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CF...
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
gabarito: C
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Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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VETO: ato unilateral do presidente da república. O veto poderá ser Total ou Parcial (deve ser motivado), feito no prazo de 15 dias úteis, sendo comunicado no prazo de 48h ao presidente do Senado Federal o motivo do veto. O veto será sempre expresso (não existe veto tácito).
*Veto Jurídico: quando o presidente considera o PL inconstitucional (controle de const. político Preventivo)
*Veto Político: quando o presidente considera o PL contrário ao interesse público (juízo de conveniência)
à SUPERAÇÃO DO VETO: o veto voltará para o Senado Federal em 48h. O Congresso Nacional irá apreciar em Sessão Conjunta, dentro de 30 dias, podendo rejeitar pelo voto da maioria absoluta. A rejeição do veto será feita em Votação Aberta. Rejeitado o Veto ele será devolvido ao Presidente no qual terá o prazo de 48h para emitir a promulgação. Caso o presidente não promulgue em 48h, a competência será do Presidente do Senado à Vice Presidente do Senado.
CARACTERÍSTICAS: Motivado / Supressivo / Formal / Expresso / Superável / Não apreciável pelo Poder Judiciário.
Obs: não se admite veto sobre palavras ou expressões, devendo recair sobre o texto integral (artigo, parágrafo e alínea)
Obs: o Veto possui um caráter relativo, podendo ser superado, no qual é apreciado pelo Congresso Nacional
Obs: não compete ao Poder Judiciário analisar o mérito do veto (Princípio da Separação dos Poderes)
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Bolsonaro tem 15 dias para decidir se sanciona ou veta o texto, parcial ou integralmente. O projeto tem sido alvo de críticas de várias entidades que participam do sistema Judiciário.... Bolsonaro adianta que projeto de abuso de autoridade "vai ter veto"...
Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal (Davi Alcolumbre) os motivos do veto.
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dias UTEIS!!! inferno!!
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VETO:
15 dias ÚTEIS para o Presidente da República sancionar ou vetar --> se vetar:
48 horas para avisar o Presidente do Senado as razões do veto
30 dias para Câmara e Senado (sessão conjunta) apreciarem o veto- podendo ser rejeitado pela maioria absoluta
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Bastava saber que era dentro de 48 horas,e saber que:quando se fala em presidente,lembra-se de poder executivo
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Lembrando que existe sanção tácita, mas não Veto tácito.
Veto Jurídico: considerou inconstitucional
Veto Político: Considerou contrário ao Interesse público
Bons estudos!
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