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ID
2734762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às entidades da administração pública indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gente, eu jurava que o prazo do dirigente era indeterminado.

  • Letra B: Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.

    Letra A:  Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira. O objetivo é revitalizar essas entidades da administração pública federal, com o propósito de aprimorar a gestão.

    A qualificação é um título que não altera a natureza jurídica das entidades. 

    Por meio da celebração de contrato de gestão entre a Agência Executiva e o respectivo Ministério Supervisor, espera-se imprimir uma nova maneira de gestão, baseada no controle por resultados e no cumprimento de objetivos e metas acordados. 

    Assim, não é lei específica, mas apenas um contrato de gestão!

  • Autarquia, criada por Leis

    Demais, autorizados

    Abraços

  • Alternativa C

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO são, em verdade, espécie de autarquias, criadas por lei e, por isso, nao se exigindo registro de seus atos constitutivos para efetiva criação)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO:  TÊM SUA CRIAÇÃO AUTORIZADA EM LEI, SENDO, por isso, necessário o registro

    Sobre o tema, vide a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: Na redação atual, portanto, o inciso XIX do art. 37 prevê a possibilidade
    de criação de entidades da administração indireta, conforme o caso, de duas formas distintas, a saber:

              a) autarquias: a própria lei específica, diretamente, cria a entidade;
              b) demais entidades: a lei específica apenas autoriza que a entidade seja criada, devendo o Poder Executivo, então, providenciar concretamente a sua criação.
                      A primeira corresponde à sistemática própria para se conferir personalidade jurídica de direito público a uma determinada entidade. Hoje, ela está prevista na Constituição, de forma literal, unicamente para as autarquias. O ente federado só precisa editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a criação da autarquia (a lei é específica quanto à matéria); com o início da vigência da lei, a autarquia adquire personalidade jurídica, está instituída. Não cabe cogitar inscrição de atos constihitívos em registro público (a própria lei é o ato constitutivo da entidade). Na segunda hipótese, a criação da cntídade, ou seja, a aquisiçao da personalidade jurídica, efetivamente ocorre quando o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente (os atos constitutivos usualmente são corpori:ficados em um decreto, mas não é a publicação do decreto que d2 nascimento à entidade, é o registro dos atos constitutivos). Essa é a sistemática própria de criação de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Agências exceutivas:

    -é qualificação;

    -às autarquias e fundações públicas;

    -contrato de gestão;

    -Decreto do chefe do executivo

  • Gab.: B

    Comentários à letra A:

    CRFB/88, art. 37, § 8º. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato [de gestão], a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade (...).

    Portanto, a qualificação de agência executiva não é mediante lei.

    Letra D:

    Em 2006, o STF decidiu, na ADI 3026-4-Distrito Federal, que a OAB não está sujeita ao controle da Administração e, portanto, não presta contas ao TCU, que é órgão de controle externo legislativo-financeiro. Assim, não são as entidades de classe de um modo geral que não prestam contas ao Tribunal de Contas da União, mas tão somente a OAB, considerada uma categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas do direito brasileiro.

    Letra E:

    Ao contrário da empresa pública, a Sociedade de Economia Mista adota necessariamente SA (sociedade anônima) como modelo societário. 

  • AGENCIAS EXECUTIVAS

    São AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES PÚBLICAS, que por iniciativa da adm direta, recebem status de agência, por estarem sempre ineficientes celebram contrato de gestão com o ministério supervisor.

    A qualificação é temporária (mínimo de 1 ano);

    Contam com regime jurídico com mais independência e mais orçamento; Ato de qualificação: decreto do Presidente da República (no âmbito federal).

    Requisitos: ser autarquia ou fundação pública. Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e ter celebrado Contrato de gestão com o ministério supervisor.

  • Pessoal, seguem os comentários.

    a) Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade. F

    De fato, somente as autarquias e fundações públicas podem ser qualificadas como AE, mas o meio correto é o contrato de gestão.

     b) São traços distintivos do regime jurídico especial das agências reguladoras: a investidura especial de seus dirigentes; o mandato por prazo determinado; e o período de quarentena após o término do mandato diretivo. V

     c) A instituição de fundação pública de direito público, diferentemente das autarquias, cuja criação se dá por meio de edição de lei, exige, além de previsão legal, a inscrição de seu ato constitutivo junto ao registro civil das pessoas jurídicas. F

    As fundações de direito público também são conhecidas por autarquias fundacionais, ou seja, também são autarquias, por isso sua criação decorre diretamente da lei. Ressalto que somente as entidades cuja criação é "autorizada por lei" é que demandam a inscrição no RCPJ, tais como a EP e a SEM.

     d) Embora seja reconhecida a natureza autárquica dos conselhos de classe, em razão da natureza privada dos recursos que lhes são destinados, essas entidades não se submetem ao controle externo exercido pelo TCU. F  

    A regra é que os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias, se submetem a fiscalização do TCU, regra essa somente excepcionada pela OAB, que não presta contas ao TCU, conforme firmando no precedente STF ADI 3026.

