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ERRADO
Art. 71,CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;;
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Complementando o artigo 70 em seu parágrafo único diz que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Há dinheiro público envolvido? Então, o TCU tá no meio!!!!!!!!!!!!!!! ------> Haverá controle externo!
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Errado.
Tem dinheiro público envolvido ? Tem ! Então cabe controle externo pelo Tribunal de Contas.
Só para complementar:
Características básicas das Sociedades de Econômia Mista frequentemente cobradas em concursos:
Integra -> A Administração Pública Indireta, decorrente da Descentralização por outorga/serviços -> mantendo a execução e a própria titulariedade do serviço.
Sujeição -> Ao Controle / Tutela / Supervisão Ministerial / Controle Finalístico, porém, não estão sujeitas ao controle Hierárquico / Subordinado.
Personalidade -> Entidade dotada de Personalidade Jurídica de Direito Privado.
Capital -> Misto, porém a maioria do seu capital é público.
Formação -> Somente sobre a forma de S/A (Sociedade Anônima = entidade que reparte seu capital em ações)
Finalidade -> Atividades de natureza econômica.
Exemplos de SEM -> Banco do Brasil / Petrobras.
Pessoal -> Celetistas (cargo efetivo), sujeitos ao concurso público, em decorrência do princípio da impessoalidade.
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Lei 13.303/2016 - "Art. 87. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando as empresas públicas e as sociedades de economia mista responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução, nos termos da Constituição."
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
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Simples, SEM tem dinheiro público no meio, então, TCU pode sim fiscalizar.
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lgue o seguinte item, relativo ao controle da administração indireta e à improbidade administrativa.
Dado o caráter privado das sociedades de economia mista, o Tribunal de Contas da União está impossibilitado de exercer seu controle externo. Todavia, a legislação pertinente determina que o estatuto social da respectiva entidade preveja formas de controle interno?
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
Reportar abuso
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ERRADA
APESAR DA SEM SER CONSTITUÍDA SOB FORMA DE S/A, ELA RECEBE FISCALIZAÇÃO DO TCU
TUDO QUE TEM DEDO DO PODER PÚBLICO DEVE TER FISCALIZAÇÃO.
SUCESSO!
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Questões semelhantes.
(2014/ANTAQ) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido na fiscalização da administração direta e indireta da União, incluindo-se as sociedades de economia mista, em que há gestão de recursos privados. CORRETA
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Triscou no dinheiro? TCU auxilia no controle externo.
Gabarito: Errado.
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CF
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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A fiscalização direita é feita pelo CN.
O TCU age apenas como auxiliar.
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GABARITO : ERRADO
Art. 71,CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;;
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vamos lá gente.. mais uma vez;
ONDE HÁ DINHEIRO DA UNIÃO.. O TCU FISCALIZA !
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Comentário do Itachi + rima!
=> ONDE HÁ DINHEIRO DA UNIÃO.. O TCU FAZ FISCALIZAÇÃO !
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ERRADO
O TCU bem como os TCE's exercerão o controle externo de qualquer órgão ou entidade que receba ou administre dinheiro público.
Onde tem verba pública haverá fiscalização pelo órgão de controle externo.
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Gabarito: Errado.
Eu só lembrei do Professor Emerson Bruno dizendo na videoaula: "onde tem dinheiro da união, tem fiscalização externa do TCU". No caso da questão, como ela só falou Sociedade de Economia Mista, ficou subentendido que ela generalizou, logo as S.E.M. da União não são isentas de serem fiscalizadas pelo TCU.
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Qualquer Entidade que tenha Dinheiro público é Fiscalizado pelo TCU ou Tribunais de Contas estaduais, trata-se de CONTROLE EXTERNO da Adm pública.
