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ID
2721727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O prazo máximo de restrição de acesso para documentos classificados como ultrassecretos é de

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Prazo máximos para classificação da informação

     

            5------------> RESERVADO

           15-----------> SECRETO

           25-----------> ULTRASECRETO

     

    Fonte: Art. 28, I, II e III do decreto 7.724/12

  • Gabarito: E

     

    Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

     

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II – secreta: 15 (quinze) anos; e

    III – reservada: 5 (cinco) anos.
     

  • O prazo pode ser prorrogado uma única vez por mais 25 anos, totalizando 50.


    Os graus reservado e secreto não podem ser prorrogados.

  • É o famoso RESECU rsrs, brinks não é famoso, acabei de inventar.
    REservada - 5
    SECreta - 15
    Ultrassecreta - 25

  • Mínimo - 5 anos

    Máximo - 25 anos.

  • Reservada 5 anos.

    Secreta 15 anos.

    Ultrassecreta 25 anos.

     

  • Questão que poderia ter sido anulada, visto que a lei permite prorrogação dos prazos dos ultrassecretos, de forma que o prazo máximo de classificação seria 50 anos, e não 25.

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Gabarito letra E

     

    Aprendi um macetinho aqui no QC que facilita muito. Quer saber o prazo de guarda de documento? é só saber contar até 2. 

     

    0 5 -Reservada

    1 5 - Secreta

    2 5 - Ultrassecreta 

     

    o 5 fica fixo! 

     

     

     

  • Bom se tivese aparecido 50 tinha me ferrado, pois aprendi com um professor do Gran que pode ser prorrogado por mais 25 anos o ultrasecreto, e esses 50 anos seria o prazo máximo.

  • ITEM E

     

    Bizu da Danielle muito massa! UHAUHAHUA

     

    Peguem outro aí:

     

    TWOTR5SSECRETA (ULTRASSECRETA) = 25 anos

    SECRE15 (SECRETA) = 15 anos

    RESERVAD(RESERVADA) = anos

  • Gabarito: E

     

     

    -As informações podem ser classificadas como ultrassecreta, secreta ou reservada.

     

    -Os prazos vigoram a partir da data de sua produção.

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

    -Informações referentes ao Presidente, Vice-Presidente e respectivos cônjuges e filhos: Reservada. Ficando sob sigilo até o fim do mandato, inclusive em caso de reeleição.

     

    -A ocorrência de determinado evento também pode ser considerada como fim de restrição de acesso, desde que este ocorra antes do término do prazo máximo de classificação.

     

    -Transcorrido o prazo, a informação se torna-se de acesso público.

     

    -Para a classificação da informação deve ser considerado o interesse público e utilizado o critério menos restritivo possível.

     

     

     

    -Em frente!

  • LETRA E

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

             >> IMPORTANTE DENTRO DO ART 24

    -Informações referentes ao Presidente, Vice-Presidente e respectivos cônjuges e filhos: Reservada. Ficando sob sigilo até o fim do mandato, inclusive em caso de reeleição.

     

    -A ocorrência de determinado evento também pode ser considerada como fim de restrição de acesso, desde que este ocorra antes do término do prazo máximo de classificação.

     

    -Transcorrido o prazo, a informação se torna-se de acesso público.

     

    -Para a classificação da informação deve ser considerado o interesse público e utilizado o critério menos restritivo possível.

     

  • Os níveis de restrição de acesso são elencados pela Lei nº 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI. 

    Os possíveis níveis de acesso são: ultrassecreto, secreto e reservado

    Dica: USeR (usuário, em inglês)

    U -> 25 anos 
    Se -> 15 anos
    R-> 5 anos

    Repare que os prazos vão sempre do maior para o menor. 

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Aos colegas que questionaram a questão:

    O prazo, via de regra, é de 25 anos. SE necessário, é permitido uma prorrogação por mais 25 anos, o que significa uma exceção. Com isso, justifica-se o gabarito da banca.

    Bons estudos!

  • 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

  • 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

  • GABARITO: LETRA E

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Quem manda é a regra e a regra diz que são 25 anos, 50 anos é exceção

  • Restrição de acesso no meu escritório: Reserva 5 , porque as Secretas tem 15 anos, agora as Ultrassecreta tem 25 podendo chegar ate a idade de 50 anos.

  • No caso, o prazo máximo é 50 anos, 25+25. Contudo, como não tem essa opção, a alternativa certa seria 25 anos.