GABARITO D
a) Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
b) Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintedida pelos serviços de contabiidlade.
c) Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
d) Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo métodos das partidas dobradas.
e) Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.
RESOLUÇÃO:
Questão interessante e que aborda mais de um dispositivo da Lei nº 4.320/1964. Vamos analisar as alternativas:
A alternativa A) está certa, pois está em consonância com o art. 89 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.
A alternativa B) está certa, pois está de acordo com o art. 84 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:
Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.
A alternativa C) está certa, conforme dispõe o art. 85 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
A alternativa D) está errada, pois não é aplicável outro método na escrituração sintética além do método das partidas dobradas, conforme estabelece o art. 86 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:
Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.
A alternativa E) está certa, pois o item está em consonância com o art. 88 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos;
Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.
Portanto, a única alternativa errada é a letra D).
Gabarito: LETRA D