-
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
-
Composição do TSE: MÍNIMO de 7 membros, escolhidos:
POR ELEIÇÃO (VOTO SECRETO):
03 juízes dentre os Ministros do STF
02 juízes dentre os Ministros do STJ
POR NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
02 juízes dentre 06 advogados, indicados pelo STF
(Art. 119, I e II CF)
-
Pra mim a Letras: D e B sao corretas
-
Ressalte-se que o Presidente da República apenas NOMEIA 2 juízes, dentre 6 advogados indicados pelo STF.
Os 2 juízes provenientes do STJ e os 3 juízes provenientes do STF são ELEITOS.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
-
Gente,como assim? Qual o erro da letra D ?
-
Não entendi???? • Q9033 Nesta questão foi dada como resposta a alternativa de dois juízes, dentre os Ministros do STJ. Se alguém puder me ajudar a compreender, me avise, obg!
-
Para quem está em dúvida quanto a alternativa D, basta se ater ao comando da questão: "...caberá ao Presidente da República nomear...", ou seja, devemos selecionar a alternativa onde constam os juízes selecionados pelo Presidente da República!
Na alternativa D, estes dois juízes são selecionados mediante eleição pelo voto secreto e não pelo Presidente da República.
Fonte: Constituição
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
-
TSE - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA 2 JUÍZES DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO STF.
TRE - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA 2 JUÍZES DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO TJ ( não é pelo STJ!)
-
GABARITO: B
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.