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na realidade como um dos pressupostos para a fiscalização do TCU é o fato da Pessoa Jurídica possuir
recuros públicos para o desempenho das suas atividades, basta que isso aconteça ( como no caso da EP e SEM)
para que, independetemente de autorização o Tribunal de Contas tenha acesso a dados da Pessoa Jurídica. Sendo
assim, por exemplo, não há o que se falar em sigilo bancário.
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Só lembrar que essas entidades estão despidas dos privilégios da Fazenda Pública mas possuem as mesmas limitações.
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Questão errada.
A própria Lei 13.303 /2016, por não trazer normas específicas de controle interno, diz que os órgãos de controle externo devem exercê-lo:
Art. 85. Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.
§ 1º Para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
→ Sobre a atuação do TCU na fiscalização externa, as empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades integrantes da administração indireta, e como diz o Art. 71 da CRFB/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Bons estudos.
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Errado
STF: que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da Administração Indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.
CF 88/Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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Mas se tem dinheiro público no meio tem que ter controle...
porém eu acho que se tem dinheiro público federal é o TCU. Se tem dinheiro público estadual é do controle do estado e não do TCU.
Ressalvando os casos que em se tem dinheiro da União aplicado aos estados.
Acho que faltou isso
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A União é a detentora da maioria das ações do Banco do Brasil (sociedade de economia mista), por exemplo. Por ter dinheiro público federal alocado em um ente da administração indireta, o TCU possui a obrigação de fiscalizar esse capital público.
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ERRADO
Se existe dinheiro público, existe também a fiscalização dos tribunais de contas.
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ERRADO. se tem dinheiro público envolvido, então tem de haver controle por parte do TCU.
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A mesma coisa se aplica ao 'Sistema S': embora não integre a administração indireta, tem sua criação autorizada por lei e recebe recursos considerados públicos, razão pela qual deve-se sujeitar ao controle público da Corte de Contas.
Avante!
Gabarito: Errado
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ERRADA.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
O STF admite o controle das estatais pelo tribunal de contas. Em verdade, o STF implementou uma nova interpretação ao art. 71, II, da CRFB para afirmar a possibilidade do controle, tendo em vista que, na instituição das empresas estatais, haveria a contribuição do erário (patrimônio público). Ou seja: o dano às estatais representaria, ainda que reflexamente, um dano ao erário.
Não obstante o entendimento aqui sustentado, o art. 87 da Lei 13.303/2016 submeteu as empresas estatais, independentemente do seu objeto, ao controle pelo tribunal de contas respectivo. O controle, contudo, não pode implicar interferência na gestão das empresas estatais, nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas (art. 90 da Lei 13.303/2016).
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Gab. Errado! Resumindo: se tiver dinheiro público tem controle dos TC's
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Mexeu com grana da união, presta contas pra união.
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 71, II e VIII, CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Constas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos na administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que dere causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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Gabarito E
Segundo Marcelo ALexandrino e Vicente Paulo na obra, Dir.Adm. Descomplicado, "por serem as empresas públicas e sociedades de economia mista entidades formalmente integrantes de administração indireta, estão sujeitas, em linhas gerais, aos mesmos instrumentos de controle administrativo a todas aplicáveis".
" Esses controles administrativos estão estabelecidos em normas de direito público e incidem tanto sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas quanto sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos".
Pág 82
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Não confundir:
Estatais INDEPENDENTES não recebem recursos da União para custeio em geral e para folha de pagamento de pessoal e estão alocadas no ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO. Porém estas estão sujeitas ao CONTROLE EXTERNO DO TCU, visto que possuem a maioria do capital social com direito a voto pertencente ao Estado.
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CONFORME ART. 71 DA CF, " O CONTROLE EXTERNO , A CARGO DO CONGRESSO NACIONAL , SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO AO QUAL COMPETE:
II- JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMAIS RESPONSÁVEIS POR DINHEIROS, BENS , VALORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INCLUIDAS AS FUNDAÇÕES E AS SOCIEDADES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO FEDERAL E AS CONTAS DAQUELES QUE DEREM CAUSA A PERDA, EXTRAVIO OU OUTRA IRREGULARIDADE DE QUE RESULTE PREJUIZO AO ERÁRIO PÚBLICO."
