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ID
2724448
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) considera o ato infracional como análogo a crime ou contravenção penal. Ao se pensar na formação do adolescente em conflito com a lei, pode-se asseverar que a sociedade descumpre suas obrigações para com a criança que vem a cometer um ato infracional no futuro. Frente a tais assertivas, é correto afirmar que um elemento determinante da inserção no mundo da criminalidade é:

Alternativas
Comentários
  • Como assim gente???

     

  • também não entendi...

  • O Prof. Alyson Barros interpretou essa questão da seguinte forma: "FGV de parabéns! Criticou descaradamente o ECA! Temos um problema de penalização dos adolescentes infratores! Pela falta de penalização e pela existência de uma

    pena branda, podemos estar demonstrando para os nossos adolescentes que a criminalidade é um caminho possível" (BARROS, 2017).

    Entretanto, a opção "A" não traz "FALTA DE PENALIZAÇÃO", mas "A PENALIZAÇÃO", considero então uma questão mal formulada.

  • NADA A VER...

  • seria a falta de penalização ou a própria penalização que seria danosa ao determinar a inserção na criminalidade? questão ambígua. Ao meu sentir feito para cartas marcadas. Ademais, adolescente nao cumpre pena, penalizaçao deriva de pena correto? Erros avise-me obrigada.

  • Professor Alyson deu um show de desinformação e malabarismo para justificar (ainda elogiando) a FGV.

  • Acredito que seja penalização no sentido de priorizar práticas punitivas, que é algo histórico. O ECA prioriza práticas pedagógicas, de responsabilização e integração social do adolescente.

  • Se a FGV queria criticar o ECA, que o fizesse em seus enunciados das questões, ninguém é obrigado a compartilhar desta visão. Para quem estuda o ECA e faz concursos colocando opiniões pessoais de lado (salvo disciplina de atualidades), a alternativa E seria a mais correta. Dizer que era questão para cartas marcadas, infelizmente, faz sentido.

  • A questão possui uma redação pouco responsável na medida é que constrói sentido dúbio para a ligação da penalização aos determinantes da inserção de crianças e adolescentes no mundo do crime. 

    A criminalidade é um fenômeno complexo,  construída a partir de inúmeras variáveis de dificil delineamento. A penalização se encaixa como uma delas, a meu ver, se considerarmos a ineficácia do sistema prisional brasileiro, especificamente aqui,  das medidas socioeducativas, na recuperação dos adolescentes em conflito com a lei, contribuindo fortemente para a reincidência criminal e a manutenção da criminalidade. 
    A ainda que se destacar o sentimento de impunidade que as medidas socioeducativas adotadas atualmente geram nos jovens, o que os levaria a repetir as infrações.
     
    Deixo aqui link para o artigo no qual sustento a justificativa da resposta: http://www.conteudojuridico.com.br/monografia-tcc-...,as-medidas-socioeducativas-do-eca-e-a-reincidencia-da-deliquencia-juvenil,24348.html
     

    GABARITO: A

  • Ao se pensar na formação do adolescente em conflito com a lei, pode-se asseverar que a sociedade descumpre suas obrigações para com a criança que vem a cometer um ato infracional no futuro.

    FAÇAMOS UMA ANÁLISE A RESPEITO:

    1. É possível observar nos Artigos 4º e 5º do ECA que o mesmo não trata de maneira clara quem/o que seria o principal responsável pela inserção do adolescente na criminalidade, visto que seu objetivo como lei ordinária é regulamentar a condição da criança e do adolescente na sociedade.

    2. O ECA diz em seu artigo 4º de forma enumerada que o dever primário é da família em assegurar a efetivação dos direitos da criança. Ou seja, dizer que é da família se subentende a de origem (pai e mãe) ou extensa (avós, tios...) no caso de substituição familiar ou destituição da guarda de um dos pais ou e ambos. No mais, o dever é secundário ou terciário.

    A criança que vem a cometer um ato infracional no futuro (...) Ao se pensar na formação do adolescente em conflito com a lei:

    Temos que pensar primeiro na formação emocional,psicológica e cognitiva da criança, pois as fases do desenvolvimento infantil têm efeito determinante na conduta do adolescente e não a penalização institucional.

    Em termo psicológicos é importante ressaltar que os pais devem ser os agentes primários a serem responsabilizados pela formação de uma subjetividade saudável de crianças e adolescentes, uma vez que eles são as primeiras figuras objetais (papel de referência para a construção da subjetividade dos filhos) que serão preponderantes na formação do psiquismo infantil (segundo alguns autores, mesmo ainda no ventre da mãe, o bebê em formação já sofreria influências do comportamento materno).

    Com relação a conduta infracional do adolescente, cabe destacar o estudo de alguns conceitos e o que nos diz alguns autores em psicanálise, como Lacan que fala da importância da função paterna na introdução da criança ao grande Outro (leis, normas de conduta, costumes etc) através do papel do pai (Winicott) na fase edípica (Freud). Pois, se o pai é fraco ou ausente isso causaria uma foraclusão (não introjeção dos significantes do grande Outro) e isso sim leva ao comportamento infracional, pois o mesmo adolescente não se identifica com Outro como consequência. Ainda, o papel da mãe suficientemente boa é importante para formação de uma autoestima saudável.

    é correto afirmar que um elemento determinante da inserção no mundo da criminalidade é a penalização.

    A penalização é mera consequência do comportamento já infrator e jamais poderia ser um elemento determinante da conduta infracional.

    ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!!!

  • Palhaçada

  • @Alessandra Barros da Silva

    Primeiro: A foraclusão ocorre na Psicose, o que não está diretamente relacionado à prática de atos infracionais. A "ignorância" da Lei de forma geral (que não é a foraclusão) pode ou NÃO estar relacionada à prática de atos infracionais.

    Segundo: o que ocorre na infância é muito importante para o sujeito e sua constituição, mas jamais será determinante, caso contrário não haveria intervenção junto a adolescentes, adultos e idosos.

    Terceiro: eu entendo que os pais são importantíssimas referências primárias para as crianças, eles são o primeiro Outro da criança, mas os pais também estão sob o Outro social, logo, há uma "responsabilidade compartilhada", visto que há discursos regentes na sociedade, por exemplo, atualmente os que regem são o discurso científico e o discurso capitalista.

  • mal elaborada....
  • FGV inventando moda.

  • Gab A

    a penalização. Discordo do gabarito pois, não pontua se é o excesso de penalização ou a escassez. Ficou sem respaldo. No entanto, as demais variáveis podem sim ser relevantes neste processo da formação do adolescente em conflito com a lei.

    A pergunta deveria ser: " Frente a tais assertivas, é INcorreto afirmar que um elemento determinante da inserção no mundo da criminalidade":

  • Alternativa A.

    A questão basicamente fala sobre a criminalização secundária (Uma leitura atenta do enunciado indica isso), assunto que cai com frequencia na FGV.

    Alías, é algo também discutido nas notas técnicas do CFP sobre medidas socioeducativas e prisões no Brasil.