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ID
2732758
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É causa que extingue o crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

    CTN

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória; (LETRA A)

            II - o depósito do seu montante integral; (LETRA C)

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. (LETRA D)

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

            VI – o parcelamento. (LETRA E)

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

     

  • Se conseguirmos gravar as mais faceis que são as formas de EXCLUSÃO e de SUSPENSÃO fica facil resolver esse tipo de questão.

     

    SUSPENSÃO:  MORDER LIMPAR      https://drive.google.com/open?id=15rIHBc6TKkAFbQ9I28ea45YvZlUDha8m

    MOR atória

    DE pósito do seu montante integral

    R   eclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo

     

    LIM  concessão de medida liminar em mandado de segurança/  a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada

    PAR celamento

     

     

    EXCLUSÃO DO CRÉDITO:somente pode se falar em exclusão antes da constituição do crédito (antes do lançamento).

    Se for tributo==> ISENÇÃO

    Se for penalidade==>ANISTIA

  • Após aprender esse macete, estou acertando 100% das questões.

    De graça recebi, de graça devo dar: Aprendi aqui no QC um macete/bizú/lembrete: De forma adaptada:

     

    1) SUSPENSÃO do Crédito Tributário:: o bizú é a frase ""Morder e Limpar"". ---     MorDeR e LimPar

     

    MORatória

    DEpósito integral

    Reclamação e Recursos

     

    LimPar

    Liminar

    Parcelamento

     

     

    2) EXCLUSÃO do Crédito Tributário: Decore ""ANIS""

    ANistia;

    ISenção.

     

     

    3) EXTINÇÃO do Crédito Tributário:

    Nem perca tempo em decorar, pois são milhares.

    Então, por exclusão, o que não for suspensão nem exclusão, será causa de suspensão do Crédito Tributário. Até tenho o macete de suspensão, mas, sinceramente, não compensa e não queime seus últimos neurônios tico e teco. Foi assim que acertei essa questão. Um abração. Beijo no coração e um cheiro no suvaco.

  • Tem outro macete, além dos casos já citados, que eu utilizo no caso de extinção. Ele não é exato mas ajuda a eliminar alternativa;

    Extinção! ÇÃO! SÃO! --> decisão, consignação, conversão, prescrição, remissão, transação, compensação, 

    * não pode esquecer o pagamento! 

    Abraços!

     

     

  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    II - a compensação;

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Extinção do crédito tributário.

     

    Para respondermos a essa questão, temos que dominar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

    Logo, diante do exposto, o enunciado é completado de maneira completa com a letra B:

    É causa que extingue o crédito tributário a compensação.

     

    Gabarito do professor: Letra B.