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ASSISTI UMA VIDEO AULA HOJE :
_CONTROLE ADMINISTRATIVO ;
EXERCIDO PELO: PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO , PODER JUDICIARIO
TEMOS: CONTROLE INTERNO E AUTOTUTELA
_CONTROLE JUDICIÁRIO
EXERCIDO PELO: PODER JUDICIARIO
TEMOS: CONTROLE EXTERNO E TUTELA
_CONTROLE LEGISLATIVO
EXERCIDO PELO: PODER LEGISLATIVO E TRIBUNAL DE CONTAS
TEMOS: CONTROLE EXTERNO E TUTELA
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GABARITO: ERRADO
CF. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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Se tem dinheiro público tem tribunal de contas, simples assim.
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Mesmo que as sociedades de economia mista tenham personalidade jurídica de Direito Privado, o seu regime jurídico é híbrido e conta também com normas de Direito Público. Seguindo esse entendimento, conclui-se pela legalidade na instauração de procedimento pelo Tribunal de Contas da União para controle externo sobre a mesma.
GABARITO = ERRADO
Dicas do Harvey Specter ♠
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ERRADO.
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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ERRADO
Desde 2005, o STF adota o entendimento que o TCU pode fiscalizar as sociedades de economia mista.
Vejam: https://www.conjur.com.br/2005-nov-10/tcu_fiscalizar_sociedades_economia_mista
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Coloque uma coisa na sua cabeça p/ você nunca mais errar questões desse tipo:
SE A PADARIA DA ESQUINA RECEBER OU TIVER POSSE DE R$ 0,10 CENTAVOS DO COFRE PÚBLICO, O TRIBUNAL DE CONTAS BATE NA PORTA!!
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Apesar de as sociedades de economia mista serem pessoas jurídicas de direito privado, há participação de dinheiro público, logo, cabe controle externo pelo Tribunal de Contas.
De acordo com a CF/1988, art. 71, inciso II:
“o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”
Inclusive, essa é a posição do STF.
by neto..
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O controle do tribunal de contas se estende a Administração Direta e Administração Indireta.
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TEM DINHEIRO PÚBLICO NO MEIO >>> TCU
TEM DINHEIRO PÚBLICO NO MEIO >>> TCU
CONTROLE EXTERNO
CONTROLE EXTERNO
NÃO VOU MAIS ERRRRRAAAAARRRR!!!!
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ERRADO
ART. 71, II,CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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O Controle do TCU alcança tanto a administração direta como indireta.
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Art. 71,CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;;
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Bom, pelo que entendi, é que o controle externo é feito pelo Congresso Nacional, com a ajudar do Tribunal de Contas da União, sendo por meio externo, onde será feita à função de julgamento das contas administrativas... estou certo gente?
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Leve pra sua prova sem mimimi
Aonde tem dinheiro público , poderá ter fiscalização dos tribunais de conta.
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Recebeu dinheiro público o TCU tem competência
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Recebeu dinheiro público o TCU tem competência
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Pode ser a administração direta e indireta incluindo também as fundanções e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, resultou em prejuízo aos cofres públicos, Tribunal de contas da União.
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Lei 13.303/2016
art. 9
§ 4o O estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente
ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em
irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele
relatada.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Súmula
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. [Súmula 347.]
GAB.: ERRADO
Seja Forte e Corajoso!
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Art. 71,CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,
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SEM - CAPITAL MISTO - TEM DINDIN PÚBLICO? TEM CONTROLE DO TRIBUNAL DE CONTAS.
