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GABARITO: Letra B
CTN
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória; (LETRA A)
II - o depósito do seu montante integral; (LETRA C)
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. (LETRA D)
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento. (LETRA E)
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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Se conseguirmos gravar as mais faceis que são as formas de EXCLUSÃO e de SUSPENSÃO fica facil resolver esse tipo de questão.
SUSPENSÃO: MORDER LIMPAR https://drive.google.com/open?id=15rIHBc6TKkAFbQ9I28ea45YvZlUDha8m
MOR atória
DE pósito do seu montante integral
R eclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
LIM concessão de medida liminar em mandado de segurança/ a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada
PAR celamento
EXCLUSÃO DO CRÉDITO:somente pode se falar em exclusão antes da constituição do crédito (antes do lançamento).
Se for tributo==> ISENÇÃO
Se for penalidade==>ANISTIA
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Após aprender esse macete, estou acertando 100% das questões.
De graça recebi, de graça devo dar: Aprendi aqui no QC um macete/bizú/lembrete: De forma adaptada:
1) SUSPENSÃO do Crédito Tributário:: o bizú é a frase ""Morder e Limpar"". --- MorDeR e LimPar
MORatória
DEpósito integral
Reclamação e Recursos
LimPar
Liminar
Parcelamento
2) EXCLUSÃO do Crédito Tributário: Decore ""ANIS""
ANistia;
ISenção.
3) EXTINÇÃO do Crédito Tributário:
Nem perca tempo em decorar, pois são milhares.
Então, por exclusão, o que não for suspensão nem exclusão, será causa de suspensão do Crédito Tributário. Até tenho o macete de suspensão, mas, sinceramente, não compensa e não queime seus últimos neurônios tico e teco. Foi assim que acertei essa questão. Um abração. Beijo no coração e um cheiro no suvaco.
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Tem outro macete, além dos casos já citados, que eu utilizo no caso de extinção. Ele não é exato mas ajuda a eliminar alternativa;
Extinção! ÇÃO! SÃO! --> decisão, consignação, conversão, prescrição, remissão, transação, compensação,
* não pode esquecer o pagamento!
Abraços!
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Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
II - a compensação;
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Extinção do crédito tributário.
Para respondermos a essa questão, temos que dominar o
seguinte dispositivo do CTN:
Art. 156.
Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a
compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em
renda;
VII - o pagamento antecipado e a
homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e
4º;
VIII - a consignação em
pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa
irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não
mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em
julgado.
XI – a dação em pagamento em bens
imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Logo,
diante do exposto, o enunciado é completado de maneira completa com a letra B:
É
causa que extingue o crédito tributário a compensação.
Gabarito
do professor: Letra B.