-chave do enunciado.
Gab.: D
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gab item d)
Complementando os colegas..
Creio que boa parte da porcentagem de gnt que errou essa questão foi pelo fato do texto ser robusto.
Vou grifar os principais pontos, ao meu ver, para tentar ajudar essa galera:
"O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário − não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu − traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (...) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei."
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questão um pouco complicada pra uma prova que não cobrou assuntos de processos civil ou penal.
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Thiago, você conseguiu passar nesse concurso aí da DPE? eu vejo que você já é expert nisso
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Errei pelo o fato do texto trazer a expressão, "exclusivamente judiciária", e o gabarito da questão, no caso a letra D,trazer a palavra "administrativo".
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Parecia que estava lendo um texto grego. AFFFFFFFFFFFFFF pra que deixar tão difícil??????????
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Acertei por eliminação, mais que texto difícil meus amigos.
questão fala de prazos: que garantam a celeridade de sua tramitação
(D)
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Ótima questão. Pura interpretação de texto.
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"o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas"
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GAB.: D
O excesso de prazo, (1ª LINHA);
o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (3ª LINHA).
A questão trata de um abuso de direito, a prisão se inicia legal, mas recai em constrangimento ilegal ao ser prolongada injustificadamente por razões alheias ao réu: neste caso a duração razoável do processo e a celeridade foram violados (art. 5º, LXXVIII, CF).
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Questão de tradução de "juridiquês"
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A
questão exige conhecimento relacionado aos direitos e garantias fundamentais
previstos constitucionalmente. O trecho foi extraído do julgado do HABEAS
CORPUS 142.177 RIO GRANDE DO SUL, de relatoria do Min Celso de Mello, e faz
menção ao princípio de que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade
de sua tramitação (princípio da duração razoável do processo). Nesse sentido: “O
excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário – não
derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível
ao réu –, traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo,
pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão,
frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução
do litígio sem dilações indevidas (CF, art. 5º, LXXVIII) e com todas as
garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não
sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade
por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei".
Gabarito
do professor: letra d.
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Fiquei em dúvida ente "D" e "E".
Para fazer uma distinção objetiva, era preciso encontrar a ideia de celeridade logo no início do texto.
O último período faz referência a uma das garantias de presunção de inocência como algo paralelo à celeridade.
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A - ERRADO
CF, art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
DIREITO = SEGURANÇA JURÍDICA (art. 5º, caput, CF)
GARANTIA = JURISDICIONAL PENAL (JUIZ COMPETENTE)
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B - ERRADO
CF, art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
DIREITO = SEGURANÇA JURÍDICA (art. 5º, caput, CF)
GARANTIA = PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
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C - ERRADO
CF, art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
?
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D - CERTO
CF, art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
DIREITO = RAZOABILIDADE DA DURAÇÃO DO PROCESSO (art. 5º, LXXVIII, 1ª parte)
GARANTIA = CELERIDADE DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO (art. 5º, LXXVIII, 2ª parte)
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E - ERRADO
CF, art. 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
DIREITO = SEGURANÇA JURÍDICA (art. 5º, caput, CF)
GARANTIA = PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
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FONTE
Silva, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo.
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A questão lhe pede para marcar a alternativa que represente a garantia constitucional discutida no acórdão do STF que foi apresentado (e não para que seja marcada a assertiva correta ou incorreta). Sendo assim, a letra ‘d’ deverá ser assinalada, pois apresenta a garantia constitucional da razoável duração do processo e dos meios que sejam capazes de garantir a celeridade de sua tramitação, prevista no art. 5º, LXXVIII da CF/88.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.