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ID
2719084
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a respeito da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    a) A investidura em cargo ou emprego público se dá exclusivamente por aprovação prévia em concursos públicos de provas ou de provas e títulos. (errado)

     

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

     

     b) Para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, é garantida a vinculação e equiparação dos cargos do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo para quaisquer espécies remuneratórias. (errrado)

     

    Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

     c) O prazo de validade do concurso público é de dois anos, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, por duas vezes. (Errado)

     

    Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

     

     d) A vedação de acumulação de cargo público, bem como suas exceções, estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público. (Certo)

     

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    Fonte: CF/88

  •  Interessante observar cada palavra da alternativa, pois por pequenas palavras você verifica o erro das alternativas.

     

    a)A investidura em cargo ou emprego público se dá exclusivamente por aprovação prévia em concursos públicos de provas ou de provas e títulos.

     b)Para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, é garantida a vinculação e equiparação dos cargos do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo para quaisquer espécies remuneratórias.

     c)O prazo de validade do concurso público é de dois anos, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, por duas vezes.

     d)A vedação de acumulação de cargo público, bem como suas exceções, estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público. gabarito

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • No direito, quando há uma restrição muito forte com palavras como: EXCLUSIVAMENTE, SOMENTE desconfie da assertiva. Particularmente se fico em dúvida entre uma mais ampla e outra com uma palavra que restringe, vou na mais ampla.

  • A investidura em cargo ou emprego público se dá com a posse, após aprovação prévia em concursos públicos de provas ou de provas e títulos.

  • Marquei a letra D pela literalidade da CF, mas acredito que talvez a "A" pode ser considerada certa, veja-se:

    SALVO ENGANO. INVESTIDURA é diferente da NOMEAÇÃO.

    Apesar de haver outras formas de ingressar no cargo ou emprego, como a nomeação para cargo em comissão, a INVESTIDURA em cargo ou emprego público somente se dá mediante concurso público sim, de modo que a letra "a" poderia ser considerada correta.

    Alguém pode dar uma conferida na 8112 e verificar se os termos podem ser considerados sinônimos p/ refutar essa tese supra?

  • Analisemos as opções propostas, em busca da correta:

    a) Errado:

    Na verdade, embora a regra geral consista na necessidade de prévia aprovação em concurso público, a Constituição, em seu art. 37, II, ressalva a possibilidade de nomeação para cargos em comissão, os quais são de livre nomeação e exoneração. No ponto, confira-se:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    b) Errado:

    Trata-se aqui de afirmativa em manifesto confronto com a norma do art. 37, XIII, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"

    c) Errado:

    A uma, o prazo de validade do concurso não é, necessariamente, de dois anos, mas sim de até dois anos, podendo ser menor, portanto. A duas, não há possibilidade de duas prorrogações, e sim de apenas uma. A propósito, confira-se o teor do inciso III do mesmo art. 37:

    "Art. 37 (...)
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    d) Certo:

    A opção em exame está alinhada com a regra do inciso XVII do art. 37 da CRFB/88, que abaixo reproduzo:

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Logo, eis aqui a alternativa acertada.


    Gabarito do professor: D

  • Para quem errou a A.

    Lei 8.112, Art. 3º, Parágrafo Único:

    Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Ou seja, comissão é um cargo e ele não precisa de concurso, conforme diz a letra A.

  • O erro da alternativa A é que ela disse "exclusivamente" por meio de concurso público, enquanto que para os cargos em comissão (onde tb ocorre a investidura) não há necessidade de concurso público.