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ID
2725387
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É CORRETO AFIRMAR QUE O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

Alternativas
Comentários
  • Em regra, é vedado o julgamento surpresa

    Abraços

  • CORRETA:

    b) Criou o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • O juízo de admissibilidade dos recursos de apelação e agravo de instrumento são realizados apenas no juízo recursal, visto que não há mais, de acordo com o NCPC, o duplo juízo de admissibilidade.


    Nesse caso, quando o juízo de primeira instância faz tal análise, temos usurpação de competência do tribunal, que poderá ser afastada por intermédio de reclamação, com fundamento no art. 988, I, do NCPC.

  • Há duplo juízo de admissibilidade nos recursos excepcionais (RE e RESP).


  • Gabarito Letra (b)

     

    Letra (a). Errado. Não há muita novidade além das alterações terminológicas. As inovações aparecem nos §§ 3º e 4º do artigo 496, que trazem exceções à remessa necessária. (OU SEJA , HIPÓTESES QUE NÃO SE APLICAM)

     

    Letra (b). Certo. O Incidente de resolução de demandas repetitivas é uma nova modalidade de solução de conflitos repetitivos, conhecido como IRDR elencado no artigo 976, do NCPC/15

     

    Letra (c). Errado. No Novo CPC, não haverá mais juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão "a quo".

     

    Letra (d). Errado. É vedada decisão surpresa com base no art. 10 do NCPC. Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

     

  • Extinguiu o juízo de admissibilidade da juízo "a quo", não "ad quem".

  • GABARITO LETRA: B

  • O NCPC/15 criou o IRDR e a só há juízo de admissibilidade no Tribunal AD QUEM

  • A questão aborda temas diferentes, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos diretamente à análise das alternativas:  

    Alternativa A) A remessa necessária é uma condição legal de eficácia definitiva da sentença que impede o seu trânsito em julgado até que seja apreciada pelo tribunal hierarquicamente superior ao juízo em que inicialmente tramita a demanda. Ela está regulamentada no art. 496, do CPC/15. Ao se comparar esse dispositivo com o art. 475 do CPC/73, é possível perceber que não houve ampliação das hipóteses de cabimento, permanecendo elas sendo duas: a sentença: a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; e a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. O que ocorreu, na verdade, foi uma modificação nas hipóteses de exclusão da remessa necessária. Antes, eram excluídas todas as sentenças cuja condenação ou direito controvertido fosse igual ou inferior a sessenta salários-mínimos. Atualmente, dentre outras hipóteses de exclusão, foram excluídas as condenações inferiores a mil salários-mínimos no caso da União, de quinhentos salários-mínimos no caso dos Estados e Distrito Federal e de cem salários mínimos no caso dos Municípios, havendo, portanto, uma redução do número de sentenças sujeitas à remessa necessária. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica. Ele está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15, e, de fato, foi introduzido no ordenamento jurídico por esse novo diploma processual. Afirmativa correta.

    Alternativa C) Em relação ao recurso de apelação, a partir da entrada em vigor do CPC/15, deixou de existir o duplo juízo de admissibilidade, que passou este a ser exercido somente pelo juízo ad quem, e não mais também pelo juízo a quo (art. 1.010, §3º, CPC/15). O juízo de admissibilidade pelo juízo ad quem continua presente em todos os recursos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, o art. 10, do CPC/15, determina que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Trata-se de uma vertente do princípio do contraditório: a da vedação da decisão surpresa. O juiz deve assegurar o direito das partes de se manifestarem e influenciarem as decisões judiciais, mesmo quando o objeto delas consistir em matéria cognoscível de ofício. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra B.