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letra D
Lei 4.320/64,
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Portanto, ocorreu a fase de empenhamento, mas não as de liquidação e pagamento por não atender as especificações do edital e pela comissão responsável ter recursado o recebimento.
EMPENHO - LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO
Bons estudos ! Persistam sempre !!!
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O pagamento é só depois da liquidação. A liquidação é checar se está tudo ok com a mercadoria. Chuchu com mel.
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d
ocorreu a fase de empenhamento, mas não as de liquidação e pagamento.
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A questão quis confundir:
LANÇAMENTO não é etapa da despesa, é etapa da RECEITA
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O ordenador de despesa homologou o procedimento licitatório autorizando a compra de computadores e o fornecedor efetuou a sua entrega, porém por não atender as especificações do edital, a comissão responsável recusou o seu recebimento. Com relação às fases da despesa pública, é correto afirmar que...
A ordem dos eventos é:
Primeiro: Fixação da despesa na Lei Orçamentária;
Segundo: Descentralização de créditos (abastecimento, por parte do órgão central, de órgãos setoriais e desses para unidades gestoras e entidades supervisionadas com créditos - autorizações de despesas);
Terceiro: Programação Orçamentária e Financeira (cronogramas de compromissos, dentre outros);
Quarto: Licitação e contratação do prestador de servidor / fornecedor do bem;
Quinto: Empenho (separação de parte do orçamento para posterior pagamento);
Sexto: Entrega do bem ou serviço;
Sétimo: Recebimento do bem ou serviço;
Oitavo: Liquidação (verificação da importância a ser paga, a quem se deve pagar e o objeto do que se deve pagar);
Nono: Emissão da ordem de pagamento (exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade);
Décimo: Pagamento (entrega do numerário ao prestador de serviço / fornecedor do bem)
Resposta: Letra D - ocorreu a fase de empenhamento, mas não as de liquidação e pagamento.
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Há controvérsia: houve a "fase" de liquidação; o que não ocorreu foi a liquidação propriamente dita. Infelizmente muitas questões da FCC eliminam candidatos não por desconhecimento da matéria, mas por essa abordagem ambígua.
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Mestre dos concursos, a liquidação é exatamente isso que você disse, entretanto houve a liquidação na qual foi verificado se a mercadoria atendia aos requisitos desejados. Atendendo ou não, houve a análise.