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ID
2728438
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à elaboração do projeto de Lei do Orçamento previsto na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab letra E:

     

    TÍTULO III

    Da elaboração da Lei de Orçamento

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. (A)

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; (B)

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; (C)

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. (D)

     

    Até as letras nas alternativas foram copiadas da lei. 

     

  • E) Uma vez aprovado, o PLOA vira LOA. A LOA pode sofrer alterações por meio dos créditos adicionais.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito (E) - A questão erra ao afirmar que não se admitirá qualquer tipo de emendas ao projeto de Lei de Orçamento!

    Após o início da execução da LOA, pode ser necessário retificar ou ajustar o orçamento, faremos isso por créditos adicionais.

    O crédito adicional pode ser:

    ·        suplementar, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    ·        especial, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    ·        extraordinário, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

                    · Imediatamente após a abertura desse crédito, deve-se dar o conhecimento ao legislativo. 

  • Questão sobre as regras de elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), dentro da etapa de discussão e aprovação do ciclo orçamentário.

    Segundo a doutrina, o ciclo orçamentário é constituído de quatro etapas principais: (1) elaboração; (2) votação e aprovação; (3) execução; (4) controle e avaliação.

    Na etapa de votação e aprovação, que é a que nos interessa na questão, o PLOA tramita na CMO (Comissão Mista de Orçamento), passando pelas audiências públicas, relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional e aprovação final em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Dentro desse contexto, tanto a CF88 quanto a Lei n.º 4.320/64 trazem regras quanto à apresentação de emendas ao PLOA - e aos de créditos adicionais. Essas limitações visam não "desvirtuar" o projeto encaminhado pelo Poder Executivo, manter o equilíbrio entre as receitas e despesas, evitando que emendas parlamentares gerem gastos excessivos.

    Feita toda a revisão do assunto, já podemos procurar a alternativa INCORRETA, tendo como base a Lei n.º 4.320/64:

    A) Correto, conforme Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente."

    B) Correto, conforme Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;"

    C) Correto, conforme Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;"

    D) Correto, conforme Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções."

    E) Incorreto, não existe essa vedação na Lei n.º 4.320/64. Uma vez aprovado, o orçamento pode ser modificado via créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três (suplementares, especiais e extraordinários) e demandam autorização legislativa para serem utilizados. Emendas aos projetos de lei de créditos adicionais são permitidas, após a aprovação do Orçamento.


    Gabarito do Professor: Letra E.