SóProvas


ID
2734648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A interposição de recurso em sentido estrito é cabível

Alternativas
Comentários
  • (letra A) a decisao que recebe é irrecorrivel Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;inclusive que não recebe o aditamento

    II - que concluir pela incompetência do juízo; 

     

     

  • Peguei essa dica de um comentário de algum concurseiro aqui no QC em outra questão e achei bastante útil.

    "Como saber se cabe RESE ou APELAÇÃO? RESE vc relaciona verbo, QDO tiver verbo será RESE ... abre ai no 581 e veja com seus próprios olhos... não receber / concluir / pronunciar / conceder / negar / cassar / julgar / decretar / indeferir / conceder / negar / revogar / anular / denegar / incluir / decidir / ordenar / decretar / impuser /  mantiver / revogar / deixar / converter ...
    Foi verbo ==> é RESE
    E APELAÃO??? pq a prova só quer saber se vc sabe qnd é RES e qnd é apelação ... 
    qnd falar : das sentenças ...... das decisões ..... aí vc sabe que é apelação."

    Me ajudou nessa, por isso repasso. 

     

  • Vige a tipicidade, mas não a taxatividade

    Abraços

  • CPP. Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

  • Tribunal do JÚRI

     

    Nulidade ANTES da Pronúnica --> RESE

    Nulidade Posterior à Pronúnica --> APELAÇÃO

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

            IV - que pronunciar ou impronunciar o réu;

            IV – que pronunciar o réu;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, ou indeferir requerimento de prisão preventiva, no caso do artigo 312;
            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva, ou relaxar prisão em flagrante.                (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

            VI - que absolver o réu, nos casos do art. 411;           (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; (RESE de Nulidade no Júri somente ANTES DA PRONÚNICA (no processo da INSTRUÇÃO CRIMINAL) 

           

     

     Art. 593. Caberá Apelação no prazo de 5 (cinco) dias:               (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;                (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;               (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:                (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     

            a) ocorrer Nulidade POSTERIOR à Pronúncia; 

     

      b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;                (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     

            c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;                 (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     

            d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

     

     

  • Lembrei desse informativo e me confundi

    1. As hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito, trazidas no art. 581 do Código de Processo Penal e em legislação especial, são exaustivas, admitindo a interpretação extensiva, mas não a analógica.
    2. O ato de revogar prisão preventiva, previsto expressamente no inciso V, é similar ao ato de revogar medida cautelar diversa da prisão, o que permite a interpretação extensiva do artigo e, consequentemente, o manejo do recurso em sentido estrito.
    3. Recurso especial provido para determinar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul prossiga na análise do Recurso em Sentido Estrito n. 70067541250, nos termos do voto.
    (REsp 1628262/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)

  • Sobre o gabarito, o julgado que orienta a resposta está consignado no informativo 596 - STJ, cujo teor fora colacionado pelo colega abaixo. Apenas para quem decidir ler a íntegra. 

     

    Em síntese: O rol do artigo 581 (recurso em sentido estrito) é taxativo? SIM. 

     

    Mas admite interpretação extensiva? SIM. 

     

    E a analogia? NÃO. 

     

    Bons papiros a todos. 

  •  A) contra decisão que receber a denúncia ou a queixa ou afirmar a incompetência do juízo.

     

                  Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

                  I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    B) contra decisão do tribunal do júri quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia.

     

                  Art. 593. Caberá Apelação no prazo de 5 (cinco) dias:               (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

                  (...)

                  III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:                (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

                  a) ocorrer Nulidade POSTERIOR à Pronúncia

     

    C) apenas nas hipóteses taxativamente enunciadas na lei processual penal e, excepcionalmente, em leis especiais. CORRETA

     

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. JÚRI. MATÉRIA DISCUTÍVEL POR MEIO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. ANÁLISE ANTECIPADA NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O artigo 581, do Código de Processo Penal, apresenta rol taxativo, razão pela qual é vedada a interposição de recurso em sentido estrito quando a lei não a prevê para dada situação concreta. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 1122396/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 11/05/2018)

     

    D) nas hipóteses de absolvição sumária do réu.

     

                Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá APELAÇÃO.

     

     E) contra decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de litispendência.

     

               CPP. Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

               III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

  • Qual recurso cabível do recebimento da denúncia? HC?

  • Allan Kardec

    da decisão que recebe denúncia ou queixa é irrecorrível 

  • No Código de Processo Penal, as situações que ensejam o RSE estão elencadas no art. 581. Entretanto, há previsão deste recurso na legislação especial nos seguintes casos:

    Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro): O art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro refere que, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. Contra a decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, bem como a que indeferir o requerimento do Ministério Público (evidentemente, a autoridade policial não possui legitimidade recursal), caberá RSE, sem efeito suspensivo, conforme o teor da norma constante do parágrafo único do citado dispositivo.

    Lei 1.508/1951: O art. 6.º, parágrafo único, desta Lei permite o uso de recurso em sentido estrito contra a decisão judicial de arquivamento de inquérito policial instaurado para apurar as contravenções relacionadas ao jogo do bicho previstas nos arts. 58 e 60 do Decreto-lei 6.259/1944.

