SóProvas


ID
2720842
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Três indivíduos que são amigos reúnemse para fazer uso de narcóticos. Porém, em dado momento, os entorpecentes acabam e eles não têm mais dinheiro para reabastecer o vício. Um deles, chamado Ronaldo, propõe que se dirijam a um ponto de ônibus para roubar algum transeunte que lá esteja aguardando a chegada do veículo de lotação. Contudo, ao se aproximarem do referido ponto de ônibus, uma viatura policial passa por eles, inibindo-lhes a vontade de praticar o delito. Se o crime de roubo planejado pelo trio não chegou pelo menos a ser tentado, qual é a consequência penal para Ronaldo, aquele que havia sugerido a prática desse delito contra o patrimônio?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    O fato será atípico, impunível, pois Ronaldo e seus amigos sequer chegaram a iniciar a execução do delito planejado. A fase de preparação, o planejamento, não chega a ser punido se os agentes não iniciam a conduta típica.

  • Código penal - Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Regra:  só se pode punir um fato típico que foi ao menos iniciado, ou seja, pelo menos tentado. Antes disso, não há como se cogitar lesão aos bens jurídicos tutelados em lei, determinante de alguma punição.

  • LETRA D CORRETA 

    CP

       Casos de impunibilidade

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (

  • Letra D: De acordo com ordenamento jurídico brasileiro, não será objeto de punição a fase de cogitação e preparação do crime.

    Em relação à preparação, admite-se exceção no que diz respeito aos crimes obstáculos, o que consiste na antecipação da tutela penal exemplificada na punição do crime de terrorismo.

  • Segundo o princípio do FATO, o Direito Penal não pune o pensamento; ou seja, deve haver ao menos tentativa. Letra D

  • O fato será atípico, impunível. ELES NÃO EXECUTARAM O QUE TINHA PLANEJADO DEVIDO A VIATURA PASSAR NAQUELE MOMENTO.

    Pensamento_________________________ "não pune" posso pensar em matar alguém, mas só vai configurar crime se eu tentar contra a vida da pessoa que queira matar. tentativa de homicídio...

    abraço, glória a Deux.!

  • Casos de impunibilidade

     

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Correta, D

    Apenas para fixar o conteúdo:

    COGITAÇÃO / PENSAMENTO -> não é púnido.


    PREPARAÇÃO / ATOS PREPARATÓRIOS -> em alguns crimes, são puniveis. Como, por exemplo, o crime de Petrechos Para Falsificação de Moeda - Art. 291 do Código Penal. 

    TENTATIVA -> se inicada, é púnida.

     

  • A Cogitação não é punível. Mas vamos supor que eles tivessem levado um revólver para cometer o roubo, neste caso responderiam por porte ilegal de arma de fogo, crime esse autônomo, não se correlacionando com o roubo.

  • Qual o erro da letra A?

  • ato cogitado nao e ponivel.....

  • Prezado colega " FAGNER SOUZA" o erro da alternativa "A" reside no enunciado - "Nenhuma, pois tais atos são relativamente nulos". Quando na verdade a mera cogitação, como regra e ocorrida no caso em tela, é ABSOLUTAMENTE IMPUNÍVEL!

     

    Já vi bancas que consideraram que em atos de terrorismo a cogitação para o crime poderia ser imputada ao agente, contudo trata - se de posicionamento extremamente fraco e minoritário.

     

  • Não caberia uma associação criminosa?

  • Leonardo, não caberia associação criminosa(art 288,cp), por dois motivos. A um, o crime de associação requer a reunião de 3 ou mais pessoas. Associarem para determinado fim, havendo uma vinculação sólida e durável. Na questão nao vislumbro esses requisitos. A dois, pq o próprio tipo do art 288 fala em praticar "crimes"(palavra no plural), não caracterizando a associação para a pratica de um único delito, como no caso da questão.


    Abs!

  • Só complementando os comentários dos colegas:


    Ronaldo não será punido porque não houve a prática de qualquer conduta criminosa, apenas sua cogitação, a qual, nos termos do art. 31 do CPB, é causa de impunibilidade.

