-
Letra D
a) A investidura em cargo ou emprego público se dá exclusivamente por aprovação prévia em concursos públicos de provas ou de provas e títulos. (errado)
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
b) Para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, é garantida a vinculação e equiparação dos cargos do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo para quaisquer espécies remuneratórias. (errrado)
Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
c) O prazo de validade do concurso público é de dois anos, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, por duas vezes. (Errado)
Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) A vedação de acumulação de cargo público, bem como suas exceções, estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público. (Certo)
Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Fonte: CF/88
-
Interessante observar cada palavra da alternativa, pois por pequenas palavras você verifica o erro das alternativas.
a)A investidura em cargo ou emprego público se dá exclusivamente por aprovação prévia em concursos públicos de provas ou de provas e títulos.
b)Para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, é garantida a vinculação e equiparação dos cargos do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo para quaisquer espécies remuneratórias.
c)O prazo de validade do concurso público é de dois anos, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, por duas vezes.
d)A vedação de acumulação de cargo público, bem como suas exceções, estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público. gabarito
-
LETRA D CORRETA
CF/88
ART 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
-
No direito, quando há uma restrição muito forte com palavras como: EXCLUSIVAMENTE, SOMENTE desconfie da assertiva. Particularmente se fico em dúvida entre uma mais ampla e outra com uma palavra que restringe, vou na mais ampla.
-
A investidura em cargo ou emprego público se dá com a posse, após aprovação prévia em concursos públicos de provas ou de provas e títulos.
-
Marquei a letra D pela literalidade da CF, mas acredito que talvez a "A" pode ser considerada certa, veja-se:
SALVO ENGANO. INVESTIDURA é diferente da NOMEAÇÃO.
Apesar de haver outras formas de ingressar no cargo ou emprego, como a nomeação para cargo em comissão, a INVESTIDURA em cargo ou emprego público somente se dá mediante concurso público sim, de modo que a letra "a" poderia ser considerada correta.
Alguém pode dar uma conferida na 8112 e verificar se os termos podem ser considerados sinônimos p/ refutar essa tese supra?
-
Analisemos as opções propostas, em busca da correta:
a) Errado:
Na verdade, embora a regra geral consista na necessidade de prévia aprovação em concurso público, a Constituição, em seu art. 37, II, ressalva a possibilidade de nomeação para cargos em comissão, os quais são de livre nomeação e exoneração. No ponto, confira-se:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
b) Errado:
Trata-se aqui de afirmativa em manifesto confronto com a norma do art. 37, XIII, da CRFB/88, que assim estabelece:
"Art. 37 (...)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"
c) Errado:
A uma, o prazo de validade do concurso não é, necessariamente, de dois anos, mas sim de até dois anos, podendo ser menor, portanto. A duas, não há possibilidade de duas prorrogações, e sim de apenas uma. A propósito, confira-se o teor do inciso III do mesmo art. 37:
"Art. 37 (...)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;"
d) Certo:
A opção em exame está alinhada com a regra do inciso XVII do art. 37 da CRFB/88, que abaixo reproduzo:
"Art. 37 (...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
Logo, eis aqui a alternativa acertada.
Gabarito do professor: D
-
Para quem errou a A.
Lei 8.112, Art. 3º, Parágrafo Único:
Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Ou seja, comissão é um cargo e ele não precisa de concurso, conforme diz a letra A.
-
O erro da alternativa A é que ela disse "exclusivamente" por meio de concurso público, enquanto que para os cargos em comissão (onde tb ocorre a investidura) não há necessidade de concurso público.