-
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
-
SEGUNDO MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO EDIÇÃO 25:
Administração Direta é o conjunto de orgãos que integram as pessoas politicas do Estado ( Uniao, estados, DF e municipios), aos quais foi atribuidas a competencia para o exercicio, de forma CENTRALIZADA de atividades administrativs.
Administração Indireta é o conjunto de pessos juridicas (desprovida de autonomia politica) que, VINCULADAS á administração direta, têm competencia para o exercicio, de forma DESCENTRALIZADA, de atividades administrativas.
Sem integragrem a administração direta e indireta colaboram com o estado no desempenho de atividades de interesse publico, de natureza não lucrativa , as chamadas ENTIDADES PARAESTATAIS ( SESI, SESC, SENAT e outros) além das OS, OSCIP e ICES e as denominadas ''entidade de apoio''
E segundo o Decreto-Lei 200/1967:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
-
a) CORRETO
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
b) ERRADO
agências executivas, fundações de apoio e serviços sociais autônomos.
c) ERRADO
autarquias, fundações, organizações sociais e empresas públicas.
d) ERRADO
agências reguladoras, empresas públicas e Polícias Civil e Militar.
e) ERRADO
autarquias, fundações e organizações sociais.
-
eitaa
-
· AUTARQUIA
· FUNDAÇÃO PÚBLICA
· EMPRESA PÚBLICA
· SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Características Comuns:
1 - Necessidade de lei específica para sua criação.
2 - Personalidade Jurídica Própria
3 - Patrimônio Próprio.
-
Gabarito Letra A
A Administração Indireta compreende as seguintes entidades, dotadas de personalidade jurídica própria
a) autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Gabarito
b) agências executivas, fundações de apoio e serviços sociais autônomos. ERRADA
c) autarquias, fundações, organizações sociais e empresas públicas. ERRADA
d) agências reguladoras, empresas públicas e Polícias Civil e Militar. ERRADA
e) autarquias, fundações e organizações sociais. ERRADA.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; entidades administrativas vinculadas a admin. Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada. A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. Também fazem parte os consórcios públicos fazem parte por meio de associações publicas
-
Quanto a Administração Direta voçê não precisa ter
Municipio
Estado
Distrito Federal
União
pois isto é somente uma
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedade de Economia Pública
Empresa Pública
que logo, logo vai passar.
-
Administração Indireta:
-Autarquias
-Fundações
-Empresas Públicas
-Sociedade de Economia Mista
-
Meu deus, fazem mnemônico até pra decorar Adm Direta e Indireta
-
GABARITO:A
Órgãos integrantes dos Poderes e responsáveis pela função administrativa fazem parte da Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).
Contudo, devemos saber que a função administrativa não é realizada somente de forma centralizada. As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Portanto, podemos dizer que a expressão “Administração Pública”, em sentido formal, subjetivo ou orgânico, compreende os agentes públicos, os órgãos da Administração direta e as entidades integrantes da Administração indireta.
Vejamos os conceitos dessas entidades:
Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º);
Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).
-
GABARITO:A
1. (FCC – Técnico de Nível Superior/Prefeitura de Teresina-PI/2016) Pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma da legislação brasileira, com parte do capital pertencente a entes públicos, na condição de detentores do controle, prestadora de serviço público, sujeita a regime licitatório para contratação das atividades meio, descreve uma
a) sociedade de economia mista.
b) autarquia.
c) fundação.
d) empresa pública.
e) autarquia especial.
Comentário: tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista possuem personalidade de direito privado e podem explorar a prestação de serviços públicos. Contudo, segundo o enunciado, “parte do capital pertence a entes públicos”, o que caracteriza a entidade como uma sociedade de economia mista, já que, nas empresas públicas, todo o capital pertence a entes públicos.
2. (Cespe – Técnico Judiciário/TRT 8ª Região/2016) A autarquia
a) é pessoa jurídica de direito público.
b) inicia-se com a inscrição de seu ato constitutivo em registro público.
c) subordina-se ao ente estatal que a instituir.
d) é uma entidade de competência política, desprovida de caráter administrativo.
e) integra a administração pública direta.
Comentário: essa é uma questão muito simples. A autarquia é pessoa jurídica de direito público – letra A. Vamos analisar as outras opções:
b) a autarquia inicia-se com a lei de sua criação. A inscrição do ato constitutivo em registro público é a marca da criação das entidades de direito privado – ERRADA;
c) não há subordinação entre a autarquia (ou qualquer outra entidade administrativa) e o ente estatal que a instituir – ERRADA;
d) pelo contrário: a autarquia é entidade de competência administrativa, desprovida de caráter político, isto é, não possui capacidade legislativa – ERRADA;
e) a autarquia integra a administração pública indireta – ERRADA.
3. (Cespe – Técnico Judiciário/TRE-PI/2016) Entidade administrativa, com personalidade jurídica de direito público, destinada a supervisionar e fiscalizar o ensino superior, criada mediante lei específica,
a) é regida, predominantemente, pelo regime jurídico de direito privado.
b) integra a administração direta.
c) possui autonomia e é titular de direitos e obrigações próprios.
d) tem natureza de empresa pública.
e) é exemplo de entidade resultante da desconcentração administrativa.
-
SEM TESTÃO GAB; A
-
As Organizações Sociais - assim como as OSCIPs, Serviços Sociais Autônomos e Entidades de Apoio - não fazem parte da Adm. Indireta, integrando o denominado "Terceiro Setor".
