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ID
2729047
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do quórum exigido para aprovação das espécies legislativas, no processo legislativo brasileiro, considere as seguintes afirmativas e assinale V para as verdadeiras e F para as falsas.


( ) O quórum de aprovação das Emendas Constitucionais é qualificado, sendo exigido para tanto, a aprovação, em dois turnos, por 3/5 dos membros das casas legislativas do Congresso Nacional.

( ) O quórum de deliberação, previsto constitucionalmente, é de maioria absoluta dos membros da comissão ou casa legislativa.

( ) O quórum de aprovação de emendas às Leis orgânicas municipais é qualificado, sendo exigida aprovação, em dois turnos, por 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores.

( ) O quórum de aprovação de leis ordinárias é de maioria simples, enquanto o das leis complementares é de maioria absoluta.


Assinale a alternativa que apresenta a quantidade de afirmativas VERDADEIRAS.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a assertiva abaixo é falsa:


    O quórum de deliberação, previsto constitucionalmente, é de maioria absoluta dos membros da comissão ou casa legislativa.


    (O quórum de presença para instalar uma sessão é de maioria absoluta)


    Art. 47 - CF: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.


    A análise do artigo 47 me permite extrair duas informações distintas, ou seja, o quórum de deliberação em regra é por maioria dos votos (leia-se maioria simples daqueles presentes na sessão) e o quórum de presença em regra é por maioria absoluta dos membros.


    Obs.: a doutrina entende que o texto constitucional ao citar maioria dos votos significa maioria simples, pois todas as ocasiões em que são exigidas maioria absoluta o texto as define de modo expresso.


    Na minha opinião, o examinador cometeu um equívoco primário. Por esse motivo a questão deveria ser anulada ou ter o seu gabarito anulado. (Sem comentar a primeira assertiva, que também não reflete a literalidade do § 2º do art. 60 da CF.)

  • 1)  V  -  art. 60, §2
    2)  V  - art. 47    (maioria de votos: quorum de aprovação e maioria absoluta de membros: quorum de instauração)
    3)  V  - art. art. 29
    4)  V  - art. art. 47 e art. 69

  • É preciso que nos perguntemos o que é deliberação? Após consulta ao "pai dos burros" temos que é a ação de debater, discutir, polemizar. Ora, só pode haver deliberação se houver maioria absoluta para tal, ou seja, se houver quórum de presença. Logo, a 2ª assertiva é verdadeira. O senso comum tende a confundir deliberação com votação (até rima, né?), mas são coisas distintas.

    O que quer dizer deliberação em sessão?

    Significado de Deliberação. substantivo feminino Ação ou efeito de deliberar ou deliberar-se. Discussão cujo propósito consiste na resolução de um problema.

  • ERRADO. "O quórum de deliberação, previsto constitucionalmente, é de maioria absoluta dos membros da comissão ou casa legislativa".

    A regra é o quórum de maioria simples ou relativa para a deliberação das casas legislativas e de suas comissões. Isso consiste na maioria dos presentes, uma vez presente a maioria absoluta dos membros.

    Fonte: Dirley e Novelino, CF para Concursos.

    ==

    Além do mais, quando a CF fala "maioria", isso é maioria simples/relativa. Quando quer outra, isso estará explícito (maioria qualificada ou absoluta). Acho que o examinador pensou numa coisa e escreveu outra. De fato, é preciso maioria absoluta dos presentes, mas a deliberação é feita (tomada) por maioria relativa.

  • ( ) O quórum de deliberação, previsto constitucionalmente, é de maioria absoluta dos membros da comissão ou casa legislativa.

    Como já salientado é de maioria simples, absurdo!

    Sendo bem literal embora não prejudique o gaba:

    ( ) O quórum de aprovação de emendas às Leis orgânicas municipais é qualificado, sendo exigida aprovação, em dois turnos, por 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal;

  • Art 47 CF

    deixa claro a maioria simples!

    Não existe quórum único previsto na CF .

  • Gabarito letra D

    Quórum de Deliberação ou Quórum de Votação: Número mínimo de parlamentares que devem estar presentes em uma reunião de comissão ou sessão do Plenário para que se possa deliberar sobre qualquer matéria.

    https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario/-/definicoes/termo/quorum_de_deliberacao

    Quórum de Aprovação: Número mínimo de votos necessários para que determinada matéria seja aprovada.

    https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario/-/definicoes/termo/quorum_de_aprovacao

    De acordo com o Art. 47, CF, não poderá haver votação se não estiverem presentes na sessão pelo menos a maioria absoluta dos membros da Casa. Esse quorum é para a instalação de sessão de votação (quórum de votação ou deliberação), sendo o mesmo tanto para lei complementar ou ordinária. O que difere é o quorum de aprovação das leis.

    Quórum de deliberação LC e LO: maioria absoluta

    LEI COMPLEMENTAR (LC): aprovada por maioria absoluta (artigo  da CF/88) - quórum de aprovação

    LEI ORDINÁRIA (LO): aprovada por maioria simples (artigo  da CF/88) - quórum de aprovação.

  • Peçam comentário do professor