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ID
2729965
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:


CTN − Código Tributário Nacional.

ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

IGF − Imposto sobre grandes fortunas.

II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI − Imposto sobre produtos industrializados.

IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural. 

Uma pessoa jurídica de direito público promoveu três lançamentos de ofício distintos em relação a um mesmo sujeito passivo.

No tocante ao primeiro desses lançamentos, o sujeito passivo ofereceu reclamação (impugnação ao lançamento), de conformidade com o processo administrativo fiscal instituído por aquela pessoa jurídica de direito público.

Em relação ao segundo lançamento, houve depósito judicial parcial da quantia questionada, com a finalidade de discutir na esfera judicial, posteriormente, a matéria objeto do lançamento.

Em relação ao terceiro lançamento, como o sujeito passivo tinha a intenção de quitar o crédito tributário constituído, esse sujeito passivo ofereceu veículos como forma de pagamento da importância reclamada pela Fazenda Pública.


Considerando o exposto acima e o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito dessa matéria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) A reclamação referida no enunciado é forma de suspensão do crédito tributário. Errada

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    b) O CTN não autoriza a dação em pagamento de bens móveis, somente de bens imóveis. Errada

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    c) O depósito efetuado nos moldes acima não suspende o crédito tributário, eis que foi parcial e não integral, conforme prevê o CTN. Portanto, alternativa CORRETA. 

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    II - o depósito do seu montante integral;

    d) Errada, pois a impugnação ao lançamento de ofício por meio de reclamação apresentada suspende a exigibilidade do crédito tributário nos moldes do Art. 151, III do CTN.

    e) Errada. Vide comentários à letra c. 

    Gabarito: Letra C. 

     

  • Conforme Súmula STJ nº 112, “o deposito somente suspende a exigibilidade do credito tributário se for integral e em dinheiro”

  • A) Reclamação é forma de Suspensão

    B) Dação em pagamento apenas de bem Imóvel

    C) Gabarito

    D) Não precisa estar acompanhada

    E) A conversão de Deposito em Renda é hipótese de Extinção


  • Súmula 112-STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

    Gab.: C.

  • Essas questões com textões da FCC ¬¬

    #TáSertu!

  • Acresce:

    Conforme Súmula STJ nº 112, “o deposito somente suspende a exigibilidade do credito tributário se for integral e em dinheiro”

    Súmula Vinculante 28 STF

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

    VI – o parcelamento.    

  • Vou resumir os erros de cada questão

    A) a reclamação é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

    B) A Dação de bens para pagamento só é de Bens IMOVEIS

    C) Gabarito, pois o Deposito para ser considerado hipótese de suspensão de exigibilidade de Crédito Tributário deverá ser em valor INTEGRAL e em DINHEIRO, nunca parcial

    D) A impugnação/reclamação é hipótese de suspensão a exigibilidade do Crédito Tributário, mas ela por si só faz isso, não precisa estar acompanhada de nada.

    E) Não existe a hipótese de deposito parcial na suspensão a exigibilidade do Crédito Tributário.

  • Apenas o depósito do montante INTEGRAL é capaz de suspender a exigibilidade.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) a reclamação (impugnação) referida no enunciado é forma de exclusão do crédito tributárioINCORRETO

    Item errado. Reclamação e impugnação é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     b) o oferecimento dos veículos em pagamento constitui uma forma prevista no CTN como sendo de extinção do crédito tributário, desde que a lei estabeleça a forma e as condições como isso deve ser feito. INCORRETO

    Item errado. Não há modalidade de dação em bens móveis (veículos) como forma de extinção do crédito tributário, mas apenas a dação em pagamento em bens imóveis.

     CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: 

     XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

     c) o depósito efetuado pelo sujeito passivo, em relação ao segundo lançamento, não suspendeu a exigibilidade do crédito tributário. CORRETO 

    Item correto. Como o depósito foi apenas parcial, não houve a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O depósito tem de ser integral para que haja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           II - o depósito do seu montante integral;

     d) a impugnação ao lançamento de ofício, por meio da reclamação apresentada, suspende a exigibilidade do crédito tributário, desde que acompanhada de liminar em mandado de segurança ou de liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. INCORRETO

    Item errado. A impugnação ao lançamento de ofício suspende a exigibilidade do crédito tributário, não havendo necessidade de liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     e) o depósito parcial efetuado, ao ser convertido em renda, suspenderá a exigibilidade do crédito tributário. INCORRETO

    Item errado. O depósito tem de ser integral para que haja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           II - o depósito do seu montante integral;

    A conversão do depósito integral em renda é causa de extinção do crédito tributário!!!

     CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           VI - a conversão de depósito em renda;

    Portanto, a alternativa correta é a “C”.

    GABARITO: C

  • Sem gabarito ! Depósito e integral e não parcial . Valeu
  • Vale lembrar:

    No processo administrativo a impugnação (reclamação/recurso) já é causa de suspensão do crédito tributário.

    No processo judicial é necessária a concessão de medida liminar para suspender o crédito tributário.