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GABARITO - CERTO
O princípio da presunção de inocência, também conhecido como princípio do estado de inocência ou da não culpabilidade, está inserido em nosso ordenamento jurídico constitucional em seu artigo 5º, LVII, da Constituição Federal que assegura ao acusado a presunção de inocência, ou seja, o acusado é considerado inocente até que haja o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Trata-se de um princípio-garantia e de cláusula pétrea, pois está inserido dentro do Capítulo I, Título II, “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, da Constituição Federal de mil novecentos e oitenta e oito. O principal objetivo deste princípio é garantir ao acusado que o ônus da prova cabe à acusação e não à defesa, pois as pessoas nascem inocentes, cabendo ao Estado-acusação mediante evidências e com provas suficientes ao Estado-juiz a culpa do acusado (NUCCI,2006).
FONTE -- http://revista.univem.edu.br/index.php/REGRAD/article/viewFile/65/84
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Inversão do ônus da prova ao acusador???
Mas, esta não é a regra?
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Concordo com você Marcos, bem mal colocada a expressão "inversão do ônus da prova", visto que essa é a regra em todo o direito processual brasileiro - quem alega deve provar; se o sujeito está acusando, ele que prove.
Marquei como correta, mas realmente o texto foi mal elaborado.
Bons estudos.
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Questão muito mal formulada.
Sabemos que no Ordenamento jurídico Penal, o ônus da prova cabe ao acusador.
Da forma que está escrita pode-se entender de duas formas a frase:
"Inversão do ônus da prova para o acusador" pode ser no entendimento de que caberá ao acusador o ônus da prova, que é a regra, ou que o acusador dispõe do benefício da inversão do ônus da prova, o que obviamente tornaria a questão errada.
Puro mal uso da língua portuguesa - Vício de linguagem - ambiguidade.
Bom estudo!
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Meus caros,
Francamente! Com a devida vênia, para fins de colaboração, algumas observações: primeira, por força do Artigo 156 do Código de Processo Penal, havendo acusação, a regra é que o ônus da prova será do titular da ação penal, seja Ministério Público, seja Querelante ('a prova da alegação incumbirá a quem a fizer...'). Essa, portanto, é a 'direção' escolhida pelo CPP no que diz respeito à produção probatória.
Pois bem, inverter o ônus da prova, significa, de forma singela, quase simplória, atribuir, excepcionalmente, o encargo a outro titular, no caso, o acusado.
Por isso, a redação da questão foi extremamente infeliz, teve boa intenção, mas não teve 'engenho e arte'.
Por fim, ainda respeitosamente, o elaborador da questão fez um 'mau' (e não 'mal') uso da língua portuguesa.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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Aproveito para ratificar a opinião dos colegas. De fato essa questão está ridiculamente mal elaborada. Quem já tá pirando com pegadinhas de concurso erra essa questão sem titubear...
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Prezados, concordo que a questão esta mal elaborada.
No entanto, buscando uma interpretação que seja compatível com o gabarito, entendi o seguinte:
- Na medida que o réu alega que é inocente não caberá a ele provar tal alegação, mas sim a acusação. Ou seja, diante do princípio de presunção de inocência inverte-se o ônus da prova da alegação de inocência, que é o ônus de daa prova da acusação.
O que acham?
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Concordo com os colegas que a questão foi mal formulada.
Laitartt, é por aí, achei seu raciocínio correto.
Concurso tem disso, tem que ter o cacuete pra matar a questão, fazer o quê.
Bons estudos.
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Da presunção de inocência (ou não-culpabilidade) decorre que aquele que acusa deverá provar suas alegações acusatórias, a fim de demonstrar a culpa do acusado que, de início, é considerado inocente.
Assim, não cabe ao réu provar sua inocência, pois esta é presumida.
Certo.
Bons estudos!
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Colegas,
na verdade a regra diz que o ônus da prova cabe a quem ALEGA (não necessariamente Acusar).
A inversão trazida pela assertiva traduz-se no fato que no processo penal (sistema acusatório) o ônus pertence à acusação.
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O acusador deve provar o que diz.
O que isso tem a ver com inversão???
Como assim inversão?
Quando cabe ao acusado fazer prova contrária ao que o acusador faz, aí sim há uma inversão do onus da prova.
Até quando estaremos sujeito à incompetencia impune dessa banca?
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Questão invertida da peste. kkkkkkkkkk
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Galera a questão em análise não esta somente mal formulada, mas a meu ver errada de fato, explico:
Quando o Art.156 do CPP diz que “A PROVA DA ALEGAÇÃO INCUMBIRÁ A QUEM A FIZER......, ele não quer dizer que o ônus cabe somente a acusação, mas que ambas as partes devem provar o que alegarem, ou seja, o pólo ativo(acusação), e pólo passivo(defesa), provarem todas as afirmações que vierem a fazer.
