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ID
2725357
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A LEI Nº 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) PRODUZIU, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES ALTERAÇÕES NO ATUAL CÓDIGO CIVIL:

I. Extinguiu a curatela e garantiu um sistema educacional inclusivo.
II. Desatrelou os conceitos de incapacidade e de pessoa com deficiência.
III. Facultou a adoção do processo de Tomada de Decisão Apoiada.
IV. Garantiu à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • O Direito de Votar é prévio ao Estatuto

    Abraços

  • I - O Estatuto em questão não extinguiu a curatela, que, embora reduzida, ainda continua a ser prevista no Título IV, Capítulo II, do CC.

    IV - A capacidade eleitoral não sofre qualquer restrição em razão da deficiência, já sendo consagrada pela Constituição antes mesmo da aprovação do Estatuto, tendo apenas a reforçado em seu artigo 76.

  • Gabarito: letra C

     

    I. Extinguiu a curatela e garantiu um sistema educacional inclusivo. ERRADO

    CC, Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;      

     

    II. Desatrelou os conceitos de incapacidade e de pessoa com deficiência. CORRETO

    Incisos revogados:

    CC, Art. 3º São absolutamente incapazes:

    II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos

    III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

     

    Todas as pessoas com deficiência da qual tratava os incisos anteriores, passam a ser plenamente capazes com a alteração.


    Redação atual:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   

     

    III. Facultou a adoção do processo de Tomada de Decisão Apoiada. CORRETA

    CC, Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)      

     

    IV. Garantiu à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada. ERRADA

    Lei 13.146, Art. 76.  § 1o  À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada (...)

    O direito de votar e ser votado é previsto no Estatuto e não há menção no CC.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. A Lei 13. 146 não extingui a curatela, que se encontra, ainda, presente em diversos dispositivos do próprio diploma legal. À título de exemplo, temos o § 1º do art. 12: “Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento". Quanto ao sistema educacional inclusivo, de fato ela garante e é nesse sentido o art. 27: “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem", sendo, ainda, que “incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida" (art. 28, inciso I). Incorreta;

    II. As pessoas com deficiência deixaram de ser consideradas incapazes, havendo a revogação do inciso II do art. 3º e do inciso II do art. 4º, todos do CC. Correta;

    III. É nesse sentido o § 2º do art. 84 da Lei: “É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada", cujo conceito tem previsão no art. 1.783-A do CC: “A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade". Correta;

    IV. Diz o § 1º do art. 85 da Lei que “a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto". Portanto, não trouxe essa garantia, devendo ser aplicado, para tanto, legislação especial que trate do tema no que toca a capacidade eleitoral ativa, ou seja, qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Incorreta.

    Das proposições acima:



    C) II e III estão corretas;


    Resposta: C 
  • C. II e III estão corretas;

  • Se tivesse uma alternativa com 2,3,4 eu errava...

  • A curatela não foi extinta;

    Adotou-se um sistema educacional inclusivo;

    Desatrelou os conceitos de incapacidade e de pessoa com deficiência, com alteração na teoria das incapacidades. Incapaz só o menor de 16 anos;

    Facultou a adoção do processo de Tomada de Decisão Apoiada;

    O EPD que garantiu à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, não havendo alteração quando a isso no CC.

  • Primeira questão que vejo pro MPF que não é difícil!

  • I- O Estatuto da Pessoa com Deficiência não excluiu o instituto da Curatela, que se encontra previsto em seu art. 84, §1º. Pessoas com deficiência são consideradas plenamente capazes mesmo diante de institutos assistenciais, como a curatela e a tomada de decisão apoiada;

    II- O Estatuto da Pessoa com Deficiência extinguiu a presunção de incapacidade da pessoa portadora de deficiência, passando a considerá-la plenamente capaz; a partir daí, houve uma verdadeira reformulação na teoria da capacidade civil. Saiu de cena a "dignidade-vulnerabilidade" e entrou a "dignidade-liberdade";

    III- À pessoa com deficiência é facultado a adoção do Processo de Tomada de Decisão Apoiada, medida assistencial consistente em uma ação na qual a pessoa com deficiência elege ao menos duas pessoas com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança para lhe prestarem apoio na tomada de decisões dos atos da vida civil. Está previsto no art. 84, §2º, LEI Nº 13.146/2015, e art. 1783-A, CC.

    Ressalta-se que a adoção do Processo de Tomada de Decisão Apoiada não mitiga em nada a plena capacidade civil da pessoa com deficiência.

    IV- Em que pese a previsão expressa, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, do direito da pessoa com deficiência de votar e de ser votada (art. 76, §1°), a capacidade eleitoral e os direitos políticos das pessoas com deficiência decorrem diretamente da CF e podiam ser exercidos antes mesmo da entrada em vigor do EPD. Ademais, referida previsão do EPD não provocou alteração no CC.