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ID
2717314
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, candidato ao cargo de Delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais, inconformado com sua reprovação no certame, impetrou ação mandamental argumentando a existência de ilegalidade decorrente da formulação de questões com base em legislação não prevista no edital. Sobre o caso, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESTRATEGIA CONCURSO----

    Correta a alternativa “a” já que, de acordo com a jurisprudência do STF (RE 434708), a adequação das questões da prova ao programa do edital de concurso público constitui tema de legalidade suscetível de exame pelo Poder Judiciário.

    Correta a alternativa “b” já que, conforme jurisprudência do STJ (AgRg no RMS 37924), “a autoridade coatora, para impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade, conforme se extrai do art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009”. Como a autoridade competente para proceder à reclassificação do impetrante seria a banca examinadora responsável pelo certame, que é a executora direta do ato impugnado, deve ela figurar como autoridade coatora.

    Correta a alternativa “c” porque, conforme inteligência combinada entre os arts. 10 e 23 da Lei nº 12.016, de 2009, que disciplina o mandado de segurança, a inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando decorrido o prazo legal para a impetração que é de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Incorreta a alternativa “d” porque, em sede de repercussão geral (RE 632.853), o STF fixou a Tese 485 de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

    Gabarito “d”.

  • https://www.youtube.com/watch?v=meyqvgqpBvE

    Abraços

  • GABARITO: D

     

    INFO 782/STF. É possível que o Poder Judiciário anule questão objetiva de concurso público que foi elaborada de maneira equivocada? É possível que seja alterada a pontuação dada ao candidato na questão sob o argumento de que a correção feita pela banca foi inadequada?

    Regra: NÃO. Os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Não é possível controle jurisdicional sobre o ato administrativo que corrige questões de concurso público. Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados.

    Exceção: apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora.
    STF. Plenário. RE 632853/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782).

     

    INFO 600/STJ. 

    Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital –a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame.

    Ex: o Estado do ES abriu concurso para agente penitenciário. O CESPE foi contratado para realizar as provas. João inscreveu-se no certame e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado no exame psicotécnico. Diante disso, João quer ajuizar ação ordinária questionando os critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital sob o argumento de que eles eram subjetivos. Essa ação terá que ser proposta contra o Estado do ES (e não contra o CESPE).

    STJ. 1a Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

    Outra questão:

    TJPR 2017 - Juiz de Direito - CESPE - Q798495

    Segundo o entendimento do STF, não havendo flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, o Poder Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso público. (CORRETO)

  • Putz, B ou D?
  • Se termos por base o Informa 782 do STF a alternativa a ser assinalda está errrada, pois a regra é que o Poder Judiciário não entre no mérito administrativo, só em raras exceções em casos de flagrante ilegalidade.

  • A questão deveria ser ANULADA , a alternativa  incorreta  seria a "B"

    "TJ-SC - Mandado de Seguranca MS 71210 SC 2006.007121-0 (TJ-SC)

    Data de publicação: 14/06/2006

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA - IMPOSSIBLIDADE. Em se tratando de concurso público, a análise realizada pelo Poder Judiciário se limita à ocorrência de ilegalidade e/ou descumprimento das regras contidas no Edital. No caso em tela, objetivando o impetrante a discussão dos critérios adotados pela banca examinadora para correção da prova, a denegação da ordem é medida que se impõe."

    O que fora postado anteriomente igualmente conduz a mesma conclusão...

    "INFO 782/STF. É possível que o Poder Judiciário anule questão objetiva de concurso público que foi elaborada de maneira equivocada? É possível que seja alterada a pontuação dada ao candidato na questão sob o argumento de que a correção feita pela banca foi inadequada?

    Regra: NÃO. Os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. Não é possível controle jurisdicional sobre o ato administrativo que corrige questões de concurso público. Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados.

    Exceção: apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora.
    STF. Plenário. RE 632853/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782).

     

    INFO 600/STJ. 

    Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital –a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame.

    Ex: o Estado do ES abriu concurso para agente penitenciário. O CESPE foi contratado para realizar as provas. João inscreveu-se no certame e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado no exame psicotécnico. Diante disso, João quer ajuizar ação ordinária questionando os critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital sob o argumento de que eles eram subjetivos. Essa ação terá que ser proposta contra o Estado do ES (e não contra o CESPE).

    STJ. 1a Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

  • Gabarito: letra D.

     

    [Regra] Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.
    STF. Plenário. RE 632853, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/04/2015 (repercussão geral) (Info 782)

  • COMENTÁRIOS: Letra D (PASSÍVEL DE RECURSO)

    A) CERTO. O respeito ao edital se baseia no princípio da legalidade, assim, a adequação da questão da prova pode ser controlado pelo Poder Judiciário (STF - RE 632853/CE).