Existe um princípio no Direito Penal que é o da busca da verdade real dos fatos, como o nome já diz, o que se busca na esfera penal é a verdade dos fatos, o que realmente aconteceu, mas não quer dizer que em virtude deste principio e do in dúbio pro réu a defesa pode se eximir da obrigação de tentar se defender, ou seja, provar que a afirmação feita pelo pólo ativo e falsa.
Existe também um principio chamado autorresponsabilidade das partes, que diz que cabe a cada parte provar aquilo que alegou, seque abaixo um trecho de um livro de um autor não muito conhecido mas extremamente competente, in verbis:
Trata a disposição sobre o ônus da prova. Com efeito, cada parte tem o dever de provar o que alegar. A acusação deve provar a materialidade do fato, a autoria e o dolo (ou culpa, conforme o caso ) do réu. Por sua vez, á defesa incumbirá à prova de fato extintivo ( ex: prescrição ), impeditivo ( ex: exclusão do dolo ) ou modificativo ( ex: excludente de ilicitude ) da pretensão punitiva da acusação.
Cada parte deve provar o que alegou ( ônus da prova ), sendo responsável pelas omissões a este dever. Não pode o sujeito processual, assim, apoiar-se na verdade real para se manter inerte na sua obrigação de provar a sua pretensão.
Reinaldo Rossano Alves Direito Processual Penal.
Diante do exposto, fica evidente que a questão in casu subjectus ao meu ver encontrasse errada, pois da a entender que somente a acusação tem a obrigação do ônus da prova.
Espero de algum modo ter contribuído nessa caminhada árdua rumo a aprovação, nunca deixe de acreditar.
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A questão realmente é maldosa, mas o que ocorre é o seguinte:
Conforme o CPP, art. 156, cabe a quem alegar o fato/ato produzir a prova, contudo o princípio da presunção da inocência terminou por flexibilizar este dispositivo legal, visto que uma vez que haja insuficiência de provas o réu será absolvido. Neste sentido, o princípio da presunção da inocência promove, de certa forma, a inversão do ônus da prova.
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Gente, eu errei a questão mas ela está de fato correta. Basta ter em mente duas coisas:
(i) quem alega FATO, tem (ônus) de provar.
(ii) a partir do "i" acima, percebesse uma assimetria em relação ao acusador e acusado, reparem!
Acusador => quando alega algo ao acusado => ele (acusador) tem que provar => o ônus recai a ele próprio (sem inversão);
Acusado => quando alega inocência => não tem que provar isso => o ônus passa da pessoa dele PARA o outro lado (com inversão);
O fragmento da questão diz exatamente isso [ "inversão ... do ônus da prova PARA o acusador" ].
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Não é mau colocada a questão, tá errada mesmo.
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A questão é capciosa, mas simples. Concordo com o Cristiano Lima.
A regra é que quem alega tem que provar.
O MP alega que o crime ocorreu de determinada maneira: tem que provar (sem inversão do ônus).
Quando se trata de presunção de inocência, tem-se que inverter o prisma pois a inocência é alegada pelo réu (regra - teria que provar - sem inversão).
O MP tem que provar que o réu não é inocente, ou seja, que o réu é culpado (há inversão do ônus da prova).
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Acho que o elaborador quis fazer um paralelo com o Direito Processual Civil quando diz que houve inversão do ônus da prova, mas de qualquer forma a expressão ficou mal colocada mesmo, já que ele nem citou o Direito Processual Civil na questão.
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GABARITO: CERTO
Da presunção de inocência (ou não-culpabilidade) decorre que aquele que acusa deverá provar suas alegações acusatórias, a fim de demonstrar a culpa do acusado que, de início, é considerado inocente. Assim, não cabe ao réu provar sua inocência, pois esta é presumida.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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GAB certo. Porém RENATO BRASILEIRO DIZ SER UMA CORRENTE MINORITÁRIA INTERESSANTE PARA DEFENSORIA PÚBLICA. SEGUE AULA DELE:
Corrente minoritária: Diz que o ônus da prova seria exclusivamente da acusação. Ela que tem que provar fato típico, ilícito, culpável, que vc é o autor, álibi, que o nexo causal não teria existido e etc. ANTONIO MAGALHAES GOMES FILHO e GUSTAVO HENRIQUE BADARÓ. CORRENTE PARA DEFENSORIA.
