SóProvas


ID
271861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito processual
penal.

Entende-se por devido processo legal a garantia do acusado de não ser privado de sua liberdade em um processo que seguiu a forma estabelecida na lei; desse princípio deriva o fato de o descumprimento de qualquer formalidade pelo juiz ensejar a nulidade absoluta do processo, por ofensa a esse princípio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
  •  É o princípio do "Pas de Nullité Sans Grief", ou seja, não há nulidade sem prejuízo.

     Ressalte-se, porém, que tal princípio somente é aplicado à nulidade relativa (tal qual trazido pelo item). Isto porque na nulidade absoluta o prejuízo é presumido.

  • Observa-se, antes do questionamento referente a nulidade, que existe um erro na primeira frase, qual seja:

    Entende-se por devido processo legal a garantia do acusado de não ser privado de sua liberdade em um processo que seguiu a forma estabelecida na lei.

    Se o processo seguiu a forma estabelecida na lei não haverá ofensa ao princípio do devido processo legal. Portanto, o correto seria:

    Entende-se por devido processo legal a garantia do acusado de não ser privado de sua liberdade em um processo que NÃO seguiu a forma estabelecida na lei.


  • Apenas lembrando que, segundo doutrina mais moderna, a expressão nulidade relativa foi substituida por "ato anulável", sendo que nulidade absoluta, corresponde, hoje, a ato nulo (Celso Bandeira de Mello).
  •  Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

  • Podemos observar que a questão em sua primeira oração diz que "Entende-se por devido processo legal a garantia do acusado de não ser privado de sua liberdade em um processo que seguiu a forma estabelecida na lei", uma vez que, se o processo segui sua forma prevista em lei o acusado pode sim ser privado de sua liberdade.
    A questão fala que ele não podera ser preso se os porcesso seguir seus tramites legais, ou seja, há erro na primeria oração da frase. O acusado não será preso se o processo não seguiu a forma da lei.
  • ERRADA:

                      Tendo sido obedecido o procedimento previsto em lei, não há violação ao devido processo legal forma, podendo o acusado ser privado de sua liberdade e de seus bens. Além disso, o descumprimento de uma formalidade pelo Juiz só anulará o processo se trouxer prejuízo às partes, pelo princípio do pas de nullité sans grief. Sim, pois, imagine que o Juiz tenha negado ao acusado o direito de ouvir uma de suas testemunhas, mas ao final, tenha este sido absolvido. No caso, a atitude do magistrado, aparentemente violadora do devido processo legal, não trouxe qualquer prejuízo ao réu.

  • Para agregar o conhecimento de nossos ilustres colegas trago a Súmula do STF 523:


    NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.

  • Em se tratando de direito, nada é absoluto! Errada

  • O descumprimento de uma formalidade pelo juiz só anulará o processo se trouxer prejuízo às partes pas de nullité sans grief.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Complementando...


    "Art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;"


    "Entende-se por devido processo legal a garantia do acusado de não ser privado de sua liberdade em um processo que seguiu a forma estabelecida na lei"


    Seguiu a forma estabelecida pela lei? Então ele pode ser privado de sua liberdade sim.

  • A melhor resposta é a do amigo Mateus Massierer que explanou os 2 erros da questão. 

  • Boa 06!!

  • "desde que nao traga prejuizo às partes (querelante/querelado-acusador-reu)", expressao trazida pelos colegas, já outros: "desde que nao tragam prejuizos ao réu". Afinal, qual aceitar??

    Pois se for às partes, no exemplo tb trazido à tona, juiz nao testemunhar uma testemunha e vir a inocentar acusado, essa situacao traz prejuizo ao acusador, porem foi pacificamente aceito no exemplo que nao houve tal prejuizo. Uai, se fosse uma testemunha chave, a qual incriminaria o acusado, nao a ouvindo trouxe sim prejuizo ao acusador (uma das partes). Confuso!

  • Entende-se por devido processo legal a garantia do acusado de não ser privado de sua liberdade em um processo que (NÃO) seguiu a forma estabelecida na lei; desse princípio deriva o fato de o descumprimento de qualquer formalidade pelo juiz ensejar a nulidade absoluta do processo, por ofensa a esse princípio.

    ERRADA

  • NO PROCESSO PENAL, a inobservância de alguns procedimentos podem acarretar a nulidade absoluta do processo, porém essa DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.

  • Teeeem que se ligar NA PROVA DO PREJUÍZOOOOOO (Princípio do prejuízo - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF )  ;)

  • "Entende-se por devido processo legal a garantia do acusado de não ser privado de sua liberdade em um processo que seguiu a forma estabelecida na lei..." Muito pelo contrário. Se o processo seguiu forma prescrita em lei, pode o acusado ser privado de sua liberdade. Vide como exemplo a prisão que se dá por possibilidade do investigado interferir nas investigações...

