SóProvas


ID
2723899
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que foi constituído uma empresa na forma de serviço autônomo, criado por Lei com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Com base no texto acima, a empresa constituída é uma:

Alternativas
Comentários
  • criado por Lei  = autarquia = partiu pro abraço!

    bons estudos!

  • Acertei, porem discordo do gabarito. 

    Considerando que foi constituído uma EMPRESA na forma de serviço autônomo, criado por Lei com personalidade jurídica...

    Autarquia nao é empresa. Autarquia é autarquia e empresa é empresa. O examinador esta trocando alhos por bugalhos. 

     

    Decreto 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

  • Esse "empresa" confundiu legal

  • A ÚNICA OPÇÃO QUE A LEI CRIA.

  • Art. 37, inciso XIX da CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
     

    Criada por lei: Autarquia

    Instituída por lei: empresa pública, fundação, sociedade de economia mista.

    #tudopossonaquelequemefortalece!

    #cavernadaaprovação!

  • GABARITO A

     

    Falou em atividade típica, corre e marca que é Autarquia.

     

     

    A lambança já começa no enunciado com erros de concordância...o empresa foi apenas um detalhe.

     

  • Correta, A

    Criada por LEI -> exerce atividade típica da adm.pública -> capital e personalidade jurídica de direito público = AUTÁRQUIAS !

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Não se escorem 100% no "Criado por lei" a mesma banca errou no enunciado de outra questão citando criado por lei e a resposta era SdEM.
    Leiam tudo com calma que vocês matam :p

  • Gab A

     

    Administração Pública Indireta

     

    - Autarquias

     

    - Fundações

     

    -Empresas públicas

     

    - Sociedade de economia Mista

     

    Obs: O rol é Taxativo

     

    Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções típicas da Administração

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    OBS: Capital é integralmente público

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

  • falou atividade tipica do ESTADO= AUTARQUIA

  • # Criada por lei + personalidade jurídica de direito público = Autarquia


  • AAACERTEIII PMGOOOOOOOOO

    PMGOOOOOOOOO

    GAB/ A

  • Nossa, errei essa pois EMPRESA não é AUTARQUIA seu JUMENTO (aquele que formulou a questão).

  • Aquele "empresa" no início da questão e pra matar qualquer um

  • Autarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções/atividades típicas ou exclusivas da Administração, serviços públicos de NATUREZA SOCIAL.

    Ex.: INSS.

     

    Fundações públicas: Pessoas jurídicas de Direito Privado ( Fundação governamental) OU de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    Capital é integralmente público

    Qualquer forma admitida na lei

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    Capital público + privado

    Controle acionário fica nas mãos da Administração(cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta).

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: somente S/A

  • GABARITO A.

    Gestão financeira descentralizada - Autarquia.

    Criada por LEI -> exerce atividade típica da adm.pública -> capital e personalidade jurídica de direito público = AUTÁRQUIAS !



  • Autarquia a Lei cria

  • atividades típicas----->AUTARQUIA

  • No lugar de empresa, leia entidade. O resto do conceito é de autarquia.

    Autarquia é um serviço especializado criado por lei.

  • Gabarito(A)

    O enunciado da questão induz ao erro, colocando "empresa" no contexto, mas quem exerce atividades TÍPICAS da Administração Pública é a "Autarquia". São coisas simples que fazem diferença, a boa interpretação e analise do contexto geral da questão faz muita diferença na hora da decisão.

  • Tá meio bagunçado ISSO AQUI.

    alguns dizem que autarquia tem DIREITO PÚBLICO

    outros dizem que tem DIREITO PRIVADO.

  • O enunciado da presente questão exigiu, tão somente, a identificação da entidade administrativa cujo conceito foi ali exposto. Trata-se das autarquias, como se vê de sua definição legal, vazada no art.

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Desta forma, conclui-se que a única opção correta está na letra A.


    Gabarito do professor: A