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GABARITO B
O estado brasileiro é laico, não tem uma religião oficial e qualquer intervenção dolosa do exercício ou demonstração religiosa, por parte do estado, configura abuso de autoridade.
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Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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Somando aos colegas:
Bem jurídico tutelado no crime de injúria: Honra subjetiva
Diguinidade ou Decoro. Atr 140 cp
Lembre-se da injuria-preconceito:
elementos referentes a : Religião, Raça, cor, etinia,origem, pessoa idosa ou protadora de deficiência.
#Nuncadesista.
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GABARITO: B
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
d) à liberdade de consciência e de crença;
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Gabarito B
Basicamente qualquer coisa que vá de encontro aos direitos fundamentais é considerado ABUSO DE AUTORIDADE.
bons estudos.
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Gab B
Art3°- Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
- Locomoção
Domicílio
Correspondência
Consciência e Crença
Culto religioso
Associação
Exercício do voto
Incolumidade física
Exercício profissional
entre outros...
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Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
GABARITO : B
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LETRA DA LEI
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Percebe-se que constitui abuso de autoridade o atentado a ALGUNS dos principais direitos fundamentais assegurados pela CF, MAS NÃO TODOS.
Gabarito B
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técnico judiciário é funcionário público MAS não é autoridade! Questão capenga.
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Em relação ao comentário acerca de o servidor ser considerado autoridade, a lei é clara ao estabelecer que "Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração". Ou seja, independente da nomenclatura ou grau de hierarquia, qualquer servidor, pela lei de abuso, é considerado autoridade.
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
d) à liberdade de consciência e de crença;
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GABARITO : B
Texto de Lei
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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Leandro Straubel e quem deu like no comentário dele, fiquem ligeiro!
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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questão totalmente equivocada! tecnico não é autoridade.
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Lara Sherma, o conceito de autoridade para esta referida lei é em sentido amplo.
“Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.”.
logo, qualquer funcionário publico que tenha por lei alguma "prerrogativa"- entenda este no sentido estrito- será autoridade para a lei 4898.
espero ter ajudado.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da identificação da conduta descrita no enunciado.
Conforme se observa, o cidadão trazia consigo um signo religioso, sem interferir na liberdade religiosa de outrem.
Ademais, a laicidade do Estado guarda relação com a sua diretriz que não deve privilegiar e nem prejudicar nenhuma religião, se mantendo neutro em suas atitudes e não impondo ao jurisdicionado uma postura neutra perante as repartições públicas.
Assim, ao impedir a utilização do signo pelo cidadão, o servidor público atentou contra a liberdade de consciência e de crença religiosa, na forma do art. 3°, alínea 'd', da Lei n° 4.898/65.
GABARITO: LETRA B
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Faço um adendo aqui à questão:
Na nova Lei de Abuso de Autoridade Não há nenhuma expressão referente a religião.
Assevero que a lei encontra-se em vacatio legis.
Bons estudos.
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Interpretei a questão considerando a ocorrência de desvio de competência, justificando o abuso de autoridade por parte do técnico judiciário. Alguém poderia confirmar?
Não interpretei com base na redação da nova lei.
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" o cidadão obedeceu a ordem do agente público ".. lógico que ele é autoridade (supremacia do interesse público X particular), não do jeito que a gente pensa mas como a questão pede.
meu posicionamento, espero ter ajudado
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da identificação da conduta descrita no enunciado.
Conforme se observa, o cidadão trazia consigo um signo religioso, sem interferir na liberdade religiosa de outrem.
Ademais, a laicidade do Estado guarda relação com a sua diretriz que não deve privilegiar e nem prejudicar nenhuma religião, se mantendo neutro em suas atitudes e não impondo ao jurisdicionado uma postura neutra perante as repartições públicas. lembre-se que o brasil é um pais laico!!!
Assim, ao impedir a utilização do signo pelo cidadão, o servidor público atentou contra a liberdade de consciência e de crença religiosa, na forma do art. 3°, alínea 'd', da Lei n° 4.898/65.
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NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.
CF/88
ART. 5
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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Assertiva B
abuso de autoridade, por ter atentado contra a liberdade de consciência e de crença.
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Acredito que configura o crime do art. 140, § 3º CP mais do que o crime da alternativa B. Questão anulável.
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Não pode configurar constrangimento ilegal?
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Creio que a questão realmente a se marcar, seria aquela que trata do crime de abuso de autoridade por ofender a liberdade de consciência ou crença. Todavia, vige hoje em nosso ordenamento jurídico, a nova lei de abuso de autoridade, que exige DOLO ESPECÍFICO para configuração dos crimes previstos naquela lei, vejamos:
art. 1º, § 1º da 13.869/2019, ipsis litteris: “§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal” (Grifos nosso). Essas finalidades específicas, realmente não se pode inferir da questão, ocasionando a ausência de alternativa certa, nos dias atuais.