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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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É VEDADO aos E ,M,U e DF instituir impostos ( IMPOSTOS) sobre patrimonio, renda ou serviços uns dos outros. (tributos pode cobrar) vale resaltar que isso é estendido ´as autarquias e ás fundações instituidas e mantidas pelo poder publico.
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Gabarito: B
Cabe destacar que em relação à assertiva C, com arrimo no art. 151, III, CF, há expressa vedação ao instituto da isenção heterônoma. Isto é, os entes federados não podem isentar tributos que não são de sua competência.
Assim, uma Lei federal não pode, portanto, sob pena de inconstitucionalidade, conceder isenções de tributos estaduais e municipais.
A vedação constante no aludido artigo, entretanto, dirige-se à União enquanto pessoa jurídica de direito público interno.
De modo que, a República Federativa do Brasil, nas suas relações externas, pode firmar tratado internacional em que estabeleça isenção de quaisquer tributos, sejam federais, estaduais ou municipais.
Com efeito, o âmbito de aplicação do art. 151, III, CF, é o das relações das entidades federadas entre si.
Fonte: Paulsen, Leandro. Curso de Direito Tributário. 8°. ed. Saraiva, 2017, p. 152.
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pessoal, tributo e impostos não são as mesmas coisas?
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Fernando Salomé, tributo é gênero do qual imposto é espécie, havendo como espécies também: taxa, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais.
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Somente abrange os IMPOSTOS.
Lembrando que as questões vivem colocando as taxas no meio.
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Em regra, por determinação constitucional, não podem os entes federativos instituírem isenções de competências uns dos outros.
Ocorre que o caso analisado na questão é o caso da isenção decorrente de tratado interncional.
Nesse caso não há ofensa há vedação de isenções heterônomas, pois, no caso do tratado internacional, o Presidente da República atua como Chefe de Estado, firmando tratados internacionais em nome da soberana República Federativa do Brasil (Estado brasileiro) e não em nome da União.
O STF decidiu que a concessão da isenção na via do tratado não sujeita a vedação à concessão de isenção heterônoma.
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Em regra, por determinação constitucional, não podem os entes federativos instituírem isenções de competências uns dos outros.
Ocorre que o caso analisado na questão é o caso da isenção decorrente de tratado interncional.
Nesse caso não há ofensa há vedação de isenções heterônomas, pois, no caso do tratado internacional, o Presidente da República atua como Chefe de Estado, firmando tratados internacionais em nome da soberana República Federativa do Brasil (Estado brasileiro) e não em nome da União.
O STF decidiu que a concessão da isenção na via do tratado não sujeita a vedação à concessão de isenção heterônoma.
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Em regra, por determinação constitucional, não podem os entes federativos instituírem isenções de competências uns dos outros.
Ocorre que o caso analisado na questão é o caso da isenção decorrente de tratado interncional.
Nesse caso não há ofensa há vedação de isenções heterônomas, pois, no caso do tratado internacional, o Presidente da República atua como Chefe de Estado, firmando tratados internacionais em nome da soberana República Federativa do Brasil (Estado brasileiro) e não em nome da União.
O STF decidiu que a concessão da isenção na via do tratado não sujeita a vedação à concessão de isenção heterônoma.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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GAB BBB
É APENAS IMPOSTO
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Conforme, art. 150 da CF/88, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Essa é a famosa imunidade recíproca!
Resposta: Letra B