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ID
2720863
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado Agente Técnico Judiciário da Vara do Trabalho de Teresópolis/RJ, ao notar que um cidadão está adentrando no Fórum Trabalhista utilizando em seu pescoço corrente de ouro com pingente de crucifixo cristão, ordena que o sujeito retire o adereço e guarde-o em seu bolso, pois estaria ele ofendendo a laicidade do Estado ali instituída no átrio do prédio judiciário. O cidadão obedeceu a ordem do agente público. Diante do exposto, é correto afirmar que o agente cometeu

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    O estado brasileiro é laico, não tem uma religião oficial e qualquer intervenção dolosa do exercício ou demonstração religiosa, por parte do estado, configura abuso de autoridade.  

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

  • Somando aos colegas:

    Bem jurídico tutelado no crime de injúria: Honra subjetiva

    Diguinidade ou Decoro. Atr 140 cp

    Lembre-se da injuria-preconceito:

    elementos referentes a : Religião, Raça, cor, etinia,origem, pessoa idosa ou protadora de deficiência.

    #Nuncadesista.

                                         

  • GABARITO: B

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    d) à liberdade de consciência e de crença;

  • Gabarito B


    Basicamente qualquer coisa que vá de encontro aos direitos fundamentais é considerado ABUSO DE AUTORIDADE.

    bons estudos.

  • Gab B

     

    Art3°- Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: 

     

    - Locomoção

    Domicílio

    Correspondência

    Consciência e Crença

    Culto religioso

    Associação

    Exercício do voto

    Incolumidade física

    Exercício profissional

     

    entre outros... 

     

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

     

    GABARITO : B

  • LETRA DA LEI

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.


    Percebe-se que constitui abuso de autoridade o atentado a ALGUNS dos principais direitos fundamentais assegurados pela CF, MAS NÃO TODOS.

    Gabarito B

  • técnico judiciário é funcionário público MAS não é autoridade! Questão capenga. 

  • Em relação ao comentário acerca de o servidor ser considerado autoridade, a lei é clara ao estabelecer que "Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração". Ou seja, independente da nomenclatura ou grau de hierarquia, qualquer servidor, pela lei de abuso, é considerado autoridade.

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    d) à liberdade de consciência e de crença;

  • GABARITO : B

    Texto de Lei

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Leandro Straubel e quem deu like no comentário dele, fiquem ligeiro!

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • questão totalmente equivocada! tecnico não é autoridade.

  • Lara Sherma, o conceito de autoridade para esta referida lei é em sentido amplo.

    “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.”.

    logo, qualquer funcionário publico que tenha por lei alguma "prerrogativa"- entenda este no sentido estrito- será autoridade para a lei 4898.

    espero ter ajudado.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da identificação da conduta descrita no enunciado.
    Conforme se observa, o cidadão trazia consigo um signo religioso, sem interferir na liberdade religiosa de outrem.
    Ademais, a laicidade do Estado guarda relação com a sua diretriz que não deve privilegiar e nem prejudicar nenhuma religião, se mantendo neutro em suas atitudes e não impondo ao jurisdicionado uma postura neutra perante as repartições públicas.
    Assim, ao impedir a utilização do signo pelo cidadão, o servidor público atentou contra a liberdade de consciência e de crença religiosa, na forma do art. 3°, alínea 'd', da Lei n° 4.898/65.

    GABARITO: LETRA B

     
  • Faço um adendo aqui à questão:

    Na nova Lei de Abuso de Autoridade Não há nenhuma expressão referente a religião.

    Assevero que a lei encontra-se em vacatio legis.

    Bons estudos.

  • Interpretei a questão considerando a ocorrência de desvio de competência, justificando o abuso de autoridade por parte do técnico judiciário. Alguém poderia confirmar?

    Não interpretei com base na redação da nova lei.

  • " o cidadão obedeceu a ordem do agente público ".. lógico que ele é autoridade (supremacia do interesse público X particular), não do jeito que a gente pensa mas como a questão pede.

    meu posicionamento, espero ter ajudado

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da identificação da conduta descrita no enunciado.

    Conforme se observa, o cidadão trazia consigo um signo religioso, sem interferir na liberdade religiosa de outrem.

    Ademais, a laicidade do Estado guarda relação com a sua diretriz que não deve privilegiar e nem prejudicar nenhuma religião, se mantendo neutro em suas atitudes e não impondo ao jurisdicionado uma postura neutra perante as repartições públicas. lembre-se que o brasil é um pais laico!!!

    Assim, ao impedir a utilização do signo pelo cidadão, o servidor público atentou contra a liberdade de consciência e de crença religiosa, na forma do art. 3°, alínea 'd', da Lei n° 4.898/65.

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

    CF/88

    ART. 5

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

  • Assertiva B

    abuso de autoridade, por ter atentado contra a liberdade de consciência e de crença.

  • Acredito que configura o crime do art. 140, § 3º CP mais do que o crime da alternativa B. Questão anulável.

  • Não pode configurar constrangimento ilegal?

  • Creio que a questão realmente a se marcar, seria aquela que trata do crime de abuso de autoridade por ofender a liberdade de consciência ou crença. Todavia, vige hoje em nosso ordenamento jurídico, a nova lei de abuso de autoridade, que exige DOLO ESPECÍFICO para configuração dos crimes previstos naquela lei, vejamos:

    art. 1º, § 1º da 13.869/2019, ipsis litteris: “§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal” (Grifos nosso). Essas finalidades específicas, realmente não se pode inferir da questão, ocasionando a ausência de alternativa certa, nos dias atuais.