SóProvas


ID
2732095
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” DENOMINA-SE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

     

    Complementando: 

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • GABARITO: D

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização,
    com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos
    urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive
    seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações
    abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na
    zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade
    reduzida;

  • Acessibilidade: segurança e autonomia

    Adaptações razoáveis: igualdade de condições e oportunidades

    Tecnologia assistiva: visa à autonomia, independência...

  • Gabarito Letra D

     

     Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se;

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias. Bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida LETRA D

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistivaLETRA A

     

    Observem que colocarão acesso universal ao invés de desenho.

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; LETRA B

     

    VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais LETRA C

  • "acesso universal" só aparece uma vez na lei 13146 - é no artigo 18 sobre acesso a todos serviçcos de saúde. diferentemente do conceito de acessibilidade, definida no artigo terceiro inciso I também da referida lei.

  • O conceito de acessibildade é o que se encontra na Resolução CNJ 230/16:

    Acessibilidade significa possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertas ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Gab: D

     

    Tentei mastigar o máximo possível, ficou um pouco grande, mas acredito que tenha ficado claro. Se houver erro, corrija-me!

     

    Para a pessoa com deficiência ter acesso (acessibilidade) ela precisa ter total segurança e autonomia para usufruir dos espaços públicos e privados, dos mobiliários e equipamentos urbanos, ou seja, ela pode usar tudo e mais um pouco, mas para isso o Estado e a iniciativa privada precisam dar acesso, facilitar, ajudar, pois é obrigação deles!

     

    Desenho universal é o usufruto de tudo sem a necessidade de adaptação, ou seja, já foram criados com acessibilidade. (EXEMPLO: https://www.google.com.br/search?q=desenho+universal+acessibilidade&rlz=1C1SQJL_ptBRBR774BR774&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwju64

    Ls3Y7eAhVRPJAKHbZXCVsQ_AUIDigB&biw=1366&bih=657#imgrc=dR0I3fbLJeyv5M:)

     

     

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são recursos e serviços que contribuem para ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e promover vida independente e Inclusão.

     

     

    Barreiras é qualquer obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa. Elas se desdobram em barreiras URBANÍSTICAS, ARQUITETÔNICAS, TRANSPORTES, COMUNICAÇÃO, ATITUDES E TÉCNOLÓGICAS.

       urbanísticas: as existentes nas vias;

    .    arquitetônicas: as existentes nos edifícios

        transportes: as existentes nos meios de transportes;

    .     comunicações e na informação: dificulta a comunicação ou o recebimento de mensagens;

    .     atitudinais: atitudes ou comportamentos;

    .    tecnológicas: dificultam ou impedem o acesso às tecnologias.

  • Adorei Latanne! Obrigada. <3

  • acessibilidade

    I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • DESENHO UNIVERSAL X ACESSIBILIDADE.

    O primeiro conceito remete a todas pessoas, ou seja, construir algo que todas pessoas possam utilizar sem adaptações.

    O segundo conceito remete a pessoa com deficiência, construção que garanta segurança e autonomia a pessoas com deficiência.

  • A única vez que a palavra "alcance" aparece no estatuto é na definição do conceito de acessibilidade.

  • ACESSIBILIDADE

    Art.3 - I acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    Gabarito: D

  • A questão cobra o conhecimento de alguns conceitos trazidos na Lei 13.146/2015, sobretudo o de "acessibilidade".

    Letra A - Esta é a única menção a acesso universal na Lei nº 13.146/2015: art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Letra B - Art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    tecnologia assistiva.

    Letra C - Art. 3º, VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

    Letra D (CORRETA) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    acessibilidade.

    GABARITO: LETRA D

  • De acordo com a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida” DENOMINA-SE: acessibilidade.