    Decreto-lei 201/1967: Referido diploma regulamenta o procedimento de apuração dos chamados crimes de responsabilidade cometidos por Prefeitos.

  • "apenas nas hipóteses taxativamente enunciadas"- se há possibilidade de interpretação extensiva, não é possível falar em hipóteses taxativamente enunciadas, apenas excepcionando as regras da legislação extravagante... na minha opinião, essa assertiva está erra.

  • "apenas nas hipóteses taxativamente enunciadas"- se há possibilidade de interpretação extensiva, não é possível falar em hipóteses taxativamente enunciadas, apenas excepcionando as regras da legislação extravagante... na minha opinião, essa assertiva está errada.

  • Se admite interpretação extensiva, não é taxativo. Não existe mais ou menos grávida, ou é ou não é.

  • O artigo 581, do Código de Processo Penal, apresenta rol taxativo, razão pela qual é vedada a interposição de recurso em sentido estrito quando a lei não a prevê para dada situação concreta. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 1122396/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 11/05/2018)

     

  • Para acrescentar:

     

    A - INCORRETA - Quando o juiz não recebe a denúncia, profere uma decisão terminativa de mérito, que deve ser atacada por meio do RESE (art. 581, inciso I, do CPP). A denúncia será rejeitada quando não atentar ao disposto no art. 41 do Código, que determina “a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”. Ou, ainda, quando, segundo o art. 395, for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou faltar justa causa para o exercício da ação penal. Na hipótese do juiz receber a denúncia, tal decisão não comporta nenhum recurso, admitindo apenas a utilização do habeas corpus, que não tem a natureza jurídica de recurso, embora, nesse caso concreto, possa funcionar como tal.

  • RESPOSTA: C

     

    As hipóteses A, B, D e E não se encontram no rol do art. 581 do CPP. Trata-se de entendimento consolidado no âmbito do STJ que o referido rol é taxativo:

     

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. JÚRI. MATÉRIA DISCUTÍVEL POR MEIO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. ANÁLISE ANTECIPADA NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

     

    1. O artigo 581, do Código de Processo Penal, apresenta rol taxativo, razão pela qual é vedada a interposição de recurso em sentido estrito quando a lei não a prevê para dada situação concreta.

     

    2. Agravo regimental improvido.

     

    (AgRg no AREsp 1122396/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 11/05/2018)

  • Em 09/10/2018, às 15:57:14, você respondeu a opção C.Certa!    (Améem Senhor)

    Em 10/09/2018, às 18:43:59, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 21/08/2018, às 23:38:26, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 09/07/2018, às 23:16:41, você respondeu a opção E.

     

    Nunca Desista!

    #Avante

  • Da decisao que rejeita a denuncia cabe recurso em sentido estrito, mas se for de impressa o jecrim....flavio martins

  • Dica: Em regra, contra as decisões favoráveis ao réu cabe RESE.


    que não receber a denúncia ou a queixa; Decisão favorável ao réu.



     A exceção fica por conta da decisão de pronúncia, que, apesar de desfavorável ao réu, desafia RESE,


    DECISÃO que pronunciar o réu;


    Apesar de ser contrária ao réu, desafia RESE.



    * A decisão de impronúncia é uma decisão interlocutória mista terminativa atacável por

    apelação (art. 416), não admitindo retratação.

  • a letra D está correta sim, essa CESPE É PATÉTICA, considera uma mesma questão ora correta ora errada!

  • Allan Kardec

    Isso, é irrecorrível. Só cabe HC.

  • Vigora em questão o princípio da ESPECIALIDADE.

  • Impronúncia ou Absolvição sumária = Apelação (decisão começa com vogal, recurso com vogal)

    Pronúncia ou não receber Denúncia ou Queixa = Rese (decisão começa com consoante, recurso com consoante)


  • Renato Brasileiro: Prevalece, no entanto, o entendimento no sentido da possibilidade de interpretação extensiva das hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. Ex: como a lei prevê o cabimento de RESE contra a decisão que não receber a denúncia ou a queixa, não há razão lógica para não se admitir o cabimento do recurso também para a hipótese de rejeição do aditamento. Cuida-se, na verdade, de omissão involuntária do legislador, que pode ser suprida pela interpretação extensiva.


    Ou seja, é taxativa? É taxativa com interpretação extensiva? Questão nula, não poderia estar na prova.

  • MACETE PARA NUNCA MAIS ERRAR NOS PROCEDIMENTOS DE JÚRI.


    É SIMPLES:


    "VOGAL COM VOGAL, CONSOANTE COM CONSOANTE"



    Absolvição - Apelação

    Impronúncia - Apelação



    Desclassificação - RESE

    Pronúncia - RESE



    Ñ TEM ERRO!