    B) O gabarito considerou tal assertiva correta, no entanto, depende da situação em análise para se determinar a autoridade coatora. A legitimidade ou não da banca examinadora como autoridade coatora em um mandado de segurança depende de qual é o ato que está sendo impugnado. Caso seja um critério adotado pela banca, a legitimidade será da banca examinadora, no entanto, caso o critério tenha sido estabelecido pelo órgão responsável, será autoridade de tal órgão a autoridade coatora.

    C) Certo. Art. 10 e 23, Lei 12.016/09.

    D) Certo. Os critérios adotados pela banca examinadora não podem ser objetivo de análise pelo Judiciário (STF - RE 632853/CE). Tal entendimento pode ser relativizado em determinadas situações, no entanto, José dos Santos Carvalho Filho afirma que em determinados casos, como em provas discursivas, “não há como evitar que as bancas examinadoras sejam dotadas de certo poder discricionário para avaliar as respostas e chegar à sua graduação. Esses critérios não podem ser avaliados no Judiciário, pois que, além de serem privativos da Administração, sua reapreciação implicaria ofensa do princípio da separação de Poderes” (Manual de Direito Administrativo, 2017, p. 687-688).

    Fonte: Instagram prof. Flávia Campos

  • GABARITO D

     

    As questões da prova de concurso público devem estar em consonância com o que é exigido no edital de abertura. Hoje vem se tornando comuns os casos em que o Poder Judiciário é provocado para a análise da legalidade dos atos praticados pelas bancas examinadoras em concursos públicos, desde a publicação do edital até a sua homologação.

     

    Portanto, não é vedado ao poder judiciário adentrar aos critérios adotados pela banca examinadora do concurso. 

     

  • SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS O JUDICIÁRIO PODE ADETRAR NOS CRITÉRIOS DA BANCA, E NÃO PODE SER EM TODOS OS CRITÉRIOS, POR EXEMPLO QUAIS MATÉRIAS COBRAR, QUANTOS PONTOS DAR A CADA QUESTÃO. E NÃO FICOU ESTABELECIDO QUAIS CRITÉRIOS O JUDICIÁRIO IRIA SE IMISCUIR. ALÉM DE HAVER VÁRIOS JULGADOS, COMO TRANSCRITOS NOS COMENTÁRIOS AFIRMANDO QUE A AUTORIDADE COATORA SERIA O ESTADO E NÃO A BANCA EXAMINADORA.

  • Em matéria de concurso público, a participação do poder judiciário deve ser minimalista. Ou seja, excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Conforme entendimento firmado no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral n° 632853 / CE.

     

    Alternativa correta letra D)

  • VDD!!

    B ou D?

    Não pode a banca examinadora ser o polo passivo na ação. Sendo assim, a letra B está eqivocada. Logo é ela o GAB.

    Bem como a letra D, que tb está incorreta. Pois, pode o Judiciário adentrar no critério em caso de flagrante ilegalidade/inconstitucionalidade.  E aí??

    Se a questão pede a incorreta. Temos 02.  

     

  •  

     

    Ação questionando critérios do psicotécnico previstos no edital deve ser proposta contra a entidade que promoveu o concurso (e não contra a instituição contratada)
     
    Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame.
    Ex: o Estado do ES abriu concurso para agente penitenciário. O CESPE foi contratado para realizar as provas. João inscreveu-se no certame e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado no exame psicotécnico. Diante disso, João quer ajuizar ação ordinária questionando os critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital sob o argumento de que eles eram subjetivos. Essa ação terá que ser proposta contra o Estado do ES (e não contra o CESPE). STJ. 1a Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

  •  

    Perguntei a um professor de Administrativo do Curso Damásio e ele comentou os itens B e D:

    "No mandado de segurança, a autoridade coatora é a pessoa que ordena, executa diretamente ou omite a prática do ato impugnado. Neste caso, este seria a Banca Examinadora, representada na figura de seu presidente (nesse sentido já aponta o STJ: RMS 34623-MT, AgRg no MS 14254-DF, RMS 41285-DF e RMS 39848-DF).

    No caso, não isento de crítica pois a sutileza da questão acaba induzindo o aluno em erro, a resposta é D, tendo em vista que, em sede de Repercussão Geral, o STF decidiu que o Poder Judiciário PODE adentrar nos critérios utilizados pela banca, desde que para verificar a conformidade com aquilo previsto no edital (RE 632853 )".

