Gabarito: item "c".
Ano: 2015
Banca: IBGP
Órgão: Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Prova: Auditor - Engenharia Civil
No que tange a formalização dos contratos administrativos, analise as afirmativas abaixo.
I- O instrumento de contrato não será obrigatório nas hipóteses em que a administração puder substituí-lo pela ordem de execução dos serviços. - Assertiva correta, a teor do que se extrai do dispositivo pertinente do diploma legal de regência da matéria, senão vejamos:
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
II- O regime jurídico dos contratos administrativos estabelece a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. - Assertiva correta, consoante se dessume do preceptivo aplicável:
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
III- As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contrato. - Item continente de afirmação equivocada, tendo em mira a obrigatoriedade, legalmente estabelecida, de coleta de aquiescência do contratado, para o fito articulado:
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 58. [...]
[...]
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Fiquem com Deus!