    Trata-se, aqui, do direito de perversão, segundo o qual o indivíduo tem a liberdade de arquitetar mentalmente diversos ilícitos penais, sem que sofra qualquer punição por isso. Tal fato decorre do princípio da exteriorização ou da materialização do Direito Penal, o qual impõe ao Estado a possibilidade de incriminar apenas ações ou omissões que ofendam ou ameacem ofender bens jurídicos.

    Tais regras impedem, então, que o Direito Penal incida apenas sobre ideias, que foi o que ocorreu no caso, já que o crime nem sequer chegou a ser tentado.

    Quanto ao crime de associação criminosa (art. 288, CPB), este também não se consumou, pois o concurso de pessoas foi eventual, destinado à prática daquele roubo específico, e não ao cometimento reiterado de delitos.

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Esse art serve para todos os casos.


    Simples. Não foi tentado? , não é punivel, independente do ato. :)

  • Iter-criminis !!!

  • Boa noite!

    Complementando...

    INTER CRIMINIS

    Cogitação\pensamento--->preparação (atos preparatórios)--->execução--->consumação

    RG>Atos preparatórios não são puniveis,EXCEÇÃO-->delitos atutônomos Ex.associação criminosa

    CP adotou a teoria objetiva.

    Oha essa questão(cespe-2015-TRE-GO)

    >De acordo com a teoria subjetiva,aquele que se utilizar de arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos,não logrando êxito em seu desiderato,responderá pelo delito de tentativa de homicídio.CERTO

    Obs.: se fosse de acordo com a teoria objetiva seria crime impossível

    Força,guerreiro!

    Qualquer erro,mande-me msg!

  • BASTA LEMBRAR:

    Iter-criminis (FASES DO CRIME)

    COGITAR NÃO É PASSIVEL DE PUNIÇÃO...

  • Na fase de PREPARAÇÃO no CAMINHO DO CRIME (inter-criminis),

    não se pune EXCETO crimes autonômos.

    ex. quadrilha,contra-bando, porte ilegal de arma...

  • Uma das características da conduta é sua repercussão no mundo exterior. A simples cogitação (o pensamento não exteriorizado) é estranha ao Direito Penal. Conforme o Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Cogitação NUNCA é crime!

  • GABARITO: D

     Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • qual o erro da letra A?

  • Nessa questão veio confundir o candidato que estuda...mas o direito Penal puni algumas condutas sociais (condutas reprovável), ou seja, não sendo uma conduta punível ela será Impunivel e não Relativamente Nula...daria p ir pela alternativa mais coerente....
  • Deve existir um fato punível - Trata-se do principio da exterioridade (nulla injuria sine actione). É necessário que o fato praticado pelo agente seja punível.(exige que esse fato pelo menos represente uma tentativa de crime ou crime tentado).

  • Gabarito letra D

    Ajuste, não é punível.... Art 31, CPB

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Salvo disposição expressa em contrário: Crime NÃO tentado ---> NÃO punível.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da tipificação dos fatos narrados no enunciado.
    O Código Penal adotou a teoria objetiva quanto à tentativa, de modo que se não houve nem mesmo início dos atos executórios, mas o ímpeto criminoso apenas circundou a vontade dos agentes, não há que se falar em tentativa.
    Os atos preparatórios são, em regra, impuníveis.

    GABARITO: LETRA D
  • não são nulos.

    eles são: Não Puníveis.

    Não SE PUNE o fato que não seja ao menos tentado. salvo quando os atos geram crimes autônomos. Por ex: portar arma ilegalmente cogitando usa-la. Ai responde pelo porte.

  • COGITAÇÃO E PREPARAÇÃO NÃO SÃO PUNÍVEIS

  • Tempo do crime: cogitação, nunca será punível.

  • Gabarito: D

    A mera cogitatio de se cometer um crime é um irrelevante penal. Desse modo, aquilo que está no campos das ideias não pode ser punido, pois é impossível até mesmo de ser sabido e analisado.

    Bons estudos, a luta continua!

  • Não saiu da esfera da preparação, logo só seria punido se na fase da preparação tivesse algum crime autônomo.

  • É só lembrar do Rodrigo Janot

  • Ele ainda tava na cogitação.