    E) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, ressalvando-se, em relação às empresas públicas, a obrigatoriedade de que o capital social seja exclusivamente publico. F 

    As SEM só podem ser constituídas sob a forma de S.A. Já as EP admitem qualquer forma empresarial, inclusive inédita. 

    Espero ter contribuído!

    Obs. Amigos, retificando a solução da alternativa "a", graças aos comentários dos colegas. Não é exclusivamente em decorrência da celebração do contrato gestão que se qualifica uma AE. A qualificação de AE é conferida mediante decreto do chefe do Executivo àquela autarquia ou fundação que apresentou um plano estratégico e que celebrou um contrato de gestão. 

  • Complementando os colegas sobre o item a): Não basta a assinatura do contrato de gestão. É preciso um decreto do Presidente da República (no âmbito federal) para que as autarquias e fundações possam ser classificadas como agência executiva. A mera assinatura do contrato de gestão não dá esse título a elas.

  • Letra B é letra de #LEI: 9472/97 – ANATEL, art. 8º, § 2º: A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

  • A Sociedade de Economia Mista só é constituída sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

     

    -Forma Autarquia em Regime Especial

    -Sujeita as Normas Constitucionais

    -Pessoa Juridica de Direito Público Interno

    -Finalidade regular ou Fiscalizar a Atividade de Determinado Setor da Economia de um País

    -Não poderão ser Exonerado á vontade do Chefe Executivo

     

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS

     

    -Celebram contrato de Gestão com o Ministério a que esta Vinculado

    -Ganha beneficio para ser reestruturada

    -Podem ser Autarquias ou Fundações Públicas 

     

    Exemplos:

     

    Autarquias:

     

    -INCRA

    -BACEN

    -INSS

    -IBAMA

     

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS:

     

    -FUNAI

    -IBEGE

    -FNS

     

    EMPRESAS PÚBLICAS:

     

    -BNDES

    -CORREIOS

    -SERPRO

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     

    -BANCO DO BRASIL

    -PETROBRÁS

    -ELETROBRÁS

  • O item A afirma que a QUALIFICAÇÃO dada às autarquias e fundações para serem agências executivas será por meio de lei específica. O erro da questão consiste no meio que se qualifica a agência. Apenas por DECRETO, pelo Presidente da República que se qualifica tal agência. Além disso, para que seja viabilizada a existência deverá firmar CONTRATO DE GESTÃO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERVISOR, COM PERIODICIDADE MÍNIMA DE 1 ANO.

    Qual a finalidade da criação das agências executivas? Evitar sucateamento de entidades que não estejam cumprindo sua finalidade. Ex: INMETRO, ADA, ADENE...

  • Complementando a letra B:

    As agências reguladoras foram criadas em regime especial para regular, normatizar e fiscalizar a prestação de serviços públicos por particulares como uma forma de frear a busca arbitrária de lucro dentro do serviço público.


    Fonte: Lucy Concurseira

    GABARITO: B

  • ALTERNATIVA A: Autarquia e Fundação podem receber essa qualificação em razão da CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO com a Administração Pública e por possuir um PLANO DE ESTRUTURAÇÃO. São instituídas por Decreto do Presidente da República. Visa conferir autonomia de gestão, através de prerrogativas e privilégios. Ex: art. 24 da Lei n. 8.666 (dispensa de licitação com valor maior)

    ALTERNATIVA B: Correta.

    ALTERNATIVA C: A fundação pública de direito público é uma categoria de autarquia denominada AUTARQUIA FUNDACIONAL Portanto, também tem que ser criada por lei.

    ALTERNATIVA D: os conselhos de classe são exemplos de AUTARQUIAS, chamadas de autarquias profissionais, possuindo natureza pública. Os Conselhos profissionais cobram anuidade, que tem natureza tributária (dinheiro público), possibilitando o controle pelo Tribunal de Contas (obs.: essa regra não se aplica a OAB, uma vez que, segundo o STF, trata-se de categoria ímpar que não está sujeita ao controle da Administração)

    ALTERNATIVA E: a SEM será sempre Sociedade Anônima. A EP admite qualquer modalidade empresarial.

  • Gabarito Letra B

     

    Irei Colocar apenas os conceitos que foram cobrado na assertiva.

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS.

     

    Entidade administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao poder executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (estado, setores regulados e sociedade).

    Não é uma qualificação.

    *São autarquias sob-regime especiais (não há obrigatoriedade). São entidades da administração indireta.

     

    * servidores se submetem ao regime estatutário.

    * Dirigentes escolhidos pelo presidente da república e aprovados pelo senado federal. GABARITO

    * Há previsão de quarentena dos ex- dirigentes (4 meses ), período no qual não podem assumir cargos nas empresas do setor regulado. O ex dirigente faz jus a uma remuneração compensatória no prazo de quaretena.GABARITO

    * Os dirigentes possuem mandato fixo, só podendo perder o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (a lei de cada agência pode prever outras formas). GABARITO

      *Algumas agências devem celebrar contrato de gestão com o ministério supervisor.

     

  • GAB:B

    "A garantia de cumprimento de mandato certo significa que o dirigente não será exonerado livremente, por vontade do órgão de controle. O prazo de mandato é sempre definido pela lei específica de criação da entidade"

     

    -Matheus Carvalho

  • Sobre a letra A:

    Na verdade a qualificação de uma entidade como agência executiva provém de ato administrativo discricionário do chefe do poder executivo:



    Art. 51 da Lei 9.649/98: O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

           I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

           II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

           § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • a)Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade. ERRADO Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre CONTRATO DE GESTÃO com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” 

     

    b) São traços distintivos do regime jurídico especial das agências reguladoras: a investidura especial de seus dirigentes; o mandato por prazo determinado; e o período de quarentena após o término do mandato diretivo. CERTO uma vez nomeado, o dirigente exerce um cargo por TEMPO DETERMINADO e só pode ser exonerado ou destituído nas hipóteses previstas em lei.  Deve-se levar em conta, ainda, a previsão expressa no artigo 8 da lei 9986/2000 que prevê a chamada QUARENTENA, de conteúdo moralizador, ao proibir o ex-dirigente de exercer atividade ou prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato. Período no qual o ex-dirigente continua recebendo a sua remuneração compensatória equivalente ao cargo de direção exercido.

     

    c) A instituição de fundação pública de direito público, diferentemente das autarquias, cuja criação se dá por meio de edição de lei, exige, além de previsão legal, a inscrição de seu ato constitutivo junto ao registro civil das pessoas jurídicas. ERRADO As fundações públicas de direito público têm criação e extinção determinada por lei específica. (As autarquias são criadas do mesmo jeito!) Já as fundações públicas de direito PRIVADO têm criação e extinção autorizada por lei específica, mas efetivadas por ESCRITURA PÚBLICA no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,

     

    d) Embora seja reconhecida a natureza autárquica dos conselhos de classe, em razão da natureza privada dos recursos que lhes são destinados, essas entidades não se submetem ao controle externo exercido pelo TCU. ERRADO magistrado ainda ressaltou que, apesar de posteriormente revogada, a IN TCU 12/96 “encontrava-se em flagrante contraposição à previsão constitucional” ao dispensar os gestores dos conselhos de classe de prestar contas ao TCU, “considerando a natureza de autarquia desses conselhos, expressamente reconhecida pelo STF, quando declarou a inconstitucionalidade do art. 58 da Lei 9.649/98, que lhes conferia a natureza de direito privado”.


     

    e) as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, ressalvando-se, em relação às empresas públicas, a obrigatoriedade de que o capital social seja exclusivamente público. ERRADOEmpresa pública:poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. Sociedade de Economia Mista:Somente poderá ser constituída na forma de S/A

  • As agências reguladoras (autarquias especiais) tem um processo diferente para escolha da diretoria. Há a indicação pelo chefe do executivo mais a sabatina do senado. O periodo de quarentena (4 meses) pode aumentar para seis meses se houver conflito de interesse com o ex diretor.

    A doutrina do CABMelo defende que o mandato fixo do diretor se limita ao prazo do chefe do executivo, sob pena de interferência de um governo no outro.

  • Lei 9986/2000

    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, e investido na função pelo prazo fixado no ato de nomeação.

     

  • GABARITO: Letra B.

    Quarentena: LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000

    Art. 7o A lei de criação de cada Agência disporá sobre a forma da não-coincidência de mandato.
    Art. 8o  O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
     

  • Há que se questionar o caráter sui generis da OAB. Por que cargas d´água ela não tem que prestar contas? A quem interessa isso?

  • Atenção!! Se a questão mencionar a Lei 12813/13 (que regula as situações de interesse de conflitos no P. Ex. Federal) esse período não será 4 e sim 6 meses.

  • Gabarito: alternativa B.

     

    Comentários sobre a assertiva:

     

    "São traços distintivos do regime jurídico especial das agências reguladoras: a investidura especial de seus dirigentes;"

     

    Lei 9.986/2000, Art. 5º. O Presidente ou o Diretor Geral ou Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal. 
     

    "o mandato por prazo determinado;"

     

    Lei 9.986/2000, Art. 5° Parágrafo único. O Presidente ou o Diretor Geral ou Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, e investido na função pelo prazo fixado no ato da nomeação. 

     

    "e o período de quarentena após o término do mandato diretivo."

     

      Lei 9.986/2000, Art. 8º. Terminado o mandato, o ex-dirigente ficará impedido, por um período de quatro meses, contado da data do término do seu mandato, de prestar qualquer tipo de serviço no setor público ou a empresa integrante do setor regulado pela Agência. 

     

    Observações sobre a letra A:

     

    → A qualificação das autarquias e fundações públicas como agências executivas  se dá por meio de decreto.

     

    → "agência executiva" não é uma nova espécie de entidade da adm e sim uma qualificação formal prevista na Lei 9.964/1998.

     

    → Tal qualificação tem a ampliação da autonomia das autarquias e FP's como consequência jurídica.

     

    → A celebração de contrato de gestão com o poder público é obrigatória para a obtenção dessa qualificação.

     

    → Uma autarquia qualificada como agência executiva pode, ou não, ser uma agência reguladora.

     

    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 26ª ed.

