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ID
2720605
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os recursos administrativos previstos na Lei nº 9.784/99, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (A)

  • GAB A

     

    L9784

     a)Têm legitimidade para interpor recurso administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

     b)O recurso administrativo tramitará no máximo por cinco instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

     

     c)Salvo disposição legal específica, é de quinze dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contados a partir da assinatura da autoridade competente nos autos do processo. 

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

     

     d)Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, dentro do prazo limite de cinco anos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

     

     

  • DECOREM OS PRAZOS .... POIS NÃO CAI , DESPENCA  : 

     

    PRAZOS DA LEI 9784

     

    ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.

     

    ART 26: Intimação para comparecimento -->  C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.


    ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;


    ART 42: Parecer Obrigatório -->  Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.


    ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.  


    ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)

     
    ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS

     

    ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)

     

    ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.

  • Gabarito A - Têm legitimidade para interpor recurso administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos

    Quando falar em:

    Organizaçao/associação - Direitos coletivos

    Pessoa /associação - Direitos Difusos

    Pra não confundir, faço a seguinte associação:como uma organização é feita de muitas pessoas, logo o interesse é coletivo. Nunca mais errei essas questões.

  • Lei 9.784/99

     a)Têm legitimidade para interpor recurso administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     b)O recurso administrativo tramitará no máximo por cinco instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     c)Salvo disposição legal específica, é de quinze dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contados a partir da assinatura da autoridade competente nos autos do processo. 

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     d)Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, dentro do prazo limite de cinco anos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

  • O A R é COLETIVO

  •  a)Têm legitimidade para interpor recurso administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

     b)O recurso administrativo tramitará no máximo por cinco instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. 3 INSTÂNCIAS

     c)Salvo disposição legal específica, é de quinze dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contados a partir da assinatura da autoridade competente nos autos do processo. 10 DIAS CONTADOS A PARTIR DA CIÊNCIA OU DIVULGAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO RECORRIDA

     d)Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, dentro do prazo limite de cinco anos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. A QUALQUER TEMPO

     

  • B) No máximo 3 instâncias.

    C) 10 dias.

    D) A revisão pode ocorrer a qualquer tempo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: A.

  • LETRA A

  • No máximo 3 instâncias!!!

    1nterposição de Recurs0 - 10 dias!!!

    Revisão de sanções a QUALQUER TEMPO!

  • Gabarito: A

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • A questão versa sobre a Lei nº 9784/99 – Lei do Processo Administrativo.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: correta. É o que se depreende da leitura do art. 58, da Lei 9784/99: “Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”.

    Letra B: incorreta. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas (e não cinco), salvo disposição diversa, nos termos do art. 57, caput, da Lei 9784/99.

    Letra C: incorreta. Conforme o art. 59, da Lei 9784/99: “Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida”. Como visto, há dois equívocos: um referente ao prazo e outro referente ao momento que se inicia sua contagem.

    Letra D: incorreta. O pedido de revisão dos processos administrativos que resultem sanções pode ser feito “a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada”, como determina o art. 65, da Lei 9784/99.

    Gabarito: Letra A.

  • Vi de um colega aqui do QC. O AR é Coletivo.

    organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.