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Acredite não há impossibilidades
INSS Imposibilidade não suporta suor
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falou em dinheiro ESTARÁ LÁ O TCU
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DA FISCALIZAÇÃO PELO ESTADO E PELA SOCIEDADE
Art. 85 da Lei 13.303 - Os órgãos de controle externo e interno das 3 esferas de governo fiscalizarão as EP e as SEM a elas relacionadas.....quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.
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ATENÇÃO!!!
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- NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;
- EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;
- ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;
- SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;
- OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;
- SEJA OBJETIVO.
OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.
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STF entendeu que as sociedades de economia mista e as
empresas públicas sujeitam-se à fiscalização do TCU. Todavia, falece-lhe competência para julgar
as contas das empresas privadas sob o domínio de capital da União, mas que não se configurem
como empresas públicas ou sociedade de economia mista (STF, MS n. 23.875, Rel. Min. Nelson
Jobim, julg. 07/03/2002, DJ 30/04/2004).
Se GRAN concurso. ERRADA a alternativa.
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GAB: E
A titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, o qual é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71, caput CF). Assim, a CF assegura ser atribuição do TC: julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71, II).
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Em sociedades de economia mista, a corte de contas
não aprecia os atos relacionados com aposentadorias
do regime geral (RGPS)
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O TCU fiscaliza (tomada de contas especial) toda a administração pública - direta e indireta.
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Aonde tiver $ Público, haverá o dedo dos TC´s.
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Tribunal de Contas pode fiscalizar qualquer orgão, entidade.... que esteja de alguma forma relacionada à Adm Pública.
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Q298461 - CESPE - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - 2013 - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Ao Tribunal de Contas da União não cabe julgar as contas dos administradores de sociedades de economia mista e empresas públicas, visto que a participação majoritária do Estado na composição do capital não transmuda em públicos os bens dessas entidades.
(ERRADO)
Q5843 - CESPE - ANATEL - 2006 - Analista Administrativo – Direito - As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não se submetem ao controle externo do Tribunal de Contas, visto que os seus bens não são públicos, mas, sim, privados.
(ERRADO).
Q54167 - CESPE - Caixa - 2010 – Advogado - A respeito das empresas públicas e das sociedades de economia mista e considerando a atuação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União (TCU), assinale a opção correta.
d) Segundo o STF, o TCU não é competente para fiscalizar as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, por entender que os bens dessas entidades são privados.
(ERRADO)
Q63611 - CESPE - DPU - 2010 - Agente Administrativo - Acerca do controle exercido sobre a administração direta e indireta, assinale a opção correta.
a) As fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem à fiscalização do TCU, apenas à supervisão ministerial.
b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se à fiscalização do TCU, independentemente de sua criação por lei.
c) As fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se à fiscalização do TCU, desde que criadas por lei.
d) As empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se à fiscalização do TCU, desde que possuam servidores celetistas e também estatutários em seu quadro de pessoal.
e) Por serem parte da administração indireta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem à fiscalização do TCU.
(GABARITO LETRA - B)
Q99669 - CESPE - DPU - 2007 - Defensor Público Federal - Quanto a controle da administração pública e bens públicos, julgue o item seguinte.
De acordo com o STF, o TCU não tem competência para julgar contas das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, ou de seus administradores, já que os bens dessas entidades não são públicos, mas, sim privados.
(ERRADO)
Q595843 - CESPE - TCE-PR - 2016 – Auditor - Acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e dos tribunais de contas, assinale a opção correta.
e) Compete ao tribunal de contas fiscalizar a administração direta, autárquica ou fundacional, mas não as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
(ERRADO)
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Tem grana pública, TCU na veia!
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É válido salientar a título de informação o caráter sui generis da OAB ,portanto, não está vinculada a certas obrigações como a fiscalização pelo tribunal de contas ou sujeita a contratação por via de licitação, abrangendo também o concurso público, ademais goza das outras prerrogativa.
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GABARITO ERRADAO.
Art. 71,CF. O controle EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:
II- JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da a ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público, ou seja, teve dinheiro público o TCU tá juntinho.