     

     

  • Art. 8o Terminado o mandato, o ex-dirigente ficará impedido, por um período de quatro meses, contado da data do término do seu mandato, de prestar qualquer tipo de serviço no setor público ou a empresa integrante do setor regulado pela Agência.

    Este Art. na letra da lei fala em periodo de 4 meses (120 dias), a alternativa em quarentena (40 dias). Por se tratar de Cespe.

     

     

  • Mas quarentena nao são 40 dias?

  • Pessoal, não necessariamente deve ser de 40 dias, por exemplo, a doutrina chama de "quarentena de saída" a seguinte vedação constitucional aos juízes:

     

    CF, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do que se aposentou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração."
     

  • Gabarito: Letra B 

    a) Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade.

    Resposta: Errada. As agências executivas são autarquias e fundações que recebem essa qualificação, após um plano estratégico de reestruturação ou desenvolvimento institucional em andamento e celebração de contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor, em conformidade com o disposto no art. 51, I e II, da Lei 9.649/98. Logo, o item está errado, pois não é necessária a edição de uma lei específica, mas de assinatura de um contrato de gestão. 

     c) A instituição de fundação pública de direito público, diferentemente das autarquias, cuja criação se dá por meio de edição de lei, exige, além de previsão legal, a inscrição de seu ato constitutivo junto ao registro civil das pessoas jurídicas.

    Resposta: Errada. As fundações de direito público, por possuirem natureza de autarquias, também são criadas por lei, ou seja, da mesma forma que uma autarquia. 

    d) Embora seja reconhecida a natureza autárquica dos conselhos de classe, em razão da natureza privada dos recursos que lhes são destinados, essas entidades não se submetem ao controle externo exercido pelo TCU.

    Resposta: Errada. Com a ressalva da OAB, que é um serviço público independente  (ADI 3026 - STF), os conselhos de classe têm natureza autárquica. Logo, se sujeitam à prestação de contas. 

     e)As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, ressalvando-se, em relação às empresas públicas, a obrigatoriedade de que o capital social seja exclusivamente público.

    Resposta: Errada. As sociedades de economia mista só podem ser constituídas sob a forma de Sociedade Anônima. Já as empresas públicas podem assumir qualquer configuração administida em direito, inclusive S.A. 

     

  • Gabarito B

    Diretoria das 

    b) A diretoria deve cumprir um mandato fixo, previsto em lei.

    Os dirigentes devem ser nomeados pelo Presidente da República, mas, ao contrário das demais autarquias, essa nomeação depende de prévia aprovação pelo Senado Federal (investidura especial).

    -Submetem ao  período de quarentena. Terminado o mandato, o exdirigente ficará impedido, por um período(determinado), contado da data do término de seu mandato, para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, o que a doutrina denomina de quarentena.

     

    a) Autarquias e fundações públicas:  agências executivas, que é uma qualificação atribuída mediante decreto do chefe do Poder Executivo às autarquias e às fundações públicas que celebrem com o Poder Público um contrato de gestão, com o fim de ampliar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira tendo que, em contrapartida, cumprir determinadas metas de desempenho.

     

    Lei 9.649/1998 

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

     

     c)A instituição de fundação pública de direito público e autarquia : são efetivamente criadas por lei específica.

     

    As fundações podem ser tanto de direito público como de direito privado. As de direito público,o registro é dispensado, bastanto apenas a edição de lei instituidora específica. O registro é necessário apenas para as fundações de direito privado.

     

    CF 88, Art. 37:

     XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

     

     

    d) Submetem ao controle externo exercido pelo TCU

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    e) Forma Jurídica:

    -Empresa Pública:qualquer forma admitida em direito.

    -Sociedade de Economia Mista: Sociedade Anônima.

     

    Composição do capital:

    -Empresa Pública: Capital público.(capital exclusivamente público)

    -Sociedade de Economia Mista: Capital público e privado.

     

     

     

     

     

     

  • Direito tem umas coisas tão ilógicas...

    Quarentena no mundo normal = 40 dias.

    Quarentena no mundo jurídico = depende. Podem ser 4 meses, 3 anos... 

  • A) Não é por meio de lei que as autarquias e fundações recebem a qualificação de "agencia executiva" e sim por meio de decreto, a partir de um contrato de gestão e um plano de reestruturação e desenvolvimento em andamento a pelo menos 1 ano. As agencias executivas desempenham atividades exclusivas que só o Estado pode realizar.

  • a) Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade.  - através de um contrato de gestão

     

    b) São traços distintivos do regime jurídico especial das agências reguladoras: a investidura especial de seus dirigentes; o mandato por prazo determinado; e o período de quarentena após o término do mandato diretivo.

