SóProvas


ID
2723914
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Trata-se da constituição de uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta.

O texto acima faz referência à(às):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Lei 13303/2016:

     

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

  • Se é criada por lei não deveria ser sociedade de economia mista, uma vez que, conforme a própria redação da Lei 13.303/16, colacionada pelo colega, a criação da respectiva entidade é AUTORIZADA POR LEI e seu nascimento é feito com o registro no órgão competente. A lei cria a autarquia (que nasce com a publicação da lei, sem necessidade de registro em órgão competente). 

  • Para matar a questão (e várias outras semelhantes):

    A) Sociedade de Economia Mista - Criada mediante autorização legal, personalidade jurídica de Direito Privado, e pode explorar atividade econômica, sob forma de Sociedade Anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta. (GABARITO)

    B) Fundações Públicas - Pode ser criada ou autorizada por lei (dependendo da personalidade jurídica, que pode ser de Direito Público ou Privado), mas não pode explorar atividade econômica.

    C) Autarquias - É criada por lei (e não autorizada), personalidade jurídica de Direito Público e não pode explorar atividade econômica. 

    D) Empresa Pública - Acredito que muitos se confundiram nessa, mas vamos lá.. os conceitos iniciais são os mesmos da Sociedade de Economia Mista: Autorizada por lei, personalidade jurídica de Direito Privado e pode explorar atividade econômica, PORÉM, diferentemente da Sociedade de Economia Mista, a Empresa Pública admite qualquer forma organizacional (e não somente Sociedade Anônima) e o capital é totalmente público.

    E) Sociedade Individual nem faz parte da Administração Indireta.

    Espero que ajude, qualquer erro só me mandar mensagem no privado que estou disposto a aprender e corrigir. Abraço e bons estudos!

     

  • Sociedade de Economia Mista tem sua criação AUTORIZADA POR LEI;

    #Avante

     

  • Acredito que essa questão será anulada por erro técnico Entende-se do enunciado que trata-se de Sociedade de economia mista, mas sociedade de economia mista tem a sua criação autorizada em lei. A lei não cria sociedade de economia mista.
  • Como assim SEM é criada por lei?? 

    A lei autoriza e não cria.

    A lei cria AUTARQUIASS

  • Tá que só autarquias são criadas por lei, porém o resto da descrição nada bate com autarquia tornando ela incorreta também.

    Nesse caso devemos ir na menos errada :P

  • Já é a segunda questão que eu vejo com esse tipo de erro, passível de ser anulada! A primeira questão foi de Juiz substituto (TRF3- Q904814). 

    Sociedade de economia mista, NÃO É CRIADA POR LEI, mas sim AUTORIZADA POR LEI!!!!!!!!!!!!

     

  • Essa questão deve ter sido anulada...

  • AUTORIZADA POR LEI = HÁ A NECESSIDADE DO REGISTRO DOS SEUS ATOS CONSTITUTIVOS NO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 

  • Gab A

     

    Administração Pública Indireta

     

    - Autarquias

     

    - Fundações

     

    -Empresas públicas

     

    - Sociedade de economia Mista

     

    Obs: O rol é Taxativo

     

    Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções típicas da Administração

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    OBS: Capital é integralmente público

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

  • Trata-se da constituição de uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta. 


    Criada por lei ? Acho que seria autorizada por lei.

  • Vale ressaltar o seguinte: 

     

    SEM (Sociedade de Economia Mista):

    - Feita para atividade economica ou prestação de serviços públicos na modalidade S/A (sociedade anonima);

    - Capital misto (pelo menos 50% do capital deve ser público)

    - Com penhora na parte privada;

    - São autorizadas por lei especifica (Existe um erro na questão, pois ela informa que é criada por lei, mas na realidade ela é autorizada e criada através do registro em cartório. Basta olhar a CF e você verá, porém como a questão não foi anulada, a resposta mais adequada é a letra "A")

    - Responsabilidade civil para: Atividade economica é subjetiva e prestação de serviço público é objetiva (Lembra da resposabilidade civil do estado na CF. "As pessoas juridicas de direito público e as pessoas juridicas de direito privada prestadora de serviços públicos...")

    - Se for para atividade economica não apresenta privilegios iguais a autarquias e fundações pública. Porém, se for para prestação de serviços públicos existem os privilegios;

    - Exemplos: Petrobras, eletrobras, banco do brasil etc.

  • S.E.M É CRIAAAAAAADAAAAAAA + O SEU REGIIIISSTROOOOO!!!!!!!!

  • Sociedade de economia mista 

  • ERRADO. É autorizada e não criada por lei, se fosse de certo/errado, teria marcado errado.

  • Fiquei na duvida. de ser sociedade de economia mista ou empresa publica, porem como citou atividade econômica associei com a sociedade.

    Gab.: A

  • Questão errada! Sociedade de Econimia Mista NÃO é criada por lei, ela é AUTORIZADA por lei.

    Somente Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público são CRIADAS por lei!!!

  • Ainda com o erro, dá pra vc entender perfeitamente que a questão fala da SEM.

  • Apesar do enunciado mal escrito dá pra identificar a resposta.

  • não e criada por lei e altorizada questão errada

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • gb A

    PMGO

  • Essa questão tinha que ser anulada pois não é criada por lei, e sim autorizada!!

  • Deveria ter a opção "nenhuma das anteriores", visto que, as Sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei.

  • "econômica, sob a forma de sociedade anônima"

    Já acerta a questão quando isso aparecer, gabarito (A) Sociedade de Economia Mista

  • e autorizada por lei,não é criada. deveria ser anulada essa questão. só marquei porque as outras opções estavam completamente erradas e essa era a menos errada.

  • não teimem com a banca pq geralmente elas não anulam nada ..tem q responder a mais correta e a q chega perto é sem-sociedade de economia mista. a vida continua............elas são S.A , de direito privado e prestam atividade economica. e capital mais de 50% publico a unica q é assim é ela.pois as empresas publicas o capital é 100% publico e podem ser alem de S.A podem ser LTDA e etc.

  • A presente questão tem natureza estritamente conceitual, cabendo ao candidato identificar a qual entidade da administração indireta se refere o teor do enunciado.

    Sem maiores suspenses, trata-se da sociedade de economia mista, o que pode ser bem extraído da leitura do art. 5º, III, do Decreto-lei 200/67, que abaixo reproduzo:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta." 

    Logo, resta claro que a única opção correta encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A