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ESTRATEGIA---
a) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 11 do CPP:
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
b) ERRADA: Item errado, pois a autoridade policial encaminhará os autos do IP ao Juiz, na forma do art. 10, §1º do CPP.
c) ERRADA: Item errado, pois nos crimes de ação penal privada o IP só pode ser instaurado se houver requerimento de quem tenha qualidade pra ajuizar a ação penal privada, conforme art. 5º, §5º do CPP.
d) ERRADA: Item errado, pois nos crimes de ação penal pública CONDICIONADA o IP só pode ser instaurado se houver representação da vítima, conforme art. 5º, §4º do CPP.
e) ERRADA: Item errado, pois o IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra, conforme art. 12 do CPP.
GABARITO: Letra A
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a) os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Correto!
CPP, Art. 11: Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
b) ao término do inquérito, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao membro do ministério público, não podendo o juiz competente tomar conhecimento dos fatos apurados antes, sob pena de nulidade.
R - CPP, Art. 10º, §1º: A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
c) nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá determinar a instauração de inquérito, ainda que não haja requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
R- CPP, Art. 5º, §5º: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
d) o inquérito, nos crimes em que a ação pública é condicionada, poderá ser iniciado sem representação, desde que mediante despacho fundamentado da autoridade policial competente.
R - CPP, Art. 5º, § 4º: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
e) o inquérito não acompanhará a denúncia ou queixa, ainda que sirva de base a uma ou outra.
R - CPP, Art. 12: O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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assunto recorrente:
CORRETA A : art. 11 do CPP:
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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1. Tanto o inquérito policial, nos crimes de AP condiciada e privada, quanto a ação penal privada e pública condicionada só poderão ser iniciadas mediante a representação ou queixa do ofendido. 2. Na Lei de Abuso de Autoridade, o IP é dispensável (art.12). 3. No JECRIM, também é dispensável (art. 77, §1º)
Gabarito: A (art. 11, CPP)
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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Conforme artigo 11 do Código de Processo Penal, " Os instrumentos do crime , bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquerito.
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R: Gabarito A
a) os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. CORRETO Art 11 CPP
b) ao término do inquérito, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao membro do ministério público, não podendo o juiz competente tomar conhecimento dos fatos apurados antes, sob pena de nulidade. ERRADO
c) nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá determinar a instauração de inquérito, ainda que não haja requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (Art 5 CPP, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.)
d) o inquérito, nos crimes em que a ação pública é condicionada, poderá ser iniciado sem representação, desde que mediante despacho fundamentado da autoridade policial competente. Art 5, CPP, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.)
e) o inquérito não acompanhará a denúncia ou queixa, ainda que sirva de base a uma ou outra. (Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.)
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a) os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. CORRETO Art 11 CPP
b) ao término do inquérito, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao membro do ministério público, não podendo o juiz competente tomar conhecimento dos fatos apurados antes, sob pena de nulidade. ERRADO
c) nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá determinar a instauração de inquérito, ainda que não haja requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (Art 5 CPP, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.)
d) o inquérito, nos crimes em que a ação pública é condicionada, poderá ser iniciado sem representação, desde que mediante despacho fundamentado da autoridade policial competente. Art 5, CPP, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.)
e) o inquérito não acompanhará a denúncia ou queixa, ainda que sirva de base a uma ou outra. (Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.)
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GABARITO - A
Art. 11 do CPP: “Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito”.
Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Médico Legista
Assinale a alternativa correta a respeito do inquérito policial.
c) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. CERTO
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não confundir com o armazenamento e suas regras específicas, para que a prova não seja maculada.
.na luta.
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Aprofundando a letra B...
A doutrina critica o fato de o juiz participar dessa fase preliminar de investigações, que deveria ocorrer apenas entre o MP e a polícia, visando preservar a imparcialidade do órgão julgador. Este só seria chamado a intervir para tutelar direitos individuais porventura violados ou ameaçados (ex.: requerimento de prisão). Renato Brasileiro diz que a previsão do CPP que determina a remessa dos autos ao Judiciário não foi recepcionada pela CF.
Diante disso, vários TJ's editaram portarias determinando a tramitação direta dos autos entre MP e polícia. O STF já se manifestou sobre o tema (ADI 2886), declarando a inconstitucionalidade dessa prática (o caso envolveu lei do estado do RJ).
No âmbito federal, há a Resolução 63 do CNJ permitindo essa tramitação direta, com algumas regras procedimentais. Segundo o STJ, ela não é ilegal. Há a ADI 4305 pendente de julgamento versando sobre essa resolução.