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O tcu é fudidex. Tudo que tiver dinheiro público da união ele tá encima.
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Tem dinheiro público? TCU
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GABARITO: ERRADO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
FONTE: CF 1988
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A questão indicada está relacionada com o controle.
• Controle quanto à extensão (MAZZA, 2018):
- Interno: realizado por um Poder sobre os seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados.
- Externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado.
• Tribunal de Contas:
Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) o Tribunal de Contas se refere ao órgão integrante do Congresso Nacional, que possui a função constitucional de auxiliá-lo no controle financeiro externo da Administração Pública, de acordo com o art. 71, da CF/88.
• Sociedade de economia mista se submete à fiscalização do TCU.
Segundo ConJur (2015) "mesmo que as sociedades de economia mista tenham personalidade jurídica DE DIREITO PRIVADO o seu regime jurídico é híbrido e conta também com normas de Direito Público. Seguindo esse entendimento, a Justiça Federal do Distrito Federal concluiu pela legalidade de instauração de procedimento pelo Tribunal de Contas da União contra o Banco do Brasil para investigar eventuais prejuízos aos cofres públicos causados por funcionários celetistas da instituição".
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Sociedade de economia mista se submete à fiscalização do TCU. Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2015.
Gabarito: ERRADO
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TCU fiscaliza direta e indireta.
GAB: ERRADO
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Informativo 408- TCU: Tomada de Contas Especial e Sociedade de Economia Mista:
"O Tribunal de Contas da União, por força do disposto no art. 71, II, da CF, tem competência para proceder á tomada de contas especial de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das entidades integrantes da administração indireta, não importando se prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica. Com base nesse entendimento, o Tribunal denegou mandado de segurança impetrado contra ato do TCU que, em processo de tomada de contas especial envolvendo sociedade de economia mista federal, condenara o impetrante, causídico desta, ao pagamento de multa por não ter ele interposto recurso de apelação contra sentença proferida em ação ordinária de cumprimento de contrato, o que teria causado prejuízo á entidade. Preliminarmente, o Tribunal resolveu questão de ordem formulada pelo Min Marco Aurélio e decidiu que o Consultor Jurídico do TCU pode, em nome deste, sustentar oralmente as razões da Corte de Contas, quando este esteja em causa controvérsia acerta da competência desta. No mérito, afirmou-se que, em razão de a sociedade de economia mista constituir-se de capitais do Estado, em sua maioria, a lesão ao patrimônio da entidade atingiria, além do capital privado, o erário. Ressaltou-se, ademais, que as entidades da administração indireta não se sujeitam somente ao direito privado, já que seu regime é híbrido, mas também, e em muitos aspectos, ao direito público, tendo em vista notadamente a necessidade de prevalência da vontade do ente estatal que as criou, visando ao interesse público. No mais, considerou-se que as alegações do impetrante demandariam dilação probatória, inviável na sede eleita. Aplicou-se o mesmo entendimento ao MS 25181/DF, de relatoria do Min. Marco Aurélio, processo julgado conjuntamente" (MS 25092/DF, rel. Min. Carlos Velloso, 10.11.2005)
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Gabarito ERRADO
Resumo: As empresas estatais são controladas pelo ente Administração Pública Direta - CONTROLE FINALÍSTICO e não configura manifestação de hierarquia.
Tb por integrarem a A. Pública e exercerem atividade c/ dinheiro público, estão submetidas à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo TCU e nos moldes do art. 71, CF.
Sigamos!!
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É vacilo meu ou só a OAB não tem controle externo do tribunal de contas?
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administraçao direta e indireta nao tem hierarquia, tem vinculaçao, mas a adm direta pode intervir se a adm indireta fugir da finalidade na qual foi criada por lei
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Para a atuação dos trib. ctas, entre o TCU, o que se deve buscar responder é: 1o) O dinheiro é público? 2o) Quem é o detentor do dinheiro público (ente federativo) ?
