- ID
- 2718877
- Banca
- FUMARC
- Órgão
- COPASA
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
-
- Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR 16 - Norma Regulamentadora n° 16 - Atividades e Operações Perigosas
- NR 20 - Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Analise as seguintes afirmativas:
I. Não é devido o pagamento do adicional de periculosidade nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR 10.
II. Não são consideradas perigosas as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raio X para diagnóstico médico, tais como: emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação, leitos de internação.
III. É de responsabilidade do empregador a caracterização ou descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
IV. É considerado líquido inflamável, para efeito da caracterização da periculosidade, aquele que possua ponto de fulgor menor de 70° .
Está CORRETO apenas os que se afirma em: