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ID
2731375
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O Código Penal Militar tipifica como doloso o ato de “reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar". Essa conduta caracteriza o crime militar de

Alternativas
Comentários
  • art.150

  • Organização de grupo para a prática de violência

            Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

  •  Organização de grupo para a prática de violência

            Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

     Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

      Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • Apenas Letra de Lei.


    Organização de grupo para a prática de violência

            Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos.


    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • Pensei que era letra B pelo fato de falar sobre o porte das armas. Questão fácil, mas pega fácil!

  • ORGANICAÇÃO DE GRUPOS PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA 

    ART 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à adminitração militar. 

  • ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA (ART. 150, CPM) : é elemento do tipo o porte de armamento ou material bélico, sendo, portanto, necessário para que o crime se configure. Não é necessário, entretanto, que as armas estejam sendo utilizadas na prática de violência. Vale aqui também o comentário feito acerca do porte de armamento por apenas alguns consortes. É indiferente que apenas um ou alguns deles portem o armamento, desde que os demais tenham conhecimento desta condição. Neste caso todos responderão pelo mesmo delito.

     

    Fonte: Estratégia Concursos (Professor Paulo Guimarães)

  •  a) motim.

     b) revolta.

     c) omissão de lealdade militar.

     d) milícia.

     e) organização de grupo para a prática de violência.

     

    Fundamentação: 

    a) Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

     IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    PENA - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

     

    b) Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    PENA - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

     

    c) Omissão de lealdade militar

    Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

    PENA - reclusão, de três a cinco anos.

     

    d) Milícia – Sem previsão legal

     

    e) Organização de grupo para a prática de violência (CORRETA)

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    PENA - reclusão, de quatro a oito anos.

            

  • ERREI PENSANDO QUE ERA (REVOLTA) POIS FOI LOGO NA PALAVRA ARMA'' NA VERDADE O ARTIGO 150 ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA PRATICA DE VIOLÊNCIA ESTÁ DESCRITO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO.

    OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • Em 22/11/2018, às 22:35:03, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 06/11/2018, às 21:34:09, você respondeu a opção D.Errada!

    ;(

  • e) Organização de grupo para a prática de violência (CORRETA)

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    PENA - reclusão, de quatro a oito anos.

  • GB/ E

    PMGO

  • BIZU:

    ESSE CRIME:

    Organização de grupo para a prática de violência 

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    PARA IDENTIFICÁ-LO - material bélico

  • Comentários ao tipo castrense...

    ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA: quando 2 ou mais militares ou assemelhados, com armamento de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou coisa pública ou particular, feito em lugar sujeito ou não à administração militar. Crime de concurso necessário.

    Obs: o porte de armamento bélico militar (não é necessário que utilizem-na)

    Obs: o crime se consuma com a prática da violência contra pessoa ou coisa (a simples formação não configura)

  • NÃO CONFUNDAM COM MOTIM OU REVOLTA.

    LEMBRE MOTIM OU REVOLTA É CONTRA UMA ORDEM RECEBIDA, SE O MILITAR ESTIVER ARMADO CARACTERIZA REVOLTA.

    JÁ NO ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA, O BIZU É A PALAVRA " ARMAMENTO BÉLICO"

  • BIZÚ:

    No crime "Organização de grupo para a prática de violência" será elementar do crime MATERIAL BÉLICO.

            Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

  •  Revolta+ARMA+resistência ou violência, em comum, contra superior;

    Organização de grupo para a prática de violência+ARMA-violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    MOTIM+resistência ou violência, em comum, contra superior;>>SEM ARMA

  • olha aí...

  • Subjaz-se a distinção precípua entre Revolta e Organização de grupo para a prática de violência que naquele o modus operandi centra-se em agir contra a ordem de superior ou se negando a cumpri-la, recusando obediência a superior, estando agindo sem ordem ou praticando violência, assentir recusa conjunta de obediência, resistência ou violência contra superior e ocupando lugares de jurisdição militar em desobediência a ordem de superior ou a ordem ou disciplina militar.

  • Não pode ser revolta , porque eles não foi contra ordem superior

    MESMO COM RUSCO DA PROPRIA VIDA

  • Li correndo e rodei.

  • Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

     Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

     

    Organização de grupo para a prática de violência

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    Omissão de lealdade militar

    Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos.

  •   Organização de grupo para a prática de violência

            Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos

    #rumoapmpa

  • falou em material bélico = Organização de grupo para a prática de violência

    MOTIM = E SEM ARMAS

    REVOLTA= Se os agentes estiverem armados( arma própria)

  • Em 11/02/21 às 23:05, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 05/02/21 às 18:22, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 10/01/21 às 11:41, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 17/12/20 às 20:36, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 10/12/20 às 19:09, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 19/11/20 às 23:37, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 19/11/20 às 23:36, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • GAB E

  • falou em material bélico = Organização de grupo para a prática de violência

    MOTIM = E SEM ARMAS

    REVOLTA= Se os agentes estiverem armados( arma própria)

  • Motim: Reunir ''sem armas''

    Revolta: Reunir ''com armas''

    Organização de grupo para pratica de violência: ''2 ou + com armamento''

    Tem os verbos que são diferentes e o detalhe de armas e armamento bélico!

  • Ruma à gloriosa

  • Organização de grupo para a prática de violência 

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    PENA reclusão, de quatro a oito anos.

  • GB E = Organização de grupo para a prática de violência 

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    Reclusão: 4 a 8 anos ( a mesma pena do motim ).

  • Se responder com pressa coloca motim de primeira kkkkkkk

  • #PMMINAS

  • falou em material bélico = Organização de grupo para a prática de violência

    MOTIM = E SEM ARMAS

    REVOLTA= Se os agentes estiverem armados( arma própria)

  • Reunir dois ou mais militares/assemelhados, com armamento/material bélico de propriedade militar, praticando violência à pessoa/coisa pública/particular em lugar sujeito ou não à administração militar: R 4 a 8 A.