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Gab. E
Prazo máximos para classificação da informação
5------------> RESERVADO
15-----------> SECRETO
25-----------> ULTRASECRETO
Fonte: Art. 28, I, II e III do decreto 7.724/12
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Gabarito: E
Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreta: 15 (quinze) anos; e
III – reservada: 5 (cinco) anos.
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O prazo pode ser prorrogado uma única vez por mais 25 anos, totalizando 50.
Os graus reservado e secreto não podem ser prorrogados.
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É o famoso RESECU rsrs, brinks não é famoso, acabei de inventar.
REservada - 5
SECreta - 15
Ultrassecreta - 25
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Mínimo - 5 anos
Máximo - 25 anos.
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Reservada 5 anos.
Secreta 15 anos.
Ultrassecreta 25 anos.
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Questão que poderia ter sido anulada, visto que a lei permite prorrogação dos prazos dos ultrassecretos, de forma que o prazo máximo de classificação seria 50 anos, e não 25.
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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Gabarito letra E
Aprendi um macetinho aqui no QC que facilita muito. Quer saber o prazo de guarda de documento? é só saber contar até 2.
0 5 -Reservada
1 5 - Secreta
2 5 - Ultrassecreta
o 5 fica fixo!
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Bom se tivese aparecido 50 tinha me ferrado, pois aprendi com um professor do Gran que pode ser prorrogado por mais 25 anos o ultrasecreto, e esses 50 anos seria o prazo máximo.
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ITEM E
Bizu da Danielle muito massa! UHAUHAHUA
Peguem outro aí:
TWOTR5SSECRETA (ULTRASSECRETA) = 25 anos
SECRE15 (SECRETA) = 15 anos
RESERVAD5 (RESERVADA) = 5 anos
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Gabarito: E
-As informações podem ser classificadas como ultrassecreta, secreta ou reservada.
-Os prazos vigoram a partir da data de sua produção.
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
-Informações referentes ao Presidente, Vice-Presidente e respectivos cônjuges e filhos: Reservada. Ficando sob sigilo até o fim do mandato, inclusive em caso de reeleição.
-A ocorrência de determinado evento também pode ser considerada como fim de restrição de acesso, desde que este ocorra antes do término do prazo máximo de classificação.
-Transcorrido o prazo, a informação se torna-se de acesso público.
-Para a classificação da informação deve ser considerado o interesse público e utilizado o critério menos restritivo possível.
-Em frente!
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LETRA E
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
>> IMPORTANTE DENTRO DO ART 24
-Informações referentes ao Presidente, Vice-Presidente e respectivos cônjuges e filhos: Reservada. Ficando sob sigilo até o fim do mandato, inclusive em caso de reeleição.
-A ocorrência de determinado evento também pode ser considerada como fim de restrição de acesso, desde que este ocorra antes do término do prazo máximo de classificação.
-Transcorrido o prazo, a informação se torna-se de acesso público.
-Para a classificação da informação deve ser considerado o interesse público e utilizado o critério menos restritivo possível.
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Os níveis de restrição de acesso são elencados pela Lei nº 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI.
Os possíveis níveis de acesso são: ultrassecreto, secreto e reservado
Dica: USeR (usuário, em inglês)
U -> 25 anos
Se -> 15 anos
R-> 5 anos
Repare que os prazos vão sempre do maior para o menor.
Gabarito do professor: Letra E.
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Aos colegas que questionaram a questão:
O prazo, via de regra, é de 25 anos. SE necessário, é permitido uma prorrogação por mais 25 anos, o que significa uma exceção. Com isso, justifica-se o gabarito da banca.
Bons estudos!
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25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
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25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
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GABARITO: LETRA E
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Quem manda é a regra e a regra diz que são 25 anos, 50 anos é exceção
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Restrição de acesso no meu escritório: Reserva 5 , porque as Secretas tem 15 anos, agora as Ultrassecreta tem 25 podendo chegar ate a idade de 50 anos.
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No caso, o prazo máximo é 50 anos, 25+25. Contudo, como não tem essa opção, a alternativa certa seria 25 anos.