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criado por Lei = autarquia = partiu pro abraço!
bons estudos!
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Acertei, porem discordo do gabarito.
Considerando que foi constituído uma EMPRESA na forma de serviço autônomo, criado por Lei com personalidade jurídica...
Autarquia nao é empresa. Autarquia é autarquia e empresa é empresa. O examinador esta trocando alhos por bugalhos.
Decreto 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Esse "empresa" confundiu legal
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A ÚNICA OPÇÃO QUE A LEI CRIA.
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Art. 37, inciso XIX da CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
Criada por lei: Autarquia
Instituída por lei: empresa pública, fundação, sociedade de economia mista.
#tudopossonaquelequemefortalece!
#cavernadaaprovação!
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GABARITO A
Falou em atividade típica, corre e marca que é Autarquia.
A lambança já começa no enunciado com erros de concordância...o empresa foi apenas um detalhe.
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Correta, A
Criada por LEI -> exerce atividade típica da adm.pública -> capital e personalidade jurídica de direito público = AUTÁRQUIAS !
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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Não se escorem 100% no "Criado por lei" a mesma banca errou no enunciado de outra questão citando criado por lei e a resposta era SdEM.
Leiam tudo com calma que vocês matam :p
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Gab A
Administração Pública Indireta
- Autarquias
- Fundações
-Empresas públicas
- Sociedade de economia Mista
Obs: O rol é Taxativo
Atarquias: Pessoa jurídica de direito público
- Criada por lei específica - Não necessita de registro
- Regime dos servidores: Estatutários
- Executa funções típicas da Administração
Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica )
- Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )
finalidade: Sem fins lucrativos
Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica
Regime : Celetista
OBS: Capital é integralmente público
ex: Caixa
Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica
- Regime: Celetista
ex: Banco do Brasil
Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração
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falou atividade tipica do ESTADO= AUTARQUIA
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# Criada por lei + personalidade jurídica de direito público = Autarquia
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AAACERTEIII PMGOOOOOOOOO
PMGOOOOOOOOO
GAB/ A
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Nossa, errei essa pois EMPRESA não é AUTARQUIA seu JUMENTO (aquele que formulou a questão).
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Aquele "empresa" no início da questão e pra matar qualquer um
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Autarquias: Pessoa jurídica de direito público
- Criada por lei específica - Não necessita de registro
- Regime dos servidores: Estatutários
- Executa funções/atividades típicas ou exclusivas da Administração, serviços públicos de NATUREZA SOCIAL.
Ex.: INSS.
Fundações públicas: Pessoas jurídicas de Direito Privado ( Fundação governamental) OU de direito público ( Fundação autárquica )
- Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )
finalidade: Sem fins lucrativos
Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica
Regime : Celetista
Capital é integralmente público
Qualquer forma admitida na lei
ex: Caixa
Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica
- Regime: Celetista
Capital público + privado
Controle acionário fica nas mãos da Administração(cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta).
ex: Banco do Brasil
Obs: somente S/A
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GABARITO A.
Gestão financeira descentralizada - Autarquia.
Criada por LEI -> exerce atividade típica da adm.pública -> capital e personalidade jurídica de direito público = AUTÁRQUIAS !
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Autarquia a Lei cria
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atividades típicas----->AUTARQUIA
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No lugar de empresa, leia entidade. O resto do conceito é de autarquia.
Autarquia é um serviço especializado criado por lei.
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Gabarito(A)
O enunciado da questão induz ao erro, colocando "empresa" no contexto, mas quem exerce atividades TÍPICAS da Administração Pública é a "Autarquia". São coisas simples que fazem diferença, a boa interpretação e analise do contexto geral da questão faz muita diferença na hora da decisão.
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Tá meio bagunçado ISSO AQUI.
alguns dizem que autarquia tem DIREITO PÚBLICO
outros dizem que tem DIREITO PRIVADO.
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O enunciado da presente questão exigiu, tão somente, a identificação da entidade administrativa cujo conceito foi ali exposto. Trata-se das autarquias, como se vê de sua definição legal, vazada no art.
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
Desta forma, conclui-se que a única opção correta está na letra A.
Gabarito do professor: A