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ID
2723161
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em que consta, dentre outras disposições, a modalidade: de remoção. Para fins do disposto na referida Lei, entende-se por modalidade de remoção:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    L8112

     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

      I - de ofício, no interesse da Administração;                  

      II - a pedido, a critério da Administração;                        

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

     

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                        

     b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                         

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

  • Para que uma questão desse tamanho? Desde quando tamanho mede qualidade?!

  • Os caras fazem uma questão do tamanho do mundo pra colocar um "somente", "exclusivamente" pra deixá-la como errada! ¬¬

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:   

            I - de ofício, no interesse da Administração;                   

            II - a pedido, a critério da Administração;                     

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:              

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                     

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;              

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Que questão ridícula. Melhorem.

  • Várias questões desse concurso nesse estilo. Eu, hein!

  • O "exclusivamente" e o  "somente" nas alternativas erradas da questão fica obvio demais. Pior que já respondi umas 3 no mesmo estilo, elaboradas pela mesma banca. Sem contar a enrolação pra fazer uma pergunta... :/

  • Ainda bem que o item certo é logo o A (rsrs), preguça de ler tudo! :)

  • Não tô nem lendo mais, só procuro por "exclusivamente" nas alternativas.

  • Não sei pra quê tanta teoria. Isso na hora da prova, com cuidado para não errar, você perde mais de cinco minutos para analisar. Eu hein.

  • Esse examinador é garoto demaiiiisss

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 36, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "a" possui corretamente as formas de remoção previstas em lei.

    Gabarito: letra "a".