Corrente que prevalece: Trabalha com uma efetiva distribuição do ônus da prova.CERS 2016
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Talvez ajude a dirimir as duvidas de alguns colegas:
"Conforme refere Capez, o princípio da presunção de inocência deve ser considerado em três momentos distintos: na instrução processual, como presunção legal relativa de não culpabilidade, invertendo-se o ônus da prova; na avaliação da prova, impondo-se seja valorada em favor do acusado quando houver dúvidas sobre a existência de responsabilidade pelo fato imputado; e, no curso do processo penal, como parâmetro de tratamento acusado, em especial no que concerne à análise quanto à necessidade ou não de sua segregação provisória"
Direito processual penal esquematizado, Norberto Avena
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Não achei mal elaborada, existe uma hierarquia de normas, a CF está acima de tudo, logo, se a regra é ser inocente com base no Princípio da Presunção de inocência, o Órgão do MP é quem deve provar o contrário (inversão do onus probandi).
Abraço e bons estudos.
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A Cespe tem que se preocupar menos em fraudar as provas e mais em fazer questões que preste, todo esse circo de "Banca perigosa" para agora cair em investigação de esquema de corrupção com parentes de funcionários nomeados em bons cargos.
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tem gente que justifica essa resposta................tamos lascados
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Princípio da presunção de inocência: Conhecido, igualmente, como princípio do estado de inocência (ou da não culpabilidade), significa que todo acusado é presumido inocente, até que seja declarado culpado por sentença condenatória, com trânsito em julgado. Encontra-se previsto no art. 5.º, LVII, da Constituição. Tem por objetivo garantir, primordialmente, que o ônus da prova cabe à acusação e não à defesa. As pessoas nascem inocentes,
sendo esse o seu estado natural, razão pela qual, para quebrar tal regra, torna-se indispensável ao Estado-acusação evidenciar, com provas suficientes, ao Estado-juiz, a culpa do réu. (Nucci, 2016).
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GAB: CORRETO
O princípio da presunção de inocência, também conhecido como princípio do estado de inocência ou da não culpabilidade, está inserido no art 5°, LVII, da Constituição Federal. Segundo o citado dispositivo, presume-se inocência e, portanto, cabe a quem acusa comprovar a culpa do acusado.
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COMO INVERTER ALGO QUE POR NATUREZA JÁ É DE COMPETÊNCIA DA ACUSAÇÃO?. O CESPE COMPRA DOUTRINA COM O PERIGO
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Só não acerta quem não resolve questões....
O ônus da prova cabe à acusação e não à defesa. Se você acusa alguém de algo, você precisa provar; Isso é tão sério que se você não tem provas, pode resonder pelo crime de Calúnia.
Q291067 - 2012 - O princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade subsiste durante todo o processo e tem o objetivo de garantir o ônus da prova à acusação até declaração final de responsabilidade por sentença penal condenatória transitada em julgado. C
Q90619 - 2011 - Os efeitos causados pelo princípio constitucional da presunção de inocência no ordenamento jurídico nacional incluem a inversão, no processo penal, do ônus da prova para o acusador. C
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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CORRETA: Da presunção de inocência (ou não-culpabilidade) decorre que aquele que acusa deverá provar suas alegações acusatórias, a fim de demonstrar a culpa do acusado que, de início, é considerado inocente. Assim, não cabe ao réu provar sua inocência, pois esta é presumida.
GABARITO: CORRETA
Prof.: Renan Araújo, Estratégia Concursos
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Devido a este princípio incumbe à parte acusadora o dever de comprovar a culpabilidade do acusado, não deixando ensejar nenhuma duvida quanto a ela, pois, em caso de não haver certeza da culpa do acusado não deverá o juiz incriminá-lo. Este é o chamado indubio pro reo.
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CF. LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
ESTADO DE INOCÊNCIA
O princípio da presução da inocência desdobra-se em três aspectos:
* no momento da instrução processual, como presunção legal relativa de não culpabilidade, invertendo-se o ônus da prova.
* no momento da avaliação da prova, valorando-a em favor do acusado quando houver dúvida.
* no curso do processo penal, como paradigma de tratamento do imputado, especialmente no que concerne à análise da necessidade da prisão processual.
Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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presunção de inocência no ordenamento jurídico nacional incluem a inversão, no processo penal, do ônus da prova para o acusador,pois cabe a quem recebeu a denuncia provar sua inocencia podendo inverter as coisas e processar quem o acusou se provado sua inocencia
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O princípio constitucional da presunção de inocência não inverte o ônus da prova. Pois em regra, o ônus da prova já cabe ao acusado. Muito estranho!
