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ID
27205
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para compor o Tribunal Superior Eleitoral caberá ao Presidente da República nomear

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Composição do TSE: MÍNIMO de 7 membros, escolhidos:
    POR ELEIÇÃO (VOTO SECRETO):
    03 juízes dentre os Ministros do STF
    02 juízes dentre os Ministros do STJ

    POR NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
    02 juízes dentre 06 advogados, indicados pelo STF
    (Art. 119, I e II CF)
  • Pra mim a Letras: D e B sao corretas
  • Ressalte-se que o Presidente da República apenas NOMEIA 2 juízes, dentre 6 advogados indicados pelo STF.

    Os 2 juízes provenientes do STJ e os 3 juízes provenientes do STF são ELEITOS.


     Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
     
            I - mediante eleição, pelo voto secreto:
     
            a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
     
            b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
     
            II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Gente,como assim? Qual o erro da letra D ? 
  • Não entendi???? • Q9033 Nesta questão foi dada como resposta a alternativa de dois juízes, dentre os Ministros do STJ. Se alguém puder me ajudar a compreender, me avise, obg!

  • Para quem está em dúvida quanto a alternativa D, basta se ater ao comando da questão: "...caberá ao Presidente da República nomear...", ou seja, devemos selecionar a alternativa onde constam os juízes selecionados pelo Presidente da República!
    Na alternativa D, estes dois juízes são selecionados mediante eleição pelo voto secreto e não pelo Presidente da República.

    Fonte: Constituição

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


  • TSE - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA 2 JUÍZES DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO STF.

     

    TRE - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NOMEIA 2 JUÍZES DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO TJ ( não é pelo STJ!)

  • GABARITO: B

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.