Bons estudos.
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O bagui deve ser louco nessa OAB.
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TODAS as entidades administrativas se submetem a algum tipo de CONTROLE, seja ele INTERNO ou EXTERNO, este realizado pelo TCU, neste caso.
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fico pensando uma coisa, se tem TCU, MP, TCE, e alguns TCMs, como que conseguem desviar quantias enormes em dinheiro sem serem pegos? sem contar as câmaras municipais que apreciam o orçamento público...
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GAB. ERRADO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
A Sociedade de Economia Mista faz parte da Administração Indireta, logo, o TCU não está impossibilitado de exercer seu controle externo sobre a S.E.M.
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CONTAS DO PR
Quem julga: CN (anualmente)
Quem aprecia: TCU (faz parecer prévio e envia p/ o CN)
*contas dos demais administradores e responsáveis por dinheiro público da adm. direta e indireta
Quem julga: TCU
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Tendo verba publica envolvida o TCU pode fiscalizar.
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Gabarito: Errado
Competência EXCLUSIVA de fiscalizar ou controlar, com auxílio do TCU, direta ou indiretamente atos do poder executivo, incluindo os da Administração indireta
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Tem dinheiro público envolvido ? Tem ! Então cabe controle externo pelo Tribunal de Contas.
Art. 71,CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;;
Só para complementar:
Características básicas das Sociedades de Econômia Mista frequentemente cobradas em concursos:
Integra -> A Administração Pública Indireta, decorrente da Descentralização por outorga/serviços -> mantendo a execução e a própria titulariedade do serviço.
Sujeição -> Ao Controle / Tutela / Supervisão Ministerial / Controle Finalístico, porém, não estão sujeitas ao controle Hierárquico / Subordinado.
Personalidade -> Entidade dotada de Personalidade Jurídica de Direito Privado.
Capital -> Misto, porém a maioria do seu capital é público.
Formação -> Somente sobre a forma de S/A (Sociedade Anônima = entidade que reparte seu capital em ações)
Finalidade -> Atividades de natureza econômica.
Exemplos de SEM -> Banco do Brasil / Petrobras.
Pessoal -> Celetistas (cargo efetivo), sujeitos ao concurso público, em decorrência do princípio da impessoalidade.
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É o tipo da questão que nem precisa terminar de ler.
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Se tiver dinheiro envolvido caberá fiscalização do TCU.
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DEVER DE PRESTAR CONTAS:
•Pessoa Física ou Jurídica (Pública ou Privada)
• DINHEIRO, BENS, VALORES → UNIAO
Tendo verba publica envolvida o TCU pode fiscalizar.
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As SEM possuem seu capital formado por: 50% + 1 ação de caráter público + 50% de caráter privado.
Como os colegas já frisaram, portanto, se tem dinheiro público envolvido, ela estará sujeita ao processo de fiscalização do Controle Externo, por intermédio do TCU.
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Lei 13.303:
Art. 87. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando as empresas públicas e as sociedades de economia mista responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução, nos termos da Constituição.
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ERRADO
Art. 71,CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II- julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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gab e
art 78
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
PS. até mesmo o terceiro setor (Sesc, senai, sesi) prestam contas para TCU
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Além do controle da administração direta, as pessoas jurídicas da administração indireta realizam o controle sobre os seus próprios atos – controle interno – e também estão submetidos a ações de órgãos estranhos à sua estrutura - controle externo.
Assim, essas pessoas jurídicas se submetem à fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos Tribunais de Contas; às ações do Ministério Público; e ao controle de legalidade do Poder Judiciário. Além disso, também podemos mencionar as formas de controle da sociedade, como a ação popular ou representações aos órgãos de controle do Estado.
Herbert Almeida - Estratégia
Gabarito: ERRADO
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Tem dinheiro público na história, controla, simples assim.