Então, hoje, é o seguinte:
STJ - Constitucionalidade da tramitação direta;
STF - Inconstitucionalidade da tramitação direta.
Fonte: Renato Brasileiro.
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Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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Acompanharão se interessarem como prova...
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Acabei de fazer a mesma questão.A banca mudou algumas alternativas, mas a resposta é a mesma.
Ano: 2018 Banca: Órgão: Provas:
Acerca de Inquérito Policial e Prisão em Flagrante, assinale a alternativa CORRETA.
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Gabarito A
a) os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. CORRETO Art 11 CPP
b) ao término do inquérito, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao membro do ministério público, não podendo o juiz competente tomar conhecimento dos fatos apurados antes, sob pena de nulidade. ERRADO
c) nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá determinar a instauração de inquérito, ainda que não haja requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (Art 5 CPP, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.)
d) o inquérito, nos crimes em que a ação pública é condicionada, poderá ser iniciado sem representação, desde que mediante despacho fundamentado da autoridade policial competente. Art 5, CPP, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.)
e) o inquérito não acompanhará a denúncia ou queixa, ainda que sirva de base a uma ou outra. (Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.)
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VUVU é uma mãe!
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Agradeço aos colegas que conhecem muito e de forma respeitosa resolvem as questões e explicam. Infelizmente existem alguns que ficam dizendo que a banca é uma mãe, que a questão é fácil demais e outros absurdos. SE É FÁCIL PRA VC, É PORQUE VC ESTUDOU E CONHECE O ASSUNTO. Respeite os demais colegas que estão começando agora e que um dia conhecerão tão bem quanto vc.
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DICA!
Não há o que se falar em nulidade no inquérito, mas sim ILEGALIDADE.
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GABARITO A
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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É certo dizer que os instrumentos do crime e os objetos que interessarem à prova acompanharão os autos do IP. Veja:
“Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.”
LETRA B: errado. O Delegado de Polícia envia o relatório final do inquérito ao Juiz competente, não ao membro do Ministério Público.
Art. 10, § 1º: “A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.”
LETRA C: incorreto, pois se o crime for de ação privada, o Delegado não poderá instaurar inquérito sem que haja requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.
Art. 5º, § 5º: “Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”
LETRA D: na verdade, se o crime for de ação pública condicionada à representação, o IP não poderá ser iniciado sem ela (representação).
Art. 5º, § 4º: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.”
LETRA E: errado. É exatamente o contrário:
“Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.”
Gabarito: letra A.
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Gaba: A
"Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará."
Isso vale também para a letra de lei. Leiam a Lei Seca!
CPP, Art. 11: Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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Uma dúvida, com o juiz de garantias.. como ficaria esse item B? Muda alguma coisa?
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Assertiva a
os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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Gabarito: Letra A!
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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Ano: 2018 Banca: Órgão: Provas:
Acerca de Inquérito Policial e Prisão em Flagrante, assinale a alternativa CORRETA.
A
Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá obrigatoriamente converter a prisão em flagrante em preventiva.
B
Qualquer do povo, as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
C
Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito até o prazo de 24h.
D
A autoridade policial enviará os autos do inquérito ao juiz competente, e este fará relatório minucioso do que tiver sido apurado.
E
Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Parabéns! Você acertou!
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Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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Artigo 11 do CPP==="Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito"
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A
tem que acompanhar
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Tenho a impressão, que agora, a letra B também está correta, com a instituição do Juiz de Garantias, por hora suspensa a aplicação do chamado pacote anticrime por decisão do STF
Ao término do inquérito, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao membro do ministério público, não podendo o juiz competente (da instrução) tomar conhecimento dos fatos apurados antes,(na fase policial) sob pena de nulidade.
Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.
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GABARITO: LETRA A. Questão letra de lei!
Art. 11 do Código de Processo Penal: "Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito".
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O Inquérito Policial é um procedimento administrativo,
preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria,
conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal
Brasileiro.
A presente ação requer conhecimento com
relação a instauração do inquérito policial nos crimes de ação penal pública
condicionada, estando nestes sujeito a condição de procedibilidade
(representação) para sua instauração e nos casos de ação penal privada há a necessidade de requerimento de instauração de quem tenha qualidade para intentar a
ação.
Também requer conhecimento com relação a possibilidade
de o juiz tomar conhecimento do inquérito policial antes do término do
inquérito policial, como no caso de decretação de medidas cautelares e o
fato de que o inquérito policial acompanhar a
denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou
outra e os instrumentos do crime, bem
como os objetos que interessarem à prova, acompanharem o inquérito policial.
A) CORRETA: A presente alternativa traz o disposto no artigo 11 do Código de
Processo Penal, vejamos: “Os instrumentos do crime, bem como os objetos que
interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito".
B) INCORRETA: Ao término do inquérito policial o Delegado de Polícia
fará minucioso relatório e enviará os autos ao Juiz competente
(parágrafo primeiro do artigo 10 do Código de Processo Penal). O Juiz poderá
tomar conhecimento dos fatos antes do término do inquérito policial, como para
a decretação de medidas cautelares de busca e apreensão domiciliar,
prisão preventiva e prisão temporária.
C) INCORRETA: O parágrafo quinto do artigo 5º do Código de Processo
Penal é expresso no sentido contrário do exposto na presente alternativa,
vejamos: “Nos crimes de ação privada,
a autoridade policial somente poderá
proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para
intentá-la".
D) INCORRETA: O parágrafo quarto do artigo 5º do Código de Processo
Penal é expresso no sentido contrário do exposto na presente alternativa,
vejamos: “O inquérito, nos crimes
em que a ação pública depender de
representação, não poderá sem ela
ser iniciado."
E) INCORRETA: a afirmativa abaixo está contrária ao disposto no artigo
12 do Código de Processo Penal, vejamos: “O inquérito policial acompanhará a
denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra".
Resposta:
A
DICA: Tenha muita atenção com
relação as alterações promovidas pela lei 13.964/2019, conhecida como Pacote
Anticrime, principalmente, nos casos da presente questão, aos artigos 3-B e 3-C,
que estão com a eficácia suspensa nos autos da ADI 6.298.
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Só lembrando que não há que se falar em nulidade no inquérito policial por este ter caráter meramente informativo, não é ato jurisdicional. Então, mesmo que se queira discutir a respeito da figura do juiz de garantias nessa questão, ainda assim a alternativa B estaria incorreta.
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QUESTÃO DUVIDOSA - PARA O ATUAL CENÁRIO DO SISTEMA ACUSATÓRIO PURO.
Pois, o objetivo da colheita de elementos de informação na fase investigatória é p de subsidiar o titular da AÇÃO PENAL para formular a sua opnio delict. Então, de fato o certo seria encaminhar o I.P ao MINISTÉRIO PÚBLICO - pois é ele que verá nalisando o I.P se cabe realizar uma ação penal ou não. Todavia, no art 10 &1 - diz que o relatório do I.P que é a ultima parte do I.P - deverá ser encaminhado ao juiz competente. (E AINDA SE ENCONTRA NO CPP).
Então, deverá tomar muito cuidado com o que a questão pede.
ART 10 &1
§ 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
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"não podendo o juiz competente tomar conhecimento dos fatos apurados antes, sob pena de nulidade."
NAO ENTENDI ESSA PARTE. NÃO TERIA O JUIZ ACESSO AOS AUTOS DO IP?
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Art. 11 do Código de Processo Penal: "Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito".
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Confesso q nem li as demais opções. Já vi q a letra A estava certa e corri para o abraço.
hehehe
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Com relação ao comentário que copiei abaixo, entendo que, mesmo com as alterações trazidas pela Lei n. 13.964/19, ainda assim, o relatório e os autos do IP seguem sendo remetidos à autoridade judiciária (no caso, juiz das garantias), a qual remeterá ao MP, para este definir como proceder. Ademais, ainda que os autos do IP (e de matérias de competência do juiz das garantias) restem acautelados na secretaria deste juízo, franqueado acesso ao MP e às partes, não há, na lei, qualquer menção à nulidade caso o juiz competente pela instrução tome conhecimento dos autos com as referidas matérias. Nesse sentido, inclusive, ainda não há posicionamento definido, seja doutrinário ou jurisprudencial.
Peço que, caso eu esteja enganada, me corrijam, por favor.
Tenho a impressão, que agora, a letra B também está correta, com a instituição do Juiz de Garantias, por hora suspensa a aplicação do chamado pacote anticrime por decisão do STF
Ao término do inquérito, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao membro do ministério público, não podendo o juiz competente (da instrução) tomar conhecimento dos fatos apurados antes,(na fase policial) sob pena de nulidade.
Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.
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Questao desatualizada
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Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos
do inquérito.
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GABARITO: LETRA A. Questão letra de lei!
Art. 11 do Código de Processo Penal: "Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito".
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Gabarito A de aprovado
Simbora PMCE 2021
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Art. 11 do CPP=== "Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito"