comentário sobre a letra D
Para facilitar a memorização, os legitimados para a propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados e em negrito, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX)
Conclui-se que o erro está em incluir partidos políticos na alternativa.
Item apontado pela banca como correto: o veiculado na letra "b".
Sobre o controle de constitucionalidade das normas no ordenamento brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.
a) O controle da constitucionalidade pode ocorrer antes ou depois da promulgação da lei (ou emenda constitucional). O controle prévio ou preventivo, exercido antes da promulgação da norma, pode ser exercido apenas pelo Poder Legislativo. Já o controle posterior à promulgação da norma pode ser exercido apenas pelo Poder Judiciário. - Assertiva incorreta.
A aludida forma prévia ou preventiva de controle se revela passível de operacionalização outrossim pelo Poder Judiciário, desde que mediante provocação, no escopo da salvaguarda de direitos líquidos e certos de parlamentares de abstenção da participação em procedimentos de objetivação de propostas ou projetos carreadores de disposições tendentes à supressão de cláusulas pétreas, por exemplo.
b) Declarada a inconstitucionalidade tanto no controle difuso como no controle abstrato, a decisão produz efeitos retroativos (ex tunc), considerando que a norma inconstitucional é um ato nulo. Excepcionalmente, por razões de segurança jurídica ou interesse social, produzirá efeitos não retroativos (ex nunc), a partir do trânsito em julgado ou efeitos prospectivos (pro futuro), de momento futuro, o que caracteriza a modulaçaõ temporal dos efeitos.
Item correto.
c) Podem ser objeto de controle de constitucionalidade, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções expedidas pelo poder legislativo, tratados internacionais aprovados e os decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República (conforme o artigo 84, VI da CF/88), as deliberações dos órgãos judiciários, e as súmulas vinculantes.
Como já antecipado por um dos glosadores deste sítio, já há intelecção sedimentada acerca da inviabilidade de açambarque de súmulas vinculantes pelo raio do exercício do controle de constitucionalidade.
d) São legitimados especiais no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, os Governadores de Estado, Mesas das Assembleias Estaduais, Confederaçaõ Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional, e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
De todos os itens, o mais capcioso é este.
Os partidos políticos detentores de representação no Congresso Nacional não se encastoam na categoria de legitimados especiais, da cepa dos que se vergam ao ônus de demonstração de pertinência temática do objeto da arguição de inconstitucionalidade às respectivas finalidades institucionais ou esferas competenciais, mas, antes, implicam legitimados denominados NEUTROS ou UNIVERSAIS, como o Presidente da República, as Mesas de cada uma das Casas do Congresso Nacional, o Procurador-Geral da República e o CFOAB.
Tenha fé em Deus e perseverança, galera!