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ID
2729893
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Empregados de uma sociedade de economia mista, controlada pelo Estado de Goiás, responsáveis pelas aquisições de insumos, foram flagrados desviando parte dos materiais adquiridos pela empresa para revenda. Restou comprovado que a pessoa que adquiria esses materiais desviados sabia da procedência dos mesmos, e pagava por eles preços bem abaixo do custo, auferindo, assim, proveito econômico. De acordo com as disposições da Lei n° 8.429/1992,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra C

     

    Lei 8429

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

     

     

    erros avisem me

  • Passível de anulação?

    Gabarito: C

    Porém, na segunda parte da letra C tem um erro: eis que tal lei admite como sujeitos passivos agentes públicos e também particulares que se beneficiem do ato. 

    Se em síntese, sujeito passivo seria a pessoa jurídica que a lei admite figurar na condição de vítima do ato de improbidade. Os agentes públicos e os terceiros seriam o sujeito Ativo. 

    Sujeitos ATIVOS:

    1)  AGENTES PÚBLICOS: 

    A própria lei define, em seu art. 2º, o que se deve entender por “agente público”, vale dizer, “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”

    2)  TERCEIROS

    Nos termos do art. 3º, correspondem àqueles que induzem ou concorrem para a prática do ato, ou ainda dele se beneficiam sob qualquer forma direta ou indireta.

  • j.silva, quando a questão referiu-se a sujeitos passivos, quis dizer em sofrer as sanções da lei.

  • Que eu saiba sujeito passivo é quem sofre o ato de improbidade, ou seja, nesse caso é a sociedade de economia mista. Questão pra lascar qualquer concurseiro.

  • Deveriam ter colocado sujeito ATIVOS... Questão pra deixar a gente confuso!!

  • Já entraria com recurso.

    Sujeitos ativos da L.I.A = Praticam atos de improbidade

    Sujeitos passivos da L.I.A = Sofrem com o ato de improbidade

  • Gabarito Letra C.

  • Gab C

    Não entendi, mas marquei essa letra C

    Também acho que é Sujeito Ativo

  • Sujeito passivo causou dúvidas, mas fiz associação ao servidor cometer corrupção passiva e o particular corrupção ativa.

  • Gabarito: C

    Assevera o art. 3°,LIA. As disposições desta lei são aplicáveis (no que couber) àquele que, mesmo não sendo agente público:

    (1). induza ou concorra para a prática do ato de improbidade;

    (2). dele se beneficie qualquer forma (direta ou indireta).

  • Alguém pode me explicar o erro da E?

  • Passivo?