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ID
2718949
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual n° 11.331/2002, o limite de receita bruta para fins de suplementação da receita mínima das serventias deficitárias é equivalente a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "B"

     

    Artigo 25 da Lei 11.331/02: Considera-se deficitária a serventia cuja receita bruta não atingir o equivalente a 13 (treze) salários mínimos mensais.

  • Importante atentar-se para a nova redação ao Art. 25, pois a original limitava-se a 10 S.M.

  • Artigo 25 - Considera-se deficitária a serventia cuja receita bruta não atingir o equivalente a 10 (dez) salários mínimos mensais.

  • Método tosco : SUPLEMENTAÇÃO= 13 letras, logo o limite para a suplementação da renda bruta nas serventias deficitárias é 13 SM

  • Método Tosco: se teve que suplementar a serventia deficitária deu PT = 13 SM

  • Para guardar costumo pensar que ,se der azar de pegar serventia sem lucro, número 13.