     

    c) A instituição de fundação pública de direito público, diferentemente das autarquias, cuja criação se dá por meio de edição de lei, exige, além de previsão legal, a inscrição de seu ato constitutivo junto ao registro civil das pessoas jurídicas. -  As autarquias são criadas por lei específica também.  Além disso, para criação das fundações públicas de direito público só é necessário a lei criar; já para a criação de fundação pública de direito privado também se exige, além de lei autorizando criação, escritura pública no registro civil de pessoas jurídicas

     

    d) Embora seja reconhecida a natureza autárquica dos conselhos de classe, em razão da natureza privada dos recursos que lhes são destinados, essas entidades não se submetem ao controle externo exercido pelo TCU. -  devem sim prestar contas ao TCU

     

    e) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, ressalvando-se, em relação às empresas públicas, a obrigatoriedade de que o capital social seja exclusivamente público. - sociedade de economia mista só pode ser onstituída sob a forma de sociedade anônima

  • As sociedades de economia mista são sociedades anônimas com CAPITAL MISTO que possuem personalidade jurídica de DIRETO PRIVADO, cuja criação é AUTORIZADA POR LEI,  com autonomia administrativa e patrimônio PRÓPRIO. 

    Atuação: Exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público

     

  • Não vi ninguém comentanto, então, Com relação à alternativa "A" é importante saber:

     

    A qualificação da autarquia ou da fundação pública como agência executiva ocorre com a celabração do contrato de gestão.

    CONTUDO, o RECONHECIMENTO como agência executiva é feita por DECRETO e não por lei. Acredito que este seja o erro da alternativa e não o fato de ter omitido o contrato de gestão.

     

    Ademais, é importante saber também que a desqualificação da agência executiva também deverá ocorrer por decreto.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

  • Comentário à alternativa "A", porque os mais "curtidos", que estão no topo, contêm erro!

    O erro dessa alternativa não está no fato de que esse reconhecimento como Agência Executiva se dá por meio da celebração do Contrato de Gestão, como alguns colegas apontaram. NÃO!!!

    Na verdade, a celebração do aludido contrato é pré-requisito para se obter o reconhecimento da qualificação de Agência Executiva. Isso é o que está previsto na lei que rege a matéria. Cuidado, pessoal, achismos podem acabar prejudicando quem está começando a estudar agora o assunto e inadvertidamente acolhe como verdade as respostas "mais úteis" e acabar sedimentando a informação equivocada.

    A qualificação é feita por meio de ato do Presidente da República (Decreto),. NÃO POR LEI OU PELA MERA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.

    Lei 9.649/1998 

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • Sobre a letra o CESPE já fez uma questão que a responde:

    Analista - STF/2008 - Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo. Para tanto, essas entidades devem ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministro supervisor e ser responsáveis por atividades e serviços exclusivos de Estado. Alternativa CORRETA

  • Gabarito B, lembrando que é critério discricionário do chefe do poder executivo a indicação do dirigente, que será apreciado pela casa legislativa.

    Logo o dirigente precisa ser:

    - Brasileiro

    -Reputação ilibada

    - Notório conhecimento no setor regulamentado

    - Não pode ser exonerado a critério do chefe do poder executivo

    @dhanyelle joyce

  • a) (ERRADO)

    Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade. (POR MEIO DE DECRETO)

     b) (CERTO)

    São traços distintivos do regime jurídico especial das agências reguladoras: a investidura especial de seus dirigentes; o mandato por prazo determinado; e o período de quarentena após o término do mandato diretivo.

     c) (ERRADO)

    A instituição de fundação pública de direito público, diferentemente das autarquias, cuja criação se dá por meio de edição de lei, exige, além de previsão legal, a inscrição de seu ato constitutivo junto ao registro civil das pessoas jurídicas. (A INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO SEGUE O MESMO RITO DAS AUTARQUIAS)

     d) (ERRADO)

    Embora seja reconhecida a natureza autárquica dos conselhos de classe, em razão da natureza privada dos recursos que lhes são destinados, essas entidades não se submetem ao controle externo exercido pelo TCU. (TEM O DEVER DE PRESTAR CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - VIDE: STF - MS. 22.643/SC)

     e) (ERRADO)

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, ressalvando-se, em relação às empresas públicas, a obrigatoriedade de que o capital social seja exclusivamente público. (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: SOMENTE NA FORMA DE "S/A")

  • Uma questão que é uma aula.


    Ressalta-se que a "c" baseia-se em entendimento doutrinário que é, basicamente, contra lege.


    Entende a maior parte dos doutrinadores que que Fundações Públicas são criadas por lei, por serem verdadeiras autarquias fundacionais, enquanto a CF expressamente afirma no art. 37, XIX que têm somente a autorização para a criação dada em lei: "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

  • A) A QUALIFICAÇÃO SERÁ CONCEDIDA A AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PUBLICA, POR MEIO DE CONTRATO, E NÃO LEI, CONFORME DISPOE A QUESTÃO. 

    C) As fundações públicas de direito público são criadas diretamente pela lei, hipótese em que se lhes aplica o regime jurídico das autarquias, razão pela qual elas sãochamadas de “fundações autárquicas” ou “autarquias fundacionais”. 
    As fundações públicas de direito privado possuem sua criação autorizada por lei, surgindo efetivamente no mundo jurídico pela inscrição de seus atos constitutivos no Cartório de Pessoas Jurídicas, submetendo-se a um regime jurídico híbrido ou misto (de direito privado derrogado por normas publicísticas).