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Mesmo pensamento que tive Reuel, porém depois de tantsa questões a gente entende a banca, e sabia que se eu me aprofundasse demais nos pensamento erraria a questão..Marquei Certo e deu certo kkkkkkkkk
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MP -> Tem que provar
Materialidade , Autoria , culpa/dolo
Reu ->
Excludentes
Extinção de punibilidade
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Reuel Albuquerque, o ônus da prova cabe que fizer alegação e não ao acusado, em regra. Ao acusado quando cabe são os fatos probantes em relação aos excludentes de ilicitude, culpabilidade, impeditivos de autoria, fatos modificantes, causa extintiva de punibilidade. Basta que gere dúvida pra ser absolvido! Cuidado!
Ademais, não se pode haver inversão do ônus da prova, o acusado, por exemplo, não tem que provar fatos típicos. Porém, admite-se a inversão quanto aos efeitos secundários da condenação penal que tenham natureza de sanção civil visando à reparação do dano.
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Da presunção de inocência (ou não−culpabilidade) decorre que aquele que acusa deverá provar suas alegações acusatórias, a fim de demonstrar a culpa do acusado que, de início, é considerado inocente. Assim, não cabe ao réu provar sua inocência, pois esta é presumida.
CERTO
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Inversão do que não pertence ao acusado? O ônus é do MP, não há inversão. TMJ!
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Fiquei chateada com essa questão, porque li: ACUSADO , sem o R no final. Achei pegadinha isso pra quem já tá com a mente cansada.
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Certo.
Outro assunto que é um dos favoritos dos examinadores: a questão do ônus da prova.
Via de regra, o ônus da prova é de quem ALEGA, entretanto, o princípio da presunção de inocência tem realmente o condão de obrigar que o ônus da prova fique inicialmente nas mãos da acusação!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Ai pessoal ,
Levem uma coisa pra sua prova , o principio da presunção da inocência , principio do in dubio pro reo são princípios com extrema relação ao sistema acusatório , que entende que a responsabilidade de provar é de quem o alega, caso isso não aconteça o acusado/réu é considerado inocente.
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O ônus da prova é da acusação, a inversão seria a mudança do ônus da prova para a defesa. Só marquei correta pois está escrito "inversão... para o acusador".
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Comentário do leonardo , excelente !
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Mais vale um culpado solto do que um inocente preso.
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GABARITO = CERTO
EU IMAGINEI O SEGUINTE EXEMPLO:
JOÃO PRATICA O CRIME E ACUSA PEDRO, COM ISSO PEDRO ENTRA COM UMA AÇÃO PARA PROVAR SUA INOCÊNCIA. NO FIM DO PROCESSO PEDRO SOU CONSIDERADO INOCENTE. QUEM PAGARÁ A CUSTA DO PROCESSO É JOÃO.
AVANTE GUERREIROS.
PRF DAQUI 10 ANOS.
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Pelo o que eu entendi, é que o acusado em uma provável legitima defesa terá que provar, o ônus passar a ser dele.
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A adoção do princípio da presunção de inocência, nos termos do art. 5º, inc. LVII, da Constituição Federal, acarreta, entre outras consequências, o ônus da acusação provar a culpa do réu.
Assim sendo, se o réu alega ser inocente da imputação que lhe é feita, não cabe a ele provar ser inocente, recaindo sobre o acusador a tarefa de demonstrar que o acusado é culpado. Caso o acusador não consiga fazer prova nesse sentido, o réu deve ser absolvido.
Prof. Enilson Rocha
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(i) quem alega FATO, tem (ônus) de provar.
(ii) a partir do "i" acima, percebesse uma assimetria em relação ao acusador e acusado, reparem!
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Li rápido e interpretei errado. ;(
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Certo.
Na regra probatória, a parte acusatória tem o ônus de demostrar a culpabilidade do acusado.
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GABARITO: CERTO
Ônus da prova:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008);
I. Encargo conferido a uma das partes referente à produção probatória relativa ao fato por ela alegado. Portanto, cabe ao acusador fazer prova da materialidade e da autoria do delito;
II. Um ônus não é uma obrigação, pois uma obrigação descumprida é um ato contrário ao Direito. Um ônus, por sua vez, quando descumprido, não gera um ato contrário ao Direito, mas representa uma perda de oportunidade à parte que lhe der causa;
Fonte: Estratégia.
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Cespe fazendo cespisse......
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Referentes ao direito processual penal e aos princípios, é correto afirmar que:
Os efeitos causados pelo princípio constitucional da presunção de inocência no ordenamento jurídico nacional incluem a inversão, no processo penal, do ônus da prova para o acusador.