  • Primeiro, se seguiu a firma prescrita na lei, o procedimento é válido, não havendo que se falar em nulidade. Segundo, nem toda nulidade no processo penal é absoluta e conduz à anulação total do processo.
  • NULIDADE RELATIVA SE DÁ POR: OMISSÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL DO ATO. É CONSIDERADA SANADA SE NÃO FOREM ARGUIDAS EM TEMPO OPORTUNO, SE PRATICADA DE OUTRA FORMA ATINGIR SEU FIM, SE A PARTE ACEITAR SEUS EFEITOS

  • ERRADA: Tendo sido obedecido o procedimento previsto em lei, não há violação ao devido processo legal forma, podendo o acusado ser privado de sua liberdade e de seus bens. Além disso, o descumprimento de uma formalidade pelo Juiz só anulará o processo se trouxer prejuízo às partes, pelo princípio do pas de nullité sans grief. Sim, pois, imagine que o Juiz tenha negado ao acusado o direito de ouvir uma de suas testemunhas, mas ao final, tenha este sido absolvido. No caso, a atitude do magistrado, aparentemente violadora do devido processo legal, não trouxe qualquer prejuízo ao réu.

    GABARITO: ERRADA

     

    Prof. Renan Araújo, Estratégia Concursos

  • Esse ai é o devido processo legal do Lula! kkkk 

  • PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

     

    CF.  LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (due process of law)

     

    No âmbito processual garante ao acusado a plenitude de defesa, compreendendo o direito de ser ouvido, de ser informado pessoalmente de todos os atos processuais, de ter acesso à defesa técnica, de ter a oportunidade de se manifestar sempre depois da acusação e em todas as oportunidades, à publicidade e motivação as decisões, ressalvadas as exigências legais, de ser julgao perante o juízo competente, ao duplo grau de jurisdição, à revisão criminal e á imutabilidade das decisões favoráveis transitadas em julgado. Deve ser obedicido não apenas em processos judiciais , civis e criminais, mas também em procedimentos administrativos, inclusive militares.

     

     Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.


    Nulidade absoluta: o vício constante do ato processual atenta contra o interesse público na existência de um processo penal justo. Duas são as características fundada no CPP. art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    amentas da nulidade absoluta:

    a) prejuízo presumido;

    b) arguição a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria.

     

    Nulidade relativa: é aquela que atenta contra a norma infraconstitucional que tutela interesse preponderante das partes. Possui duas características:

    a) comprovação de prejuízo: enquanto o prejuízo é presumido nas hipóteses de nulidade absoluta, o reconhecimento de uma nulidade relativa está condicionada à comprovação do prejuízo decorrente da inobservância da forma prescrita na lei;

    b) arguição oportuna, sob pena de preclusão e consequente comvalidação: diversamente da nulidade absoluta, que pode ser arguida a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado de senteça condenatória  ou absolutória imprópria, a nulidade relativa deve ser arguida em momento oportuno (CPP, art. 571), sob pena de preclusão e consequentemente convalidação da nulidade.

     

    PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS OU ECONOMIA PROCESSUAL

    CPP. art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

     

    CPP. art. 572. II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

     

    A forma não pode ser considerada um fim em si mesma, ou obstáculo insuperável, pois o processo é apenas um meio para se conseguir solucionar conflitos de interesse, e não um complexo de formalidade sacramentais e inflexíveis. Assim, dispõe o art. 566 do CPP. Não tem sentido declarar nulo um ato invócuo, sem qualquer influência no deslinde da causa, apenas por excesso de apego ao formalismo. O art. 572, II, reforça essa ideia, ao dispor que certas irregularidades serão relevadas.

     

    Fonte: CURSO DE DIREITO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

     

     

     

  • Princípio do devido processo legal>>> acusado poderá ser privado de sua liberdade em um processo que seguiu a forma estabelecida na lei; 

  • Errado.

    Negativo! As nulidades advindas de descumprimentos de formalidades no processo penal devem ser avaliadas. Algumas serão absolutas, e outras, relativas, a depender da comprovação de que houve prejuízo para o acusado. Nesse sentido, não é qualquer formalidade que irá ensejar a chamada nulidade absoluta!

    Um exemplo é o da presença de prova ilícita que não foi desentranhada do processo. Se ela não for utilizada na fundamentação da condenação do acusado, ensejará nulidade apenas relativa, não causando a anulação de tal decisão!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • pra vida:

    NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO.

  • Errado

    As nulidades advindas de descumprimentos de formalidades no processo penal devem ser avaliadas. Algumas serão absolutas, e outras, relativas, a depender da comprovação de que houve prejuízo para o acusado. Nesse sentido, não é qualquer formalidade que irá ensejar a chamada nulidade absoluta! Um exemplo é o da presença de prova ilícita que não foi desentranhada do processo. Se ela não for utilizada na fundamentação da condenação do acusado, ensejará nulidade apenas relativa, não causando a anulação de tal decisão.