    D) OS CONSELHOS PROFISSIONAIS SÃO AUTARQUIAS. Sendo autarquia, a anuidade cobrada pelo conselho de classe tem natureza
    tributária (trata-se de contribuição)

    E) AS EMPRESAS PUBLICAS PODEM ASSUMIR QUALQUER FORMA SOCIETARIA. AS EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, SOMENTE A FORMA DE S.A.

  • Pessoal,

    Gostaria apenas de corrigir uma informação repassada em vários comentários.

     

     

    A qualificação como agência executiva acontece por meio de Decreto, e não por meio de contrato de gestão como alguns colegas têm informado. O contrato de gestão é um requisito para receber a qualificação.

     

    Fundamentação legal: Decreto 2.487/98

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

            a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

            b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

     § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

  • Pessoal sei q o colega abaixo ja escreveu, mas vamos nos ligar que

    QUALIFICAÇÃO: Decreto executivo

    REQUISITOS: Contrato de gestão

     

  • Associação pública de direito público também pode receber a qualificação de agência executiva, correto?

  • Pedro Teixeira,

    Só quem pode se qualificar como agência executiva é uma autarquia ou fundação pública e essa qualificação é feita mediante decreto do presidente da república.

  • Agências Reguladoras -> Criadas por LEI

    Agências Executivas -> Qualificadas por CONTRATO DE GESTÃO. (não existe criação de agência executiva, existe apenas uma qualificação).


    CUIDADO :)

  • GABARITO B

  • Erro

    Explicação


    A) Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade. Somente recebe qualificação de agência executiva as autarquias. Só autarquia é agência executiva!


    B) São traços distintivos do regime jurídico especial das agências reguladoras: a investidura especial de seus dirigentes; o mandato por prazo determinado; e o período de quarentena após o término do mandato diretivo. CERTA


    C) A instituição de fundação pública de direito público, diferentemente das autarquias, cuja criação se dá por meio de edição de lei, exige, além de previsão legal, a inscrição de seu ato constitutivo junto ao registro civil das pessoas jurídicas. Fundação pública de direito público equivale a autarquia fundacional ou fundação autárquica, toda fundação de direito público é considerado uma autarquia, logo, não difere de uma autarquia (comum). OBS: Fundação Pública em regra é direito privado. Exceção: Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional que é de direito público.


    D) Embora seja reconhecida a natureza autárquica dos conselhos de classe, em razão da natureza privada dos recursos que lhes são destinados, essas entidades não se submetem ao controle externo exercido pelo TCU. Quando a questão fala "essas entidades" ela totaliza todos os conselhos, mas somente o conselho de classe dos advogados (OAB) não se submete a um controle finalístico ou supervisão ministerial da administração direta, segundo a ADI 3.026-DF Min. Eros Graus 08.06.2016. Todos os outros conselhos (agências executivas) submete-se. EX: CREA etc.


    E) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, ressalvando-se, em relação às empresas públicas, a obrigatoriedade de que o capital social seja exclusivamente público. As sociedades de economia mista só poderão ser constituídas pela forma S.A. (Sociedade Anônima) e não por qualquer forma empresarial admitida em direito. As empresas públicas podem.

  • As Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.

    Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.


  • Sobre a alternativa a): o erro da assertiva consiste na exigência de lei para qualificação como agência executiva. Veja : “...Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401). As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal. A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos: a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor; b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento. O contrato de gestão é um compromisso institucional, firmado entre o Estado, por intermédio de seus ministérios, e uma entidade pública estatal, a ser qualificada como agência executiva. Seu propósito é contribuir ou reforçar o atendimento de objetivos de políticas públicas, mediante o desenvolvimento de um programa de melhoria da gestão, com vistas a atingir uma superior qualidade do produto ou serviço prestado ao cidadão. Um contrato de gestão especifica metas (e respectivos indicadores), obrigações, responsabilidades, recursos, condicionantes, mecanismos de avaliação e penalidades. Disposições finais a) a qualificação de agência executiva é efetuada por ato específico do Presidente da República; b) temos como exemplos de agências executivas o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), a Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA) e Agência Nacional do Desenvolvimento do Nordeste (Adene); c) o contrato de gestão terá a duração mínima de um ano, admitida a revisão de suas disposições em caráter excepcional e devidamente justificada, bem como a sua renovação, desde que submetidas à análise do Ministério Supervisor (art. 3, §4º, do Decerto n. 2.488/1998). d) a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão (art. 37, §8º da CF/1988).” Fonte:https://www.google.com.br/amp/s/blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/amp/
  • Pessoal apenas uma correção. Peço licença para discordar do amigo Alonso Freire, isso porque as agências executivas são autarquias e fundações que sejam qualificadas pelo Chefe do Executivo, ou seja, ocorre por meio de decreto do Presidente da República após a celebração do contrato de gestão.


    Assim, concordo plenamente com os fundamentos do colega Mikael Galvão, pois o erro da alternativa A consiste em dizer que deve haver a exigência de lei para qualificação como Agência Executiva.


    Com isso a alternativa correta é a letra B.

  • Muitos comentário dizendo que o erro da questão A é que Fundação não recebe a qualificação, na verdade ela pode receber sim. Cuidado! a qualificação é através de Decreto e não lei, e o Contrato de Gestão é requisito!