    Gab: D

    #PMBA

    SUA VAGA É MINHA !

  • Na verdade, basta ler a dicção do artigo 31: O "AJUSTE", salvo disposição expressa em sentido contrário, não é punível, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Letra D) Não seria ''inimputáveis''?

  • IMPUNÍVEIS e não nulos.

  • O Código Penal e bom !!

    Vai responder pelo o que rs , ele não cometeu nada, apenas teve intenção

  • EX: JOÃO QUER  MATAR ALGUÉM ( PRIMEIRA FASE ).NO MOMENTO EM QUE ELE ADQUIRE UMA ARMA DE FOGO,CONFIGURA-SE A FASE DA PREPARAÇÃO.

    EM REGRA, NO DIREITO PENAL, A FASE DA PREPARAÇÃO NÃO É RESPONSABILIZADA PENALMENTE.

     

  • GABARITO: D

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • RESPOSTA: D

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Questãozinha simples de Iter Criminis!

    Cogitação - Preparação - Execução - Consumação - Exaurimento (Em alguns casos)

    No caso em tela, Ronaldo sequer iniciou a fase executória; sendo assim, atípica sua conduta.

  • excelente comentário Camila coviello
  • pensar não é crime!

  • ITTER CRMINIS:

    COGITAÇÃO---------- PREPARAÇÃO-----------EXECUÇÃO-----------CONSUMAÇÃO

    COGITAÇÃO E PREPARAÇÃO NÃO SE PUNEM.

    OBS: CRIMES AUTÔNOMOS ENTRAM NA PARTE DE PREPARAÇÃO E PODEM SER PUNIDOS.

    EX: TAVA NA MINHA CABEÇA A IDEIA DE MATAR JOÃO, SAÍ DE CASA ARMADO(EU NÃO TINHA PORTE DE ARMA) E NO CAMINHO A PM ME PAROU. CRIME AUTÔNOMO, PORTE ILEGAL DE ARMA.

    ;)

  • Direito à perversão, TODO NÓS TEMOS O DIREITO DE SER MAL (em pensamento), então essa ideia criminosa cujo propósito não ultrapasse a barreira do imaginário NUNCA será punida, uma vez que não oferece lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente relevante.

    Por fim, atente-se que a questão trata de atos que sequer não houve nem mesmo início dos atos executórios.

  • Inter Criminis(caminho do crime)

    cogitação(não é punível)

    preparação(em regra,não é punível)

    execução(punível)

    consumação(punível)

  • CASOS DE IMPUNIBILIDADE

    Art.31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • E o crime de formação de quadrilha , entre onde? Coloquei letra A por causa do "Relativamente" pois poderia entrar nesse crime.

  • Gabarito D

    O ato de cogitar é impunível no nosso ordenamento jurídico.

    Iter Criminis (caminho do crime)

    >>> cogitação [impunível no nosso ordenamento jurídico]

    >>> preparação [também é impunível, mas há exceções]

    >>> execução [aqui, já há de se falar em tentativa]

    >>> consumação

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Direito à perversão, TODO NÓS TEMOS O DIREITO DE SER MAL (em pensamento), então essa ideia criminosa cujo propósito não ultrapasse a barreira do imaginário NUNCA será punida, uma vez que não oferece lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente relevante.

    Por fim, atente-se que a questão trata de atos que sequer não houve nem mesmo início dos atos executórios.

  • OS ATOS PREPARATÓRIOS EM REGRA NÃO SÃO PUNÍVEIS

  • O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Cogitação→Preparação→Execução→Consumação.

    Em regra, para existir o crime, o fato tem de entrar pelo menos na esfera de "Execução".

    Exceção: há alguns crimes que são puníveis o mero ato Preparatório.

    No caso da questão, para se consumar o Roubo, deveria ao menos haver a inversão da posse do bem. Como não iniciou o ato de execução, não houve crime, sendo fato atípico.

    Gabarito: "D"

  • Se não chegou a ser tentado, logo não é ato punível.

    -

    #AvantePCPA

  • GAB: D

    O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Ronaldo e seus amigos sequer chegaram a iniciar a execução do delito planejado.