    GABARITO: D

  •  

      QUESTAO semelhante Q798495, cespe /juiz substituto/TJ PR: 

     

    Segundo o entendimento do STF, não havendo flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, o Poder Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso público. (correta).

    Compreende-se correta a assertiva acima do TJ PR.

    No entanto da forma que foi proposta na prova de delegado MG, entendo estar errado o gabarito, haja vista estar incompleta, conforme entendimento do STF, não  ressaltando a exceção. 

    Pois a REGRA GERAL é que o Poder Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso público.

    Letra D correta.

    Acredito que possa ser anulada esta questão.

     

     

  • Concordo com você Ana, pois a regra é que o Judiciário não irá intervir nos critérios adotados pela organizadora do concurso, existindo a exceção de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, logo em regra seria vedado. 

  • Pessoal, as assertivas devem ser analizadas levando em consideração o texto do "caput" da questão, então a questão está correta sim, sendo o gabarito correto a letra "D".

  • Correta a alternativa “a” já que, de acordo com a jurisprudência do STF (RE 434708), a adequação das questões da prova ao programa do edital de concurso público constitui tema de legalidade suscetível de exame pelo Poder Judiciário.

    Correta a alternativa “b” já que, conforme jurisprudência do STJ (AgRg no RMS 37924), “a autoridade coatora, para impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade, conforme se extrai do art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009”. Como a autoridade competente para proceder à reclassificação do impetrante seria a banca examinadora responsável pelo certame, que é a executora direta do ato impugnado, deve ela figurar como autoridade coatora.

    Correta a alternativa “c” porque, conforme inteligência combinada entre os arts. 10 e 23 da Lei nº 12.016, de 2009, que disciplina o mandado de segurança, a inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando decorrido o prazo legal para a impetração que é de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Incorreta a alternativa “d” porque, em sede de repercussão geral (RE 632.853), o STF fixou a Tese 485 de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

    Gabarito “d”.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-das-questoes-de-direito-administrativo-da-prova-para-delegado-da-policia-civil-de-minas-gerais/

  • Em regra, é vedado, mas percebam que no enunciado a banca específica que é para analisar ILEGALIDADE, logo a resposta condiz com o gabarito. 

  • "NÃO" é correto afirmar ... oh meu Deus

     

  • Errei a questão, mas de fato a resposta é D, não tem erro algum. Explico.

     

    Quanto à letra D: se analisarmos friamente, é uma alternativa errada, pois a regra é que o Judiciário não pode imiscuir nos critérios adotados pela banca, salvo excepcionalmente, quando analisar a legalidade (e, para uma corrente doutrinária mais moderna, a juridicidade). Ocorre que o enunciado é claro. Veja o que diz:

    João, candidato ao cargo de Delegado de Polícia do Estado de Minas Gerais, inconformado com sua reprovação no certame, impetrou ação mandamental argumentando a existência de ilegalidade decorrente da formulação de questões com base em legislação não prevista no edital. Sobre o caso, NÃO é correto afirmar:

     

    Sendo assim, como o caso se trata de ilegalidade, a alternativa D está correta, pois caberá ao Judiciário fazer a referida análise.

     

    Quando à letra B, alguns alegam estar errada, em virtude do informativo 600 do STJ, colacionado por alguns colegas aqui. O informativo diz:

    Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital –a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame.

    Ex: o Estado do ES abriu concurso para agente penitenciário. O CESPE foi contratado para realizar as provas. João inscreveu-se no certame e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado no exame psicotécnico. Diante disso, João quer ajuizar ação ordinária questionando os critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital sob o argumento de que eles eram subjetivos. Essa ação terá que ser proposta contra o Estado do ES (e não contra o CESPE). STJ. 1a Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

     

    Não se pode confundir AUTORIDADE COATORA, que é mero informante no mandado de segurança, com o POLO PASSIVO, este sim composto pela pessoa jurídica que aquela autoridade integra. Sendo assim, a questão está correta, pois a autoridade coatora é a banca, que apenas apresentará informações, e não contestação. Já o polo passivo será a pessoa jurídica, que é quem suportará as consequências do deferimento do mandamus; no presente caso, o Estado.

    Este é um tema polêmico, mas a corrente doutrinária e jurisprudencial majoritárias entendem dessa forma.

  • GAB D.

     

    1. É vedado ao Poder Judiciário adentrar aos critérios adotados pela banca examinadora do concurso, SIM, porém não podemos nos esquecer da EXCEÇÃO:  o judiciário pode interferir se for o caso de  ilegalidade ou inconstitucionalidade, quando poderá  avaliar respostas dadas pelo candidato e as notas a eles atribuídas. 