    Letra B correta.


    Fonte: Anotações aulas do professor Gustavo Scatolino.

  •  prazo do dirigente era determinado.

  • a) Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade.

    É por meio de DECRETO do poder executivo que a autarquia ou fundação pública recebe a qualificação de agência executiva.

    Vale lembrar, ademais, que a qualificação depende da existência de um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e de um contrato de gestão celebrado com o respectivo ministério supervisor.

  • A celebração do contrato de gestão com o respectivo Ministério é apenas um dos requisitos para receber a qualificação. Contudo, é por meio de DECRETO que a autarquia ou fundação pública se torna agência executiva. 

  • a) de fato, as autarquias e fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas, no entanto a qualificação ocorrerá mediante decreto, após a entidades ter firmado um contrato de gestão com o ente instituidor e possuir um plano estratégico de reestrutução institucional ERRADA;

    b) sem dúvidas, a característica mais marcando da maior autonomia das agências reguladoras trata das características do mandato de seus dirigentes. Eles passam por um rito especial para investidura (submetem-se à aprovação do Poder Legislativo); depois possuem mandato com duração fixada em lei, logo não são demissíveis ad nutum (após preencher determinados requisitos legais, eles não podem ser livremente exonerados); por fim, submetem-se à quarentena, de conteúdo moralizador, ao proibir o ex-dirigente de exercer atividade ou prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período fixado em lei, contados da exoneração ou do término de seu mandato  CORRETA.

    c) as fundações de direito público, também conhecidas como autarquias fundacionais, são criadas diretamente da lei (logo, não precisa de registro do ato constitutivo). Somente as entidades cuja criação é "autorizada por lei" é que demandam a inscrição do ato constitutivo, como ocorre com as EP, as SEM e as FP de direito privado ERRADA;

    d) os conselhos profissionais são autarquias e, portanto, submetem-se à fiscalização do TCU. Essa regra somente é excepcionada pela OAB, que não possui natureza de autarquia (nem compõe a Administração Pública) e também não presta contas ao TCU, conforme firmado no precedente STF ADI 3026 ERRADA;

    e) as SEM só podem ser constituídas sob a forma de A . Já as EP admitem qualquer forma empresarial ERRADA.

    Hebert Almeida

  • Vamos ao exame individualizado de cada alternativa: 

    a) Errado: 
    Na realidade, a qualificação, como agência executiva, opera-se via decreto do presidente da República, e não por meio de lei específica, tal como indevidamente sustentado nesta opção. A propósito, confira-se o teor do art. 51, §1º, da Lei 9.649/98, abaixo transcrito: 

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: 
    (...) 
    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República." 

    O "ato" acima referido consiste precisamente na edição de um decreto. Isto está disposto no art. 1º. §2º, do Decreto 2.487/98, que regulamenta o tema. No ponto, é ler: 

    "Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas. 
    (...) 
    § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto." 

    Logo, incorreta esta primeira alternativa. 

    b) Certo: 
    De fato, todas as características expostas neste item aplicam-se às agências reguladoras, de sorte que não há equívocos a serem indicados. 

    No tocante à investidura de seus dirigentes, trata-se da necessidade de aprovação dos nomes pelo Parlamento, na esteira da técnica estabelecida no art. 52, III, "f", da CRFB/88, tudo conforme previsto no art. 5º, caput, da Lei 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, in verbis: 

    " Art. 5º O Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada (CD II) serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f" do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade, devendo ser atendidos 1 (um) dos requisitos das alíneas “a", “b" e “c" do inciso I e, cumulativamente, o inciso II:" 

    Em relação ao mandato por prazo determinado, cuida-se de um dos traços mais relevante como justificadores de uma maior autonomia administrativa das agências, em vista da impossibilidade de exoneração ad nutum. O tema tem base expressa no art. 6º do mesmo diploma legal acima referido, que ora reproduzo: 

    "Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º." 

    Refira-se que, mesmo com a alteração deste dispositivo legal, pela Lei 13.848/2019, o item permanece correto, porquanto a redação anterior, que previa apenas a necessidade de prazo determinado, foi alterada na forma acima estabelecida, que fixa, desde logo, o prazo de 5 anos para o mandato, de modo que a norma continua estabelecendo as necessidade de prazo determinado, só que agora o fixa desde logo, em 5 anos. Por fim, no que se refere ao período de quarentena, o ponto conta com apoio legal na regra do art. 8º da Lei 9.986/2000, abaixo reproduzido: 

    "Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória." 

    Assim sendo, integralmente correta esta opção. 

    c) Errado: 
    Em se tratando de fundação pública de direito público, na linha de jurisprudência consolidada pelo STF, sua técnica de criação obedece à mesma sistemática pertinente às autarquias (por isso mesmo são também chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais), vale dizer, criação diretamente por meio de lei específica, sendo desnecessário, portanto, cogitar de inscrição de atos constitutivos em registro público. 

    d) Errado: 
    Tendo em vista a natureza autárquica dos Conselhos de Fiscalização Profissional, conforme entendimento firmado por nossa jurisprudência, é inconteste que se submetem, sim, à fiscalização por parte dos Tribunais de Contas. 

