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ID
2716813
Banca
IBFC
Órgão
CBM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da organização do estado, de acordo com o que dispõe a Constituição de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Gabarito - D

     

     

    a) Art. 21 Compete à União: V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

     

     

    b) Art. 21 Compete à União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

     

    c) Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

     

    d) Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  •    A)  Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I - manter a integridade nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

     

    GAB:D

  • RUMO À PMBA!!

  • A questão trata de organização do Estado, e cobra do candidato o conhecimento da letra fria da lei.

    Vamos às alternativas.

    A) Não é permitida a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra

    ERRADO. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    B) Compete aos Estados e ao Distrito Federal, de forma exclusiva, permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

    ERRADO.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    C) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o distrito Federal e os Municípios, sendo que somente a União goza de autonomia, nos termos desta Constituição

    ERRADO. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    D) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar

    CORRETO. Art. 18 (...) § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.
  • por eliminação vc acerta essa questão ! RUMO AO OFICIALATO PMBA 2020 !!!

  • Eu não entendi, acreditei que a república fosse formada pela união INDISSOLÚVEL dos estados membros. então pq eles podem incorporarem-se, subdividir ou desmembrar? eu realmente não entendi
  • TÍTULO III

    DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadualdentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.       

     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.