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ID
2730094
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre qual é a ação constitucional cabível para a garantia de direito líquido e certo não amparável por Habeas Corpus ou Habeas Data.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    A questão afirma que a ação constitucional tem caráter residual, ou seja, é cabível quando não se encaixa nas hipóteses previstas para as demais ações constitucionais. Essa característica é clássica do Mandado de Segurança. Constituição Federal, art. 5 LXIX

  • CF/88 - Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • questão mixuruca essa viu

  • Muito bom esse aplicativo!
  • A) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    B) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    C) A ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança, com previsão no novo CPC.

     

    D) (GABARITO) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

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  • Gabarito: Letra D.

     

    d) Mandado de Segurança. (CORRETO)

     

    O Mandado de Segurança é um remédio constitucional para proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Pode ser impetrado individual ou coletivamente, tendo base constitucional.

  • O ZERO É MEU...
  • MANDADO DE SEGURANÇA: surgiu coma CF de 1934, poderá ser PREVENTIVO (sem prazo) ou REPRESSIVO (prazo Decadencial de 120 dias da ciência do ato impugnado), visa proteger direito líquido e certo (prova documental inequívoca e pré-constituída) não amparado por HC e HD (Ação Residual - princípio da subsidiariedade), contra autoridade pública o ente exercendo tal função (não se aplica na iniciativa privada). Não se admite a dilação probatória (Exceção: é admissível a requisição pelo impetrante de documentos constantes de repartições públicas). Prazo DECADENCIAL de 120 dias do conhecimento do fato (caso extrapole os 120 dias caberá Ação Judicial Comum). É cabível a impetração de MS por meio de telegrama ou meio eletrônico em caso de urgência (texto original em 5 dias)

    àImpetrante: Pessoa Física (inclusive estrangeiro) / Pessoa Jurídica / Órgãos Públicos (no interesse de seus atos) / Entes despersonalizados (espólio, condomínio, massa falida) /

    NÃO CABE MS: Atos de Gestão Comercial de EP & S.E.M & Concessionárias (porém cabe MS contra ato de licitação promovida por S.E.M e E.P.); Lei em Sentido Estrito; Decisão Transitado em Julgado; Recurso Administrativo COM efeito suspensivo; decisão Judicial que caiba recurso com efeito suspensivo; MS Não é substitutivo contra ação de cobrança.

    Obs: cabe MS contra Ato de Gestão praticado por EP e SEM que desenvolvam Atividade Pública.

    Obs: no caso de Delegação o coator será a autoridade delegada (e não a delegante)

    Obs: se a prova pré-constituída esteja com o Poder Público, não impede o MS, estabelecendo o juiz prazo de 10 dias

    Obs: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    Obs: O MS preventivo impetrado contra ameaça de lesão conserva seu objeto e interesse processual ainda quando o risco se traduza em efetiva violação (na concretização da ameaça o MS preventivo continua produzindo efeitos)

    Obs: para proteger direito de CERTIDÃO é cabível MS (e não Habeas Data)

    Obs: pelo Princípio da Cooperação poderá o magistrado receber um Remédio Constitucional e substitui-lo por outro.

    Obs: Cabe Medida Liminar (fumus boni iuris + Periculum in Mora) em MS Individual (não precisa ouvir a parte contrária)

    Obs: Mandado de Segurança Preventivo converte-se em MS Repressivo caso haja o abuso de poder.

  • VAI CAIR MUITAS QUESTÕES ASSIM PRA MIM, E TODO MUNDO VÃO ERRAR KKKKKKKK

  • Gabarito: D

    Entenda: Quando o Habeas Corpus ou Habeas Data não resolver, o Mandato de Segurança que também é outro remédio da constituição será cabível.

    O Mandado de Segurança é um remédio constitucional para proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

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