Gab letra E:
TÍTULO III
Da elaboração da Lei de Orçamento
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. (A)
Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; (B)
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; (C)
d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. (D)
Até as letras nas alternativas foram copiadas da lei.
Gabarito (E) - A questão erra ao afirmar que não se admitirá qualquer tipo de emendas ao projeto de Lei de Orçamento!
Após o início da execução da LOA, pode ser necessário retificar ou ajustar o orçamento, faremos isso por créditos adicionais.
O crédito adicional pode ser:
· suplementar, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
· especial, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
· extraordinário, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
· Imediatamente após a abertura desse crédito, deve-se dar o conhecimento ao legislativo.
Questão sobre as regras de
elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), dentro da etapa de discussão
e aprovação do ciclo orçamentário.
Segundo a doutrina, o ciclo
orçamentário é constituído de quatro etapas principais: (1) elaboração; (2) votação
e aprovação; (3) execução; (4) controle e avaliação.
Na etapa de votação e aprovação, que é a que nos interessa na questão, o PLOA tramita na
CMO (Comissão Mista de Orçamento), passando pelas audiências públicas, relatórios
preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, encaminhamento ao
Plenário do Congresso Nacional e aprovação final em sessão conjunta da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal.
Dentro desse contexto, tanto a
CF88 quanto a Lei n.º 4.320/64 trazem regras
quanto à apresentação de emendas ao PLOA - e aos de créditos adicionais. Essas
limitações visam não "desvirtuar" o projeto encaminhado pelo Poder
Executivo, manter o equilíbrio entre as receitas e despesas, evitando que emendas
parlamentares gerem gastos excessivos.
Feita toda a revisão do
assunto, já podemos procurar a alternativa INCORRETA,
tendo como base a Lei n.º 4.320/64:
A) Correto, conforme Lei n.º 4.320/64:
"Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária
no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o
Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente."
B) Correto, conforme Lei n.º 4.320/64:
"Art. 33. Não se admitirão emendas ao
projeto de Lei de Orçamento que visem a:
b) conceder dotação para o início de obra cujo
projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;"
C) Correto, conforme Lei n.º 4.320/64:
"Art. 33. Não se admitirão emendas ao
projeto de Lei de Orçamento que visem a:
c) conceder dotação para instalação ou
funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;"
D) Correto, conforme Lei n.º 4.320/64:
"Art. 33. Não se admitirão emendas ao
projeto de Lei de Orçamento que visem a:
d) conceder dotação superior aos quantitativos
previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de
auxílios e subvenções."
E) Incorreto, não existe essa vedação na Lei n.º 4.320/64. Uma vez
aprovado, o orçamento pode ser modificado via créditos adicionais, que são autorizações
de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
De acordo com o art. 41 da
respectiva lei, os créditos adicionais
dividem-se em três (suplementares, especiais e extraordinários) e demandam autorização legislativa para serem
utilizados. Emendas aos projetos de lei de créditos adicionais são permitidas,
após a aprovação do Orçamento.
Gabarito do Professor: Letra E.