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art.150
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Organização de grupo para a prática de violência
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
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Organização de grupo para a prática de violência
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos.
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
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Apenas Letra de Lei.
Organização de grupo para a prática de violência
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos.
Rumo ao Oficialato PM/ES
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Pensei que era letra B pelo fato de falar sobre o porte das armas. Questão fácil, mas pega fácil!
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ORGANICAÇÃO DE GRUPOS PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA
ART 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à adminitração militar.
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ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA (ART. 150, CPM) : é elemento do tipo o porte de armamento ou material bélico, sendo, portanto, necessário para que o crime se configure. Não é necessário, entretanto, que as armas estejam sendo utilizadas na prática de violência. Vale aqui também o comentário feito acerca do porte de armamento por apenas alguns consortes. É indiferente que apenas um ou alguns deles portem o armamento, desde que os demais tenham conhecimento desta condição. Neste caso todos responderão pelo mesmo delito.
Fonte: Estratégia Concursos (Professor Paulo Guimarães)
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a) motim.
b) revolta.
c) omissão de lealdade militar.
d) milícia.
e) organização de grupo para a prática de violência.
Fundamentação:
a) Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
PENA - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
b) Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
PENA - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
c) Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
PENA - reclusão, de três a cinco anos.
d) Milícia – Sem previsão legal
e) Organização de grupo para a prática de violência (CORRETA)
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
PENA - reclusão, de quatro a oito anos.
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ERREI PENSANDO QUE ERA (REVOLTA) POIS FOI LOGO NA PALAVRA ARMA'' NA VERDADE O ARTIGO 150 ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA PRATICA DE VIOLÊNCIA ESTÁ DESCRITO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO.
OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO
#ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019
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Em 22/11/2018, às 22:35:03, você respondeu a opção D.Errada!
Em 06/11/2018, às 21:34:09, você respondeu a opção D.Errada!
;(
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e) Organização de grupo para a prática de violência (CORRETA)
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
PENA - reclusão, de quatro a oito anos.
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GB/ E
PMGO
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BIZU:
ESSE CRIME:
Organização de grupo para a prática de violência
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
PARA IDENTIFICÁ-LO - material bélico
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Comentários ao tipo castrense...
ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA: quando 2 ou mais militares ou assemelhados, com armamento de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou coisa pública ou particular, feito em lugar sujeito ou não à administração militar. Crime de concurso necessário.
Obs: o porte de armamento bélico militar (não é necessário que utilizem-na)
Obs: o crime se consuma com a prática da violência contra pessoa ou coisa (a simples formação não configura)
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NÃO CONFUNDAM COM MOTIM OU REVOLTA.
LEMBRE MOTIM OU REVOLTA É CONTRA UMA ORDEM RECEBIDA, SE O MILITAR ESTIVER ARMADO CARACTERIZA REVOLTA.
JÁ NO ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA, O BIZU É A PALAVRA " ARMAMENTO BÉLICO"
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BIZÚ:
No crime "Organização de grupo para a prática de violência" será elementar do crime MATERIAL BÉLICO.
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
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Revolta+ARMA+resistência ou violência, em comum, contra superior;
Organização de grupo para a prática de violência+ARMA-violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
MOTIM+resistência ou violência, em comum, contra superior;>>SEM ARMA
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olha aí...
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Subjaz-se a distinção precípua entre Revolta e Organização de grupo para a prática de violência que naquele o modus operandi centra-se em agir contra a ordem de superior ou se negando a cumpri-la, recusando obediência a superior, estando agindo sem ordem ou praticando violência, assentir recusa conjunta de obediência, resistência ou violência contra superior e ocupando lugares de jurisdição militar em desobediência a ordem de superior ou a ordem ou disciplina militar.
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Não pode ser revolta , porque eles não foi contra ordem superior
MESMO COM RUSCO DA PROPRIA VIDA
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Li correndo e rodei.
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Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
Organização de grupo para a prática de violência
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos.
Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
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Organização de grupo para a prática de violência
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos
#rumoapmpa
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falou em material bélico = Organização de grupo para a prática de violência
MOTIM = E SEM ARMAS
REVOLTA= Se os agentes estiverem armados( arma própria)
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Em 11/02/21 às 23:05, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 05/02/21 às 18:22, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 10/01/21 às 11:41, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 17/12/20 às 20:36, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 10/12/20 às 19:09, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 19/11/20 às 23:37, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 19/11/20 às 23:36, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
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GAB E
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falou em material bélico = Organização de grupo para a prática de violência
MOTIM = E SEM ARMAS
REVOLTA= Se os agentes estiverem armados( arma própria)
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Motim: Reunir ''sem armas''
Revolta: Reunir ''com armas''
Organização de grupo para pratica de violência: ''2 ou + com armamento''
Tem os verbos que são diferentes e o detalhe de armas e armamento bélico!
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Ruma à gloriosa
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Organização de grupo para a prática de violência
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
PENA - reclusão, de quatro a oito anos.
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GB E = Organização de grupo para a prática de violência
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
Reclusão: 4 a 8 anos ( a mesma pena do motim ).
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Se responder com pressa coloca motim de primeira kkkkkkk
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#PMMINAS
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falou em material bélico = Organização de grupo para a prática de violência
MOTIM = E SEM ARMAS
REVOLTA= Se os agentes estiverem armados( arma própria)
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Reunir dois ou mais militares/assemelhados, com armamento/material bélico de propriedade militar, praticando violência à pessoa/coisa pública/particular em lugar sujeito ou não à administração militar: R 4 a 8 A.