SóProvas


ID
2723461
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SEDUC-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Desde fevereiro de 2017, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 definiu que o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas e formação técnica e profissional. A este respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Pois a organização das áreas é de acordo com o sistema de ensino e não somente Municipal e Estadual.

    b) CORRETA

    c) INCORRETA - não somente a educação técnica.

    d) INCORRETA - Não é a CLT, mas pela legislação sobre aprendizagem profissional.

  • O artigo 36 da LDB é extremamente cobrado por causa das mudanças que ocorreram em 2017.

    a) INCORRETA - Art. 36, § 1º  A organização das áreas de que trata o caput e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino.

    b) CORRETA - Art. 36, § 6º, II - a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.

    c) INCORRETA - Art. 36, § 3º  A critério dos sistemas de ensino, poderá ser composto itinerário formativo integrado, que se traduz na composição de componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e dos itinerários formativos, considerando os incisos I a V do caput.

    d) INCORRETA - Art. 36, § 6º  A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação com ênfase técnica e profissional considerará:

    I - a inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional;

    II - a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.

  •  b) A possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.