    -Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • COMENTÁRIOS MAIORES QUE UMA DOUTRINA DO RENATO BRASILEIRO, SÓ PRA DIZER QUE NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO.

  • Não é o descumprimento de qualquer formalidade que ensejará a nulidade absoluta, pois as relativas não anulam de forma absoluta, somente se prejudicarem o réu. Para mim o que deixou a questão errada foi somente o finalzinho dela.

  • Não é o descumprimento de qualquer formalidade que ensejará a nulidade absoluta, pois as relativas não anulam de forma absoluta, somente se prejudicarem o réu. Para mim o que deixou a questão errada foi somente o finalzinho dela.

  • Gabarito: Errado

    Tendo sido obedecido o procedimento previsto em lei, não há violação ao devido processo legal, podendo o acusado ser privado de sua liberdade e de seus bens. Além disso, o descumprimento de uma formalidade pelo Juiz só anulará o processo se trouxer prejuízo às partes, pelo princípio do pas de nullité sans grief. Sim, pois, imagine que o Juiz tenha negado ao acusado o direito de ouvir uma de suas testemunhas, mas ao final, tenha este sido absolvido. No caso, a atitude do magistrado, aparentemente violadora do devido processo legal, não trouxe qualquer prejuízo ao réu.

  • SE HOUVER PREJUÍZO

  • Errei por interpretar errado!!

  • O processo penal é um instrumento que tem duplo viés: exercício do poder punitivo estatal e garantia do cidadão contra o arbítrio desse mesmo Estado.

    Por ter caráter instrumental, o descumprimento de determinada formalidade, por si só, não dá ensejo à nulidade do ato ou do processo, devendo haver demonstração de prejuízo para acusado.

    Prof. Enilson Rocha

  • "a garantia do acusado de não ser privado de sua liberdade em um processo que seguiu a forma estabelecida na lei" Decorre do princípio da presunção de inocência, e não do devido processo legal.

    O outro erro da questão já foi respondido pelos colegas.

  • Errado, qualquer formalidade também não né.

    LoreDamasceno.

  • todo "qualquer" derruba a questão

  • Não entendi nada, falou coisa com coisa, mas sabia que estava errado.

  • Errado. As nulidades advindas de descumprimentos de formalidades no processo penal devem ser avaliadas. Algumas serão absolutas, e outras, relativas, a depender da comprovação de que houve prejuízo para o acusado. Nesse sentido, não é qualquer formalidade que irá ensejar a chamada nulidade absoluta! Um exemplo é o da presença de prova ilícita que não foi desentranhada do processo. Se ela não for utilizada na fundamentação da condenação do acusado, ensejará nulidade apenas relativa, não acarretando a anulação de tal decisão!

    Fonte: Prof. Douglas Vargas

  • Minha contribuição.

    Princípio do devido processo legal: esse princípio é o que se pode chamar de base principal do Direito Processual brasileiro, pois todos os outros, de uma forma ou de outra, encontram nele seu fundamento. Este princípio está previsto no art. 5°, LIV da CRFB/88, nos seguintes termos: Art. 5º (...) LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Sem advogado = Nulidade Absoluta

    apenas um prejuizo = Nulidade Relativo .

  • "garantia do acusado de não ser privado de sua liberdade em um processo que seguiu a forma estabelecida na lei"

    iSSO é a própria impunidade. o cara ia ter privação de liberdade quando então?

  • Errado -> o descumprimento de qualquer formalidade pelo juiz ensejar a nulidade absoluta do processo, por ofensa a esse princípio.

    Não é qualquer formalidade que enseja nulidade absoluta não.

    Seja forte e corajosa.

  • ''Entende-se por devido processo legal a garantia do acusado de não ser privado de sua liberdade EM um processo que seguiu a forma estabelecida na lei''

    Posso estar delirando, Mas essa palavra "EM" deveria ser "SEM". Tendo em vista que o devido processo legal fala: "Ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV)"

    Da forma que foi exposta na primeira oração, o sujeito nunca será penalizado kkkkk. Assinalei logo (E)

  • Devido processo legal é a garantia que a gente tem de não ser preso, ou ter privação de bens, por um processo que não esteja de acordo com a lei.

    Então o devido processo legal ele vai me proteger de ter cerceamento de direito por causa de um processo irregular, e não de um regular como afirma o primeiro periodo da assertiva.

    Ademais, não qualquer vacilo que juiz der que vai gerar nulidade absoluta do processo....

  • A primeira frase mata a questão

  • Negativo. As nulidades advindas de descumprimentos de formalidades no processo penal devem ser avaliadas. Algumas serão absolutas, e outras, relativas, a depender da comprovação de que houve prejuízo para o acusado.

    Nesse sentido, não é qualquer formalidade que irá ensejar a chamada nulidade absoluta. Um exemplo é o da presença de prova ilícita que não foi desentranhada do processo. Se ela não for utilizada na fundamentação da condenação do acusado, ensejará nulidade apenas relativa, não acarretando a anulação de tal decisão.