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Entendo que a assertiva abaixo é falsa:
O quórum de deliberação, previsto constitucionalmente, é de maioria absoluta dos membros da comissão ou casa legislativa.
(O quórum de presença para instalar uma sessão é de maioria absoluta)
Art. 47 - CF: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
A análise do artigo 47 me permite extrair duas informações distintas, ou seja, o quórum de deliberação em regra é por maioria dos votos (leia-se maioria simples daqueles presentes na sessão) e o quórum de presença em regra é por maioria absoluta dos membros.
Obs.: a doutrina entende que o texto constitucional ao citar maioria dos votos significa maioria simples, pois todas as ocasiões em que são exigidas maioria absoluta o texto as define de modo expresso.
Na minha opinião, o examinador cometeu um equívoco primário. Por esse motivo a questão deveria ser anulada ou ter o seu gabarito anulado. (Sem comentar a primeira assertiva, que também não reflete a literalidade do § 2º do art. 60 da CF.)
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1) V - art. 60, §2
2) V - art. 47 (maioria de votos: quorum de aprovação e maioria absoluta de membros: quorum de instauração)
3) V - art. art. 29
4) V - art. art. 47 e art. 69
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É preciso que nos perguntemos o que é deliberação? Após consulta ao "pai dos burros" temos que é a ação de debater, discutir, polemizar. Ora, só pode haver deliberação se houver maioria absoluta para tal, ou seja, se houver quórum de presença. Logo, a 2ª assertiva é verdadeira. O senso comum tende a confundir deliberação com votação (até rima, né?), mas são coisas distintas.
O que quer dizer deliberação em sessão?
Significado de Deliberação. substantivo feminino Ação ou efeito de deliberar ou deliberar-se. Discussão cujo propósito consiste na resolução de um problema.
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ERRADO. "O quórum de deliberação, previsto constitucionalmente, é de maioria absoluta dos membros da comissão ou casa legislativa".
A regra é o quórum de maioria simples ou relativa para a deliberação das casas legislativas e de suas comissões. Isso consiste na maioria dos presentes, uma vez presente a maioria absoluta dos membros.
Fonte: Dirley e Novelino, CF para Concursos.
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Além do mais, quando a CF fala "maioria", isso é maioria simples/relativa. Quando quer outra, isso estará explícito (maioria qualificada ou absoluta). Acho que o examinador pensou numa coisa e escreveu outra. De fato, é preciso maioria absoluta dos presentes, mas a deliberação é feita (tomada) por maioria relativa.
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( ) O quórum de deliberação, previsto constitucionalmente, é de maioria absoluta dos membros da comissão ou casa legislativa.
Como já salientado é de maioria simples, absurdo!
Sendo bem literal embora não prejudique o gaba:
( ) O quórum de aprovação de emendas às Leis orgânicas municipais é qualificado, sendo exigida aprovação, em dois turnos, por 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal;
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Art 47 CF
deixa claro a maioria simples!
Não existe quórum único previsto na CF .
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Gabarito letra D
Quórum de Deliberação ou Quórum de Votação: Número mínimo de parlamentares que devem estar presentes em uma reunião de comissão ou sessão do Plenário para que se possa deliberar sobre qualquer matéria.
https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario/-/definicoes/termo/quorum_de_deliberacao
Quórum de Aprovação: Número mínimo de votos necessários para que determinada matéria seja aprovada.
https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario/-/definicoes/termo/quorum_de_aprovacao
De acordo com o Art. 47, CF, não poderá haver votação se não estiverem presentes na sessão pelo menos a maioria absoluta dos membros da Casa. Esse quorum é para a instalação de sessão de votação (quórum de votação ou deliberação), sendo o mesmo tanto para lei complementar ou ordinária. O que difere é o quorum de aprovação das leis.
Quórum de deliberação LC e LO: maioria absoluta
LEI COMPLEMENTAR (LC): aprovada por maioria absoluta (artigo da CF/88) - quórum de aprovação
LEI ORDINÁRIA (LO): aprovada por maioria simples (artigo da CF/88) - quórum de aprovação.
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Peçam comentário do professor