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ID
2734402
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a lei n° 10.406/2002, Código Civil, em se tratando do tema Responsabilidade Civil, analise as afirmativas abaixo.


I- O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não. tiverem, obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

II- São responsáveis pela reparação civil os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade, independentemente de estarem em sua companhia.

III- Não são responsáveis pela reparação civil os donos de estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.

IV- Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

V- Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendose em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.


Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - B

     

    A) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    B ) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

     

    C)Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

     

    D) Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

    E) Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

  • I- De acordo com o art. 928 do CC “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Assim, o legislador consagrou a plena responsabilidade civil do incapaz, mas desde que os seus responsáveis não tenham a obrigação de indenizar (digamos que os pais do menor estejam em coma) ou não disponham de meios suficientes para tanto (os pais sejam pobres). Incorreta;

    II- De acordo com o art. 932, inciso I do CC são responsáveis pela reparação civil os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e, também, em sua companhia.
    Aqui vale a pena relembrar um julgado: “A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho" (REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015, DJe 4/2/2016). Percebam que, não obstante a regra ser a da responsabilidade solidária dos pais, neste julgado o STJ afastou a responsabilidade civil da mãe. Incorreta;

    III- De acordo com o art. 932, inciso IV são também responsáveis pela reparação civil “os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos". Incorreta;

    IV- Aqui estamos diante do direito de regresso, que o art. 934 do CC assegura a quem ressarciu o dano; contudo, o legislador afasta o referido direito caso o causador do dano seja descendente de quem suportou o pagamento da indenização. Correta;

    V- Trata-se da redação do art. 945 do CC. Aqui, o legislador adota expressamente a culpa concorrente como um critério de quantificação da proporcionalidade da indenização. Correta.  

    Resposta: B

  • GABARITO: LETRA B

    (F) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não. tiverem, obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    (F) São responsáveis pela reparação civil os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade, independentemente de estarem em sua companhia.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    (F) Não são responsáveis pela reparação civil os donos de estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    (V) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    (V) Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.