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Quem acertou precisa estudar mais
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Minha contribuição.
Princípio da presunção de inocência: A Presunção de inocência é o maior pilar de um Estado Democrático de Direito, pois, segundo este princípio, nenhuma pessoa pode ser considerada culpada (e sofrer as consequências disto) antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Este princípio pode ser considerado:
=> Uma regra probatória (regra de julgamento) - Deste princípio decorre que o ônus (obrigação) da prova cabe ao acusador (MP ou ofendido, conforme o caso).
=> Uma regra de tratamento - Deste princípio decorre, ainda, que o réu deve ser, a todo momento, tratado como inocente.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Gabarito: Certo
A presunção de inocência deve ser considerada em 3 momentos distintos:
> na instrução processual, como presunção legal relativa de não culpabilidade, invertendo-se o ônus da prova;
> na avaliação da prova, impondo-se seja valorada em favor do acusado quando houver dúvidas sobre a existência de responsabilidade pelo fato imputado
> no curso do processo penal, como parâmetro de tratamento acusado, em especial no que concerne à análise quanto à necessidade ou não de sua segregação provisória.
(Fernando Capez - Curso de processo penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, p. 44)
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o ônus é meu, como que eu vou inverter para mim mesmo?
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É POSSÍVEL OCORRER INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO PENAL?
Galera,
O princípio da presunção de inocência tem como característica primordial o fato de que o ônus da prova de demonstrar que o fato é típico, ilícito e culpável é da acusação (na ação pública ou privada).- art. 156 do CPP.
Mas, é possível verificar a ocorrência da inversão do ônus da prova no processo penal, tal como afirma a assertiva.
Vamos supor que o MP denuncie João por ter matado Paulo (art. 121 do CP), trazendo na peça acusatória os elementos que comprovam a autoria e materialidade do crime.
Agora, imagine que a defesa de João suscite no processo a alegação de que, embora ele tenha cometido o fato típico, o fez amparado em causa excludente de ilicitude, ou mesmo de culpabilidade.
Logo, é possível que a defesa de João traga algum elemento probatório que levante, no mínimo, dúvida sobre a existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena.
Se uma situação dessas ocorre no processo, haverá a inversão do ônus da prova para a acusação. Se acusação não afastar a dúvida sobre a presença de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, o réu deverá ser absolvido com base no art. 386, VI, do CPP, prevalecendo o princípio da presunção de inocência.
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SE VOCÊ TÁ ALEGANDO CONTRA O ACUSADOR? É VOCÊ QUE TEM QUE PROVAR.
SE EU TÔ ALEGANDO CONTRA O ACUSADOR? É EU QUE TENHO QUE PROVAR.
LEMBRE-SE QUE O ÔNUS DA PROVA CABE A QUEM ALEGA!
GAB: CERTO
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Ônus da prova: majoritariamente, a acusação deve provar o fato típico (conduta, resultado, nexo e tipicidade), pois a ilicitude é PRESUMIDA diante da tipicidade (teoria indiciária). EXCEÇÃO: causas excludentes de ilicitude, culpabilidade, extinção de punibilidade e circunstâncias que mitigam a pena fica a ônus da defesa.
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De acordo com o art. 156 do CPP, “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício (…)”.
Vê-se, pois, que é equivocada a alegação no sentido de que o ônus da prova criminal cabe ao autor. Nessa linha é a lição de Câmara Leal, para quem “não é verdadeira a doutrina que atribui ao autor o encargo da prova. Toda alegação consistente em matéria de fato deve ser provada. Assim, pois, quem alega um fato deve produzir a prova do mesmo, seja autor ou réu” (Comentários ao Código de Processo Penal Brasileiro, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1942, vol. 1, p. 429). Assim, cumpre à acusação a prova da tipicidade e de sua autoria, ou seja, dos fatos constitutivos. Ao réu, cabe a prova dos fatos extintivos (prescrição, decadência, por exemplo), dos fatos impeditivos (causas de exclusão de culpabilidade, v.g.) e dos fatos modificativos (por exemplo, as causas excludentes da ilicitude).
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Lembre-se:
O acusado não precisa provar que é inocente, o Estado é quem deve provar que o acusado é culpado.
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Via de regra o ônus da prova é de quem ALEGA, entretanto, o princípio da presunção de inocência tem realmente o condão de obrigar que o ônus da prova fique inicialmente nas mãos da acusação.
Fonte: PDF do Gran
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Decorre que o ônus da prova cabe ao acusador. O réu é, desde o começo, inocente, até que o acusador prove sua culpa,
Bons estudos. Jesus te ama.
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