-
Fundações
Autarquias
Sociedade de econimia Mista
Empresas Públicas
FASE
-
Melhor bizú foi o do Silviney Cetano. :D
-
Gabarito A
Administração Indireta:
Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º);
Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioriaà União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).
BIZU:
F undações
A utarquias
S ociedade de econimia Mista
E mpresas Públicas
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
-
ACEERTEEEEI
PMGOOOOOOOOO
PMGOOOOOOOOO
GAB/ A
-
MAIS FÁCIL QUE EMPURRAR BÊBADO NA DESCIDA.
-
DL 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos OU entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
-
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
-
GABARITO A.
Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista possuem personalidade jurídica.
-
Gabarito A
Administração Pública Direta (MUDE)
Municípios
União
DF
Estados
Administração Pública Indireta (FASE)
Fundação Pública
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresas Públicas
MUDE de FASE
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
-
Bônus
-
Quero essa questão na minha prova;
-
B) Fundações de apoio e serviços sociais autônomos: integram o 3º Setor.
C) Organizações sociais: integram o 3º Setor.
D) Polícias Civil e Militar: órgãos da administração direta.
E) Organizações sociais: integram o 3º Setor.
-
GB A \\ PMGO
FASE
-
GB A \\ PMGO
FASE
-
Para a acertada resolução da presente questão, pode-se tomar como parâmetro o disposto no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Refira-se que, embora o mencionado diploma destine-se à Administração federal, sua estrutura é reproduzida, na essência, pelos demais entes federativos.
De tal forma, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, a única que traz, corretamente, as 4 figuras acima indicadas, autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista, é mesmo a letra "a".
Gabarito do professor: A
-
GABARITO = A
FASE
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
-
Maria das Graças, Reza bastante que vem!, mais junto vem uma nota de corte lá nas Nuvens...kkk
-
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
-
Assertiva A
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
-
Questão dada PCSP !!
-
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista
-
Como é gostoso responde uma questão dessa.Bem noçoes mesmo.O foda é que todo mundo hj em dia esta muito bem preparado pra concurso e aí acaba acertando tambem.
-
Assertiva A
A
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
-
GABARITO: LETRA A
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
-
FASE + CP
Autarquias;
Emprêsas Públicas;
Sociedades de Economia Mista.
fundações públicas.
+
Consórcios Públicos
-
GABARITO: A
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
(LEMBREM DE COMO É FORMADO A REPÚBLICA)
--> União
--> Estados
--> DF
--> Municípios
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (SÃO 4)
-->Autarquias
-->Fundações Públicas
-->Empresa Pública
-->Sociedade de Economia Mista
DESCONCENTRAÇÃO --> Distribuição interna de competência para executar determinada atividade ESTATAL.
DESCENTRALIZAÇÃO --> Distribuição EXTERNA de competência para executar determinada atividade ESTATAL, podendo ser por delegação(possível aos particulares, por contrato, e para a ADM INDIRETA) ou outorga(a doutrina entende ser possível apenas para ADM INDIRETA)
ABS
-
Questão não tem resposta, não sao fundações, mas sim fundações publicas, ate porque existem fundações privadas, as quais não fazem parte da adm indireta.
-
GAB A.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA (DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA).
Autarquia, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista. (Dotadas de personalidade jurídica própria)
PESSOAS JURÍDICAS (PATRIMÔNIO PRÓPRIO, CAPACIDADE PROCESSUAL).
AUTONOMIA à Administrativa e Financeira.
NÃO DISPÕE DE AUTONOMIA POLITICA.
FINALIDADE à Definidos em lei. (VINCULADO).
Chamadas de ENTES ADMINISTRATIVOS.
Entidade Descentralização. à Vinculação.
Vincula as FINALIDADES para as quais foi criado.
AUTARQUIA à Dir. Público.
FUNDAÇÃO PÚBLICA à Dir. Público/Dir. Privado.
EMPRESA PÚBLICA à Dir. Privado.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA à Dir. Privado.
BONS ESTUDOS GALERINHA!
RUMO PCPR.
EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT
FONTE MEUS RESUMOS E QUEM QUISER CHAMA NO INBOX É DE GRAÇA, QUERO SÓ AJUDAR VOCÊS.
-
Tomara que a próxima prova esteja tranquila assim!!! Oremos.
-
PC-PR 2021
-
Poderia ter mais questões assim. rsrs
-
Esqueça os mnemônicos. Isso é questão que prof da no final da PRIMEIRA aula de direito administrativo.
Ou tu entende o que é isso ou vai viver com dificuldade nessa matéria. não decore, entenda. Essa parte é o coração do dir. adm.
-
Questão chamada de: Pão Pão Queijo Queijo
-
Amostra Grátis no site e me chama no whatsapp
Resumos em Tabelas APENAS 39,90
Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo
IDEAL PARA QUEM:
Não tem muito tempo para estudar.
Esquece o que estudou.
Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.
Desejar acertar mais questões nas provas.
Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo
O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:
• Direito Penal Tabelado;
• Direito Constitucional Tabelado;
• Direito Processual Penal Tabelado;
• Direito Administrativo Tabelado;
• Legislação Penal extravagante Tabelado •
Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;
• Guia da Aprovação;
• Cronograma de Estudo;
• VADE MECUM;
• Questões Comentadas
• 3 Simulados
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
-
lembrar da outra FASE do DEMU...
-
pão pão queijo queijo