  • MACETE -

    Réu "triste" - ex. juiz RECEBEU denúncia; decretou preventiva = Habeas Corpus

    Promotor "triste" - ex. juiz REJEITOU denúncia; revogou preventiva; concedeu liberdade = RESE

  •  As hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito estão previstas no art. 581 do CPP, sendo esse um rol taxativo (exaustivo). No entanto, apesar disso, é admitida a interpretação extensiva dessas hipóteses legais de cabimento.

  • Apenas a título de curiosidade: 

    Cabe recurso da absolvição sumária? Sim, mas depende das hipóteses de absolvição sumária. Nas três primeiras hipóteses de absolvição sumária (excludentes de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, exceto inimputabilidade), se o juiz absolver em qualquer das três primeiras hipóteses, o recurso cabível será a apelação, pois se trata de uma sentença absolutória.

    Foi excluída a quarta hipótese, pois sob esta existe uma polêmica, pois o art. 581 que trata das hipóteses de RESE, diz que é hipótese de recurso em sentido estrito.

    Quando se absolve com base na extinção da punibilidade o recurso cabível será o RESE diante da previsão legal.

    Para a doutrina majoritária, nas três primeiras hipóteses quando se absolve sumariamente cabe apelação, mas na quarta hipótese, quando se absolve baseado na extinção da punibilidade, cabe RESE, ainda se aplicando o art. 581. É um pouco estranho, porque para a ocorrência de extinção de punibilidade não é necessário adentrar o mérito, mas esta previsão do CPP colocou a exinção de punibilidade como hipótese de absolvição, que é sentença de mérito.

  • Gabarito correto.

    Letra C.

    Miste faz ressaltar a letra B, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia do qual é cabível apelação, do contrário caberia o RESE, no entanto, caso haja um nulidade absoluta anterior à pronúncia, sabemos que ela poderá ser alegada em uma preliminar de apelação, poderíamos falar, também, na possibilidade de em uma eventual preliminar de apelação alegar a incompetência relativa, desde que não tenhamos a preclusão.

  • Dica:

    Rejeita denúncia ou queixa: RESE

    Rejeita denúncia ou queixa no JECRIM: Apelação

    ACEITA/RECEBE denúncia ou queixa: HC

  • ROBS i, rindo alto aqui ! Adorei o macete ! Valeu ! Não confundo nunca mais !

  • "Como saber se cabe RESE ou APELAÇÃO? RESE vc relaciona verbo, QDO tiver verbo será RESE ... abre ai no 581 e veja com seus próprios olhos... não receber / concluir / pronunciar / conceder / negar / cassar / julgar / decretar / indeferir / conceder / negar / revogar / anular / denegar / incluir / decidir / ordenar / decretar / impuser / mantiver / revogar / deixar / converter ...

    Foi verbo ==> é RESE

    E APELAÃO??? pq a prova só quer saber se vc sabe qnd é RES e qnd é apelação ... 

    qnd falar : das sentenças ...... das decisões ..... aí vc sabe que é apelação."

  • Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.


    O recurso em sentido estrito tem cabimento nas hipóteses expressas no artigo 581 do CPP, ou seja, possui rol taxativo das hipóteses para sua interposição. Tem como regra geral o prazo de 5 dias para interposição e de 2 dois para arrazoar e contra-arrazoar e permite juízo de retratação pelo julgador que proferiu a decisão.

    A) INCORRETA: Caberá recurso em sentido estrito da decisão que não receber a denúncia ou a queixa (ao contrário do descrito na presente alternativa) e da que concluir pela incompetência do Juízo, artigo 581, I e II do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: O fato descrito na presente alternativa será caso de APELAÇÃO, na forma do artigo 593, III, “a”, do Código de Processo Penal.

    C) CORRETA: O recurso em sentido estrito possui rol taxativo na lei processual penal e só pode ter ampliação mediante lei nesse sentido.


    D) INCORRETA: No caso de absolvição sumária e impronúncia o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.

    E) INCORRETA: Caberá recurso em sentido estrito das decisões que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição (e não de litispendência, conforme disposto na presente alternativa).

    Resposta: C

    DICA: Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria.


  • Gabarito letra C.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Quanto à letra D, contra a decisão de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 397, CPP), é cabível APELAÇÃOem regra.

    Entretanto, de acordo com Renato Brasileiro, na hipótese do inciso IV, do art. 397 (absolvição sumária por extinção da punibilidade do agente), é cabível RESE, como resultado da conjugação do art. 397, IV com o art 581, VIII, todos do CPP.

    Dessa forma:

    Art. 397, I, II, III: apelação;

    Art. 397, IV: RESE.

  • DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

  • CPP:

    A) E) Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    B) Art. 593. Caberá apelação no prazo de cinco dias:

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    D) Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Dicas úteis:

    Regrinha do verbo: Verbo -> RESE

    Quando falar: das sentenças ... das decisões... -> APELAÇÃO

    Regra da vogal e consoante:

    Absolvição - Apelação

    Impronúncia - Apelação

    Desclassificação - RESE

    Pronúncia – RESE

    Saúde e proteção sempre!!!! Bons estudos!!!