  • cogitacao nao e passivel de punicao

    GAB ´D´

  • GAB D

    Inter criminis:

    1)Cogitação-----------2)Preparação------------3)Execução--------4)Consumação

    obs: Lembrando que o agente responde a partir da Execução

  • Não se responde por aquilo que não sai da esfera do pensamento/mente/animus do agente, sendo que o crime nem chegou a ser tentado.

  • Se o 3 se juntaram para praticar o crime não caracterizaria a associação criminosa? e se positivo não iriam responder na modalidade tentada, mesmo na fase preparatória?
  • Onde é o erro da opção A?

  • Engraçado que as vezes a lei brasileira parece ser mais justa, uma vez assistindo o Investigação Discovery na tv a cabo vi um caso em que uma mulher foi presa e passou uns anos na cadeia por ter apenas planejado o assassinato do marido.

  • Os atos preparatórios não são puníveis, salvo quando configurarem, por si só, infrações penais. 

  • Gabarito D

    O ato de cogitar é impunível no nosso ordenamento jurídico.

    Iter Criminis (caminho do crime)

    >>> cogitação [impunível no nosso ordenamento jurídico]

    >>> preparação [também é impunível, mas há exceções]

    >>> execução [aqui, já há de se falar em tentativa]

    >>> consumação

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • atente-se ao iter criminis

    cogitação--------preparação----------execução---------consumação

  •  O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Obs para quem pensou no crime do art. 288, CP (associação criminosa):

    A finalidade precisa ser específica para praticar CRIMES (não despreze o plural).

  • Houve só cogitação! não há ilicitude nesse caso.

    Nenhuma, pois tais atos são impuníveis.

    gabarito: D

    • Em miúdos:
    • Gabarito "D" para os não assinantes.
    • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
    • Vou ficando por aqui, até a próxima.
  • Não há crime para o indivíduo que cogita.

  • no Inter Crimines

    Não tem previsão para se punir a COGITÇÃO.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: CP

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • associação criminosa tipo assalto a banco e punível alguém pode me tirar a duvida?

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  •  CASOS DE IMPUNIBILIDADE:

    ARTIGO 31 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

    O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • ALTERNATIVA D.

    LETRA DE LEI.

    ART. 31, CP.

    CASOS DE IMPUNIBILIDADE.

  • se não houve nem mesmo início dos atos executórios, mas o ímpeto criminoso apenas circundou a vontade dos agentes, não há que se falar em tentativa.

    Os atos preparatórios são, em regra, impuníveis.

  • por isso que zoam tanto o código penal brasileiro.
  • A questão é doutrinária, e versa sobre o "iter criminis" (caminho do crime).

    Sabe-se que o itinerário criminoso possui algumas escalas gradativas, começando com o planejamento, percorrendo pelos atos preparatórios a execução e findando-se no exaurimento (consumação propriamente dita). O mero planejamento não é punível, haja vista inexistente ofensividade a bem juridico tutelado.

  • Não há que se falar em tentativa. Os atos preparatórios são, em regra, impuníveis.

    • Art. 31 O ajuste, a determinação ou instigação, e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    • GAB; D
  • princípio da lesividade =*

  • Ok, mas houve consumação do crime de Associação Criminosa?

    "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes"

  • Iter Criminis

    -------------x----------------------x------------------------x------------------------x--------------------->

    Cogitação Preparção Execução Consumação

    |____________________________|

    Não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Gabarito D

    O ato de cogitar é impunível no nosso ordenamento jurídico.

    Iter Criminis (caminho do crime)

    >>> cogitação [impunível no nosso ordenamento jurídico]

    >>> preparação [também é impunível, mas há exceções]

    >>> execução [aqui, já há de se falar em tentativa]

    >>> consumação

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • O fato é impunível, haja vista que como dizia o jurista Nelson Hungria: "não se pune o pensamento".

  • Em 15/12/21 às 16:50, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 14/09/21 às 22:22, você respondeu a opção A. Você errou!

  • Rafael, tirando sua dúvida a de demais que estão cintando Associação Criminosa é quando há 3 ou mais pessoas afim de cometer crimeS (logo, tem que ser mais de um) além do requisito da permanência que sem ela será caracterizado apenas concurso de pessoas.