     

    2. A formulação de questões com base em legislação não prevista no edital = ilegalidade. Logo, o judiciário pode intervir, portanto, a  negação "não pode" intervir, foi posta com base na regra, apenas para confundir o candidato que deveria estar atendo a exceção! Errei a questão porque me atentei apenas a regra.  

     

     

    OBS: Conforme entende o STF,  a regra é que o Poder Judiciário não pode reexaminar (i) o conteúdo das questões nem (ii) os critérios de correção, exceto se diante de ilegalidade ou inconstitucionalidade, para fins de avaliar respostas dadas pelo candidato e as notas a eles atribuídas. A jurisprudência  proíbe o Poder Judiciário substituir a banca nos critérios de correção por ela adotados. (STJ, 2ª Turma, RMS 49.896-RS, julgado em 20/04/2017, Informativo 603).

  • Pessoal se atentem a leitura

    Sobre o caso, NÃO é correto afirmar...

    Vi diversos comentários explicando, mas ninguém fala sobre isso só vi do Nelsomar Lima ... cuidado na hora que for ler

  • È vedado..... todo concurseiro sabe...esse tipo de palavra ..tem que ligar o desconfiômetro !!!

  • A galera ta explicando bem a questão, no entanto as explicações dão como VERDADEIRA a assertiva D, mas a questão quer a alternativa falsa.

    Eu to sem entender mesmo, desculpa a burrice hahahaha


  • LETRA D.

    HÁ UMA EXCEPCIONALIDADE NA ASSERTIVA. PORTANTO, NÃO EH CORRETO AFIRMAR QUE É SOMENTE VEDADO.

  • Não é vedado porque o judiciário pode analisar a legalidade ou abusividade do conteúdo. Se a assertiva tivesse usado a expressão "mérito - aspectos de conveniência e oportunidade", aí sim estaria correta e não poderia ser marcada já que a banca pede a alternativa errada.

  • Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir a banca examinadora. 

    Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. 

    Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edita do certame. 

     

    Informativo 782 do STF. 

  • ATENÇÃO

    Gabarito D, sem questionamento, por tudo que já fora exposto

    Quanto a Letra B:

    A questão fala de Mandado de Segurança!!! Impetrante, impetrado, autoridade coatora, prova pré constutuída..ok?

    O inf 600, STJ, citado por muitos para rechaçar o gabarito, trata-se de Ação Ordinária!!! Processo de conhecimento, autor, réu, necessidade de dilação probatória...são situações completamente diferentes, a meu ver.

    Daí que entendo que o gabarito não merece reparo, smj!

    Avante!!!

  • Diferente do CESPE, onde incompleta não é errada, para a FUMARC, incompleta é errada, por isso letra d) errada.

  • Existe sim a possibilidade do poder judiciário adentrar nos critério utilizados, ainda que seja excepcional. Questão estapafúrdia, ao meu ver passível de nulidade.

  • O edital é a lei do concurso, sendo assim é possível sim que o judiciário adente na questão da legalidade. Sobre o mérito realmente não pode, assim como nos atos administrativos discricionários.

  • Errei por não prestar atenção ao "NAO"

  • Minha dúvida sobre a assertiva "D", no trecho: "impetrou ação mandamental argumentando a existência de ilegalidade decorrente da formulação de questões com base em legislação não prevista no edital":

    Senão vejamos recente julgado sobre o certame pro Cargo de técnico Administrativo do MPU, ano 2018, com notícia extraída no site do Estratégia Concursos:

    "O juiz federal titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Cleberson José Rocha, determinou a anulação de uma das questões da prova do cargo de Técnico da área Administrativa do concurso do Ministério Público da União, que teve provas aplicadas em 2018. Com isso, há a possibilidade de que a classificação dos candidatos que prestaram a prova do cargo seja alterada. A decisão cabe recurso.

    A determinação proferida pelo juiz foi estimulada a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e a banca organizadora Cespe/Cebraspe. A questão de número 67 da prova de Técnico deve ser anulada porque, segundo a decisão, a banca usou um conteúdo que não estava previsto no edital do concurso.

    (...)

    A banca Cespe indicou o gabarito preliminar da questão como ERRADO. Durante o período de interposição de recursos, vários candidatos apresentaram argumentos para a alteração do gabarito. A banca, por sua vez, retificou a resposta indicando o item como CORRETO fundamentando sua justificativa na Lei de Registros Públicos (Lei 6015/1983) a qual não integra o conteúdo programático do Edital.

    Dessa forma, o juiz Cleberson determinou que a questão fosse anulada e que a banca organizadora republique uma nova lista de classificação após o recálculo da pontuação de todos os candidatos.

