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Resposta
c) Os direitos e as garantias individuais, embora sejam cláusulas pétreas expressas na constituição, podem ser objeto de emenda constitucional, desde que a proposta não esteja extinguindo, mas ampliando tais direitos e garantias.
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Lembrando que voto obrigatório não é cláusula pétrea.
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GABARITO: C, mas, na minha opinião, A.
A) alteração da forma federativa de Estado pode ser objeto de emenda constitucional, desde que proposta por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
A alternativa está correta; a forma federativa pode ser alterada via emenda, o que não pode é a PEC ser "tendende a abolir" a forma federativa. Igualmente, a legitimidade da proposta está correta, pois traz um dos legitimados. A banca pode ter considerado incorreta por trazer apenas uma das hipóteses de legitimados (Art. 60). Contudo, como não há restrição expressa no enunciado, eu considero a assertiva correta.
B) O processo legislativo das leis constitui cláusula pétrea, sendo vedado ao poder constituinte derivado, propor qualquer alteração às regras de elaboração e aprovação das leis no país.
O processo legislativo constitucional de reforma é um limite material implícito às emendas constitucionais. Contudo, a alternativa está errada pois pode haver alteração, o que não pode é a PEC ser "tendende a abolir" alguma das cláusulas pétreas.
C) Os direitos e as garantias individuais, embora sejam cláusulas pétreas expressas na constituição, podem ser objeto de emenda constitucional, desde que a proposta não esteja extinguindo, mas ampliando tais direitos e garantias.
Apesar de ser este o gabarito, a assertiva incorre em erro: para que a PEC possa tratar de cláusula pétrea (como são os direitos individuais), basta que a proposta não seja "tendende a abolir". Ou seja, a PEC pode alterar de outras formas o direito protegido como cláusula pétrea, inclusive diminuindo-o, desde que não seja de forma tendente a abolir o próprio direito. Não há o requisito de apenas ser viável a PEC se a proposta for de ampliação de direitos.
D) A proposta de emenda constitucional que torne o voto, facultativo, seria inconstitucional, uma vez que o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico constitui cláusula pétrea expressa.
O voto obrigatório não é cláusula pétrea, mas tão somente o voto direto, secreto, universal e periódico. Então, pode haver alteração para facultativo.
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§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
a) A alteração da forma federativa de Estado pode ser objeto de emenda constitucional, desde que proposta por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
acredito que faltam informações na questão quanto a forma de abolir a forma federativa.
Lembre-se existe a possibilidade de tornar o voto facultativo.
#Força!
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Federação Brasileira --> Cláusula pétrea
Voto obrigatório --> NÃO é cláusula pétrea
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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A letra A está errada pois não diz o mais importante: essa clausula só pode ser emendada se E SOMENTE SE não restringir ou abolir a clausula.
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Questão a) A alteração da forma federativa de Estado pode ser objeto de emenda constitucional, desde que proposta por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Esta alternativa está errada, pois o art. 60, § 4°, inciso I, desautoriza os legitimados, quais sejam: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidente da República e Assembleias Legislativas a proporem emenda à Constituição tendente a abolir a forma federativa de Estado.
Questão b) O processo legislativo das leis constitui cláusula pétrea, sendo vedado ao poder constituinte derivado, propor qualquer alteração às regras de elaboração e aprovação das leis no país.
Esta alternativa está errada, pois consoante o art. 60, § 4° da Constituição da República Federativa do Brasil é vedado aos constituintes, originários ou derivados, apresentarem proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
Questão c) Os direitos e as garantias individuais, embora sejam cláusulas pétreas expressas na constituição, podem ser objeto de emenda constitucional, desde que a proposta não esteja extinguindo, mas ampliando tais direitos e garantias.
Esta alternativa está correta, o artigo 60, § 4°, averba que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, contudo ampliar direitos e garantias é autorizado ao legislador infraconstitucional.
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Gabarito''C''.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Os direitos e as garantias individuais, embora sejam cláusulas pétreas expressas na constituição, podem ser objeto de emenda constitucional, desde que a proposta não esteja extinguindo, mas ampliando tais direitos e garantias.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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C
Cláusula pétrea:
para melhorar a lei (pode)
para restringir (não)
pm Bahia 2019
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Gabarito: C
Os direitos e as garantias individuais, embora sejam cláusulas pétreas expressas na constituição, podem ser objeto de emenda constitucional, desde que a proposta não esteja extinguindo, mas ampliando tais direitos e garantias.
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Cuidado: A forma federativa é cláusula pétrea.
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A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de abolir alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas é a forma federativa de Estado (art. 60, §4°, I, CF).
“Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;”
b) Incorreta. As cláusulas pétreas estão todas expressas no art. 60, §4°, da Constituição Federal. Tendo em vista que não há disposição expressa quanto ao processo legislativo, este não constitui cláusula pétrea.
“Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.”
c) Correta. As matérias previstas nas “cláusulas pétreas” podem ser objeto de emenda constitucional. O que não é permitido constitucionalmente é que sejam abolidas (art. 60, §4°, CF).
“Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.”
d) Incorreta. O direito ao voto “direto, secreto, universal e periódico” não pode ser abolido. Quanto a torná-lo facultativo, é possível, tanto que atualmente o voto é facultativo para uns e obrigatório para outros. (art.14, §1°, I e II, CF)
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
[...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”