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Gabarito: assertiva "B"
Artigo 25 da Lei 11.331/02: Considera-se deficitária a serventia cuja receita bruta não atingir o equivalente a 13 (treze) salários mínimos mensais.
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Importante atentar-se para a nova redação ao Art. 25, pois a original limitava-se a 10 S.M.
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Artigo 25 - Considera-se deficitária a serventia cuja receita bruta não atingir o equivalente a 10 (dez) salários mínimos mensais.
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Método tosco : SUPLEMENTAÇÃO= 13 letras, logo o limite para a suplementação da renda bruta nas serventias deficitárias é 13 SM
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Método Tosco: se teve que suplementar a serventia deficitária deu PT = 13 SM
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Para guardar costumo pensar que ,se der azar de pegar serventia sem lucro, número 13.