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ID
2729035
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a seguir as afirmativas que tratam sobre os bens públicos:


I- O prédio sede da Secretaria da Fazenda do Município de Belo Horizonte, conforme a classificação dos bens públicos prevista no Código Civil é uma espécie de bem de uso comum do povo.

II- Os bens públicos, independentemente de sua espécie (de uso comum do povo, de uso especial e dominicais) são, como regra geral, inalienáveis, uma vez que a Administração Pública não pode transferir a propriedade dos mesmos a terceiros.

III- Os bens públicos são impenhoráveis, não podendo a Administração Pública gravá-los, para garantia de seus débitos.

IV- Os bens públicos, independentemente de sua espécie, são imprescritíveis, não estando, portanto, sujeitos à prescrição aquisitiva em favor de particulares.


Está(ão) CORRETA(S) as afirmativas.

Alternativas
Comentários
  • Letra B): I) Incorreta; O prédio sede da Secretaria da Fazenda do Município de Belo Horizonte, conforme a classificação dos bens públicos prevista no Código Civil é uma espécie de bem de uso comum do povo. (é uma espécie de bem de uso especial).

    II) Incorreta; Os bens públicos, independentemente de sua espécie (de uso comum do povo, de uso especial e dominicais) são, como regra geral, inalienáveis, uma vez que a Administração Pública não pode transferir a propriedade dos mesmos a terceiros. (bens domincais podem ser alienados).

    III) Correta; Os bens públicos são impenhoráveis, não podendo a Administração Pública gravá-los, para garantia de seus débitos.

    IV) Correta; Os bens públicos, independentemente de sua espécie, são imprescritíveis, não estando, portanto, sujeitos à prescrição aquisitiva em favor de particulares.

     

    Bens Públicos são aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, à administração direta ou indireta. Enfim, são os que pertencem a uma entidade de direito público, como bens pertencentes à União, ao Estado, aos Municípios.

    Segundo o Código Civil, em seu artigo 99, são bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (CC, art. 99).

    Quanto à destinação, classificam em bens de uso comum ao povo, bens de uso especial e bens dominicais. Previstos no artigo 99, incisos I, II, III do C.C. Bens de uso do povo são aqueles que se destinam à utilização geral pelos membros da coletividade, ou seja, podem ser empregados sem restrição, de modo gratuito ou onerosamente, por todos, sem necessidade de qualquer permissão especial, como ruas, praças, jardins, praias, estradas, etc.

    Bens de uso especial são aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e ao público em geral e que constituem o aparelhamento material da administração, ou seja, são os utilizados pelo poder público, constituindo imóveis aplicados ao serviço ou estabelecimento público, destinados às instalações da Administração e serviços públicos, como escolas públicas, hospitais, os quartéis e os veículos oficiais.
    Os bens públicos dominicais são aqueles que não são de uso comum do povo nem de uso especial, constituindo o patrimônio das pessoas de direito público como objetos de direito pessoal ou real, como os bens móveis inservíveis e a dívida ativa. Assim, bens dominicais são os que compõem o patrimônio público, abrangem os bens móveis ou imóveis, como títulos da dívida pública, estradas de ferro, rios navegáveis, sítios arqueológicos, terrenos de marinha e acrescidos, terras devolutas, ilhas formadas em mares territoriais, etc.
     

  • Inalienabilidade.

    Significa que, se determinado bem público está afetado, ou seja, a ele foi dada uma finalidade específica (de interesse público), esse bem não pode ser vendido. 
    Veremos adiante que os bens afetados são: bens de uso comum do povo e bens de uso especial.
    Como exceção à inalienabilidade, existem os bens desafetados, tais como os chamados bens dominicais que veremos a seguir. Os bens desafetados podem ser alienados.

  • Gabarito: B

  • Os bens dominicais podem sim ser alienados