  • Resposta Estratégia:

    Incorreta a alternativa “d” porque, em sede de repercussão geral (RE 632.853), o STF fixou a Tese 485 de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

    Gabarito “d”.

  • Fui pela lógica, se há ilegalidade por parte da banca, quem além do judiciário poderia intervir?

  • É preciso se limitar ao enunciado da questão, segundo o qual "sobre o caso, NÃO é correto afirmar..."

    Portanto, em princípio, a letra D estaria correta, em compasso com entendimento assentado na jurisprudência devidamente apontada pelos colegas, no entanto, deve-se atentar ao caso concreto contemplado no enunciado, razão pela qual a assertiva se encontra equivocada, na medida em que a cobrança de questões com base em legislação não prevista no edital configura ilegalidade, motivo idôneo a justificar a intervenção do Judiciário.

  • Gabarito: D

    Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

    [Tese definida no RE 632.853, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 23-4-2015, DJE 125 de 29-6-2015, Tema 485.]

  • Examinador quer pegar o candidato é só colocar o "não" no enunciado!

  • Lei 12.016 de 2009 - Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

  • Errei na prova e errei hj de novo ..show
  • Em concurso público, não cabe ao Poder Judiciário substituir a Banca Examinadora para apreciar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo. 2. Neste sentido, o e. STF, ao julgar o RE 630.733, com repercussão geral, assentou que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas."

    , 07151508120188070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 15/07/2019, Publicado no DJE: 19/07/2019.

  • Em 07/01/21 às 23:28, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 25/11/20 às 17:28, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 06/05/20 às 19:55, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Se Deus quiser, na prova eu não errarei rsrs

  • Questão passiva de anulação vez que no que diz respeito a "REGRA" , entendemos que não pode, todavia, se ha exceção ela deve ser aduzida !

  • "SOBRE O CASO"

  • Critério de quê?? A alternativa D deveria especificar se era critério de correção ou critério de compatibilidade da questão formulada com o conteúdo programático do edital. Porque as consequências são diferentes. No primeiro caso, o judiciário não pode examinar; no segundo sim. O examinador estava com preguiça de escrever.

  • quais critérios?

  • Não confundir AUTORIDADE COATORA com o POLO PASSIVO da AÇÃO MANDAMENTAL.

    Autoridade coatora: é mero informante no mandado de segurança

    Polo passivo: este é composto pela pessoa jurídica que aquela autoridade integra.

    Exemplo: candidato ajuíza um mandado de segurança para pleitear a anulação de uma questão, pois o seu conteúdo não estava previsto no edital (portanto há ilegalidade). Assim, a autoridade coatora é a banca de concurso, e quem ocupará o polo passivo do mandado de segurança, será a pessoa jurídica que contratou. Ex: União/ Estado/Município. 

  • Em 06/06/21 às 21:04, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 03/06/21 às 18:09, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    QUEIMA!!!

  • O cara entra com MS porque a banca cobrou matéria não prevista no edital e você acredita que ``É vedado ao Poder Judiciário adentrar aos critérios adotados pela banca examinadora do concurso´´.

    (D) questão a ser marcada - é a incorreta.

    O enunciado já diz que houve ilegalidade então claro que o judiciário deve analisar.

    Qual ilegalidade? cobrar conteúdo fora da lei (edital).

  • regra===o poder judiciário não pode intervi nos critérios adotados pela banca examinadora

    exceção===em caso de ilegalidade ou inconstitucionalidade ele poderá intervi.

  • Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ( artigo 5°, inciso XXXV, C.F.) :

    A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO, GARANTINDO, A QUALQUER CIDADÃO, A POSSIBILIDADE DE DIRIGIR-SE AO JUDICIÁRIO PARA O EXERCÍCIO E GARANTIA DE SEUS DIREITOS.

  • Gabarito: "d". Muito embora a afirmação contida na alternativa esteja correta, o erro está no fato de que ela dá a enteder que o controle judicial jamais seria possível, ignorando assim a exceção. Conforme entende o STJ:

    STF (Info 782): em regra, os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário, não é possível controle jurisdicional sobre o ato administrativo que corrige questões de concurso público. Exceção: casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade.

    CF. Art. 5o. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Não confundir legitimidade passiva ( Estado que realiza o certame) com entidade coatora( banca examinadora).

    paz e bem!

  • Não consigo "engolir" essa letra B

    • Se vc disser que a alternativa a está correta é porque a alternativa d está errada
  • A banca querendo desencorajar o aluno a impetrar recurso ou mandado de segurança
  • Questão de concurso sobre anular questão de concurso.

    Que meta.