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Gabarito: C
O Brasil se utiliza do controle interno e externo de constitucionalidade (alcance), via controle administrativo, legislativo e judiciário (órgão), que pode ser prévio, concomitante ou posterior (momento de aferição), quanto à legalidade ou ao mérito (natureza).
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gab. C
a)... exclusivamente de forma ...
b) ... é exercido exclusivamente..
d).. é exercido exclusivamente...
se atente as palavras forte como por exemplo: exclusivamente
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Controle de constitucionalidade brasileiro
Vale registrar que vigoram no Brasil dois modelos tradicionais de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, o difuso e o concentrado.
Sobre o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é possível afirmar que ele mistura dois sistemas, quais sejam: o americano e o europeu, sendo que no tocante ao controle incidental e difuso foi adotada a fórmula americana, no qual qualquer juiz ou tribunal pode deixar de aplicar uma lei, em um caso concreto, no caso de a considerar inconstitucional. Já com relação ao controle por ação direta, a qual permite que determinadas matérias sejam levadas ao Supremo Tribunal Federal, esta é oriunda do modelo europeu. (BARROSO, 2008, p. 2).
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Complementando:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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TIPOS DE CONTROLE ADOTADOS NO BRASIL
DIFUSO (AMERICANO): qual qualquer juiz ou tribunal pode deixar de aplicar uma lei, em um caso concreto
CONCENTRADO (EUROPEU): pelo controle direto é possível que matérias cheguem ao STF
Obs: em relação aos tipos de controle o Brasil adotou o Sistema Misto (Concentrado e Difuso)
* CONSTITUCIONALIDADE: norma parâmetro (cf) VS norma objeto (ato normativo primário) – inconstitucionalidade
* LEGALIDADE: norma parâmetro (lei) VS norma objeto (ato normativo secundário) – ilegalidade
* CONVENCIONALIDADE: as normas tem que ser compatíveis com a CF e Tratados Direitos Humanos (inclusive pelo rito ordinário e com status de EC)
Obs: no Brasil não se admite a inconstitucionalidade indireta (reflexa), apenas a inconstitucionalidade Direta.
Obs: O Brasil adota dois sistemas de controle, o aberto e o reservado, caracterizando o sistema misto, em que se unem o tradicional modelo difuso ao modelo concentrado de inconstitucionalidade
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EU FUI NA C DE CRF
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Quando a banca IBFC usa termos, tais como: Exclusivamente, apenas, somente, só...muito provável de estar incorreta
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Gabarito: C
Entenda, o Brasil possui 2 controles DIFUSO E ABSTRATO, tornando MISTO no seu controle.
A Constituição de 1967 manteve o controle de constitucionalidade MISTO da Carta de 1946, difuso e abstrato, com poucas mudanças.
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