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ID
2723164
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além de guardar sigilo sobre assunto da repartição; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; tratar com urbanidade as pessoas; ser leal às instituições a que servir; são deveres do servidor, de acordo com o que determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:

Alternativas
Comentários
  • Questão bem letra da lei...

     

    Art. 116. São deveres do servidor:


    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V - atender com presteza:
       a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
       b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
       c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
    X - ser assíduo e pontual ao serviço;
    XI - tratar com urbanidade as pessoas;
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

     

    GABARITO: C

  • A questão fala sobre os deveres e a banca coloca algumas proibições para confundir.

     

    a) I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau; e V – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. 

     

     b) I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; e V – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

     c)I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas legais e regulamentares; dentre outras. 

     

     d) I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; e V – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. 

     

     e) I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; e V – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. 

  • aquela questão para te pegar qdo já esta cansado...

  • Sinceramente, que questões horríveis dessa banca! Parece que o examinador tavacom preguiça na hhora de fazer essa prova

  • Gente, uma questão dessas não avalia nada. Lamentável!

  • Essa banca cansa !
  • Parece as provas do ENEM, cheia de texto! (kkkk)

     

  • Aqui não tempo exclusivamente kkkk

  • GAB C


    I – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    II – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    III – observar as normas legais e regulamentares; dentre outras. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 116 e 117, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 116. São deveres do servidor:

    (...)

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    (...)

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    (...)

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    (...)

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    (...)

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "c" corresponde a deveres os quais devem ser seguidos pelos servidores públicos.

    Gabarito: letra "c".

  • Banca desiduosa com questões de ctrl+c / ctrl+v