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ID
2728480
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às despesas com pessoal, a Lei de responsabilidade Fiscal em seu artigo 19 estabelece os limites dessas despesas e determina que não poderão exceder os percentuais da receita corrente líquida, em cada período de apuração, e em cada ente da federação. Nesse sentido, pode-se afirmar que para a(os)

Alternativas
Comentários
  • 60% da RCL para Estados e Municípios;  50% da RCL para a União.

  • Gabarito: a

     

    Art>; 19 Para fins dos diposto no caput  do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal em cada periodo de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

     

    I - União 50%;

    II- Estados 60%;

    III- Municipios 60%.

  • GABARITO LETRA A.

     

    Bizu:

    Estado(S), Município(S) = S-essenta por cento (60%)

    União - 50% 

     

    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    ARTIGO 19 Para fins dos diposto no caput  do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal em cada periodo de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

     

    I - União 50%;

    II- Estados 60%;

    III- Municipios 60%.

  •    DESPESA COM PESSOAL:

      I - União: 50%

      II – Estados ou Municípios: 60%

  • Lcp 101

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I União: 50% (cinquenta por cento);

    II EstadoS: 60% (sessenta por cento);

    III MunicípioS: 60% (sessenta por cento). 

  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

           I - União: 50% (cinqüenta por cento);

           II - Estados: 60% (sessenta por cento);

           III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Gabarito “A”

  • o   Gabarito: A.

    .

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).