    Neste sentido, confira-se o seguinte julgado do STF: 
    "AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA FEDERAL. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE TÍPICA DO ESTADO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. ANÁLISE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA RESTAURAR O DEVIDO PROCESSAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E POSSIBILITAR UM MELHOR EXAME DA MATÉRIA. 1. Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643, ocasião na qual restou consignado que: (i) estas entidades são criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira; (ii) exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública; (iii) têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (art. 71, II, CRFB/88). 2. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo 37, inciso II, da CRFB/88, quando da contratação de servidores. Precedente: RE 539.224, 1ª Turma Rel. Min. Luiz Fux, DJe.- 18/06/2012. 3. A fiscalização das profissões, por se tratar de uma atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser delegada (ADI 1.717), excetuando-se a Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 3.026). 4. In casu, está em discussão tese relacionada à contratação dos impetrantes, ocorrida há mais de 10 (dez) anos, e a alegação de desrespeito ao processo de seleção e às regras constitucionais aplicáveis (art. 37, II, CRFB/88), fatos que tornam imperativa a análise mais apurada do mandado de segurança, sobretudo em decorrência do princípio da proteção da confiança legítima. 5. Agravo regimental provido apenas para possibilitar um melhor exame do mandado de segurança e facultar às partes a oportunidade de sustentação oral." (STF, MS 28. Primeira Turma, rel. p/ acórdão Ministro LUIZ FUX, em 19.12.2013) 

    e) Errado: 
    Na verdade, apenas as empresas públicas apresentam esta característica. Em relação às sociedades de economia mista, estas devem ser constituídas, obrigatoriamente, sob a forma de sociedades anônimas, conforme art. 4º da Lei 13.303/2016, que instituiu o denominado "Estatuto das Estatais". 

    "Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta." 

    Do exposto, incorreta esta alternativa.



    Gabarito do professor: B
  • A) Para receber a qualidade de agencia executiva, as autarquias e fundações precisam ser editadas mediante contrato de gestao, por decreto, e nao por lei especifica

    B) CORRETO

    C) A inscrição dos atos constitutivos junto ao registro civil de pessoas juridicas se dá quando a crianção de um ente é autorizado por lei, como as EP, FP e SEM

    D) Os conselho de classe sofrem sim, controle externo do Tribunal de Contas. Exceto a OAB, que nao se configura como autarquia, ela se enquadra na Administração Direta.

    E) As sociedades de economia mista saõ constituidas apenas sob forma de Sociedade Anonima. (S/A)

  • Acertar essa questão nos faz perceber o quanto estamos no caminho certo.. Riqueza de detalhes ínfimos relacionados à matéria, mas que exige estudo mais detalhado acerca dos institutos.

  • a) Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade.

    A qualificação de agência executiva se dá através de CONTRATO DE GESTÃO.

    b) São traços distintivos do regime jurídico especial das agências reguladoras: a investidura especial de seus dirigentes; o mandato por prazo determinado; e o período de quarentena após o término do mandato diretivo.

    Investidura especial de seus dirigentes: são nomeados pelo presidente da república, dependendo a nomeação de prévia aprovação pelo Senado Federal, recebendo assim a terminologia de investidura especial.

    Mandato por prazo determinado: são 04 anos, de modo que deve ser compatibilizado com o mandato do presidente da república.

    Período de quarentena após o término do mandato diretivo: o art. 8º, da Lei nº 9.986/00 dispõe que o período de quarentena é de 40 dias, no entanto, esse período pode variar de acordo com as leis específicas das Agências Reguladoras.

    c) A instituição de fundação pública de direito público, diferentemente das autarquias, cuja criação se dá por meio de edição de lei, exige, além de previsão legal, a inscrição de seu ato constitutivo junto ao registro civil das pessoas jurídicas.

    A fundação pública de direito público, de acordo com a doutrina e a jurisprudência é reconhecida como uma ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA, de forma que as regras previstas para as AUTARQUIAS se estendem para as FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO, logo, diante do art. 37, XIX, da CF/88, é inexigível a inscrição dos atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    d) Embora seja reconhecida a natureza autárquica dos conselhos de classe, em razão da natureza privada dos recursos que lhes são destinados, essas entidades não se submetem ao controle externo exercido pelo TCU.

    Com exceção da OAB, por seguir um regime sui generis, os Conselhos de Classe se submetem à fiscalização exercida pelo TCU, vide RE 938.837 do STF, onde o posicionamento foi reiterado.

    e) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, ressalvando-se, em relação às empresas públicas, a obrigatoriedade de que o capital social seja exclusivamente público.

    Empresas públicas = qualquer forma empresarial admitida em direito, ressalvando a obrigatoriedade de que o capital seja exclusivamente público

    Sociedades de economia mista = regime de Sociedade Anônima

  • Pq o pessoal confunde o contrato de gestão que as agências executivas firmam com o Ministério supervisor com o Decreto que as qualifica?!

  • A) A qualificação de agência executiva é para autarquia ou fundação pública que celebrar contrato de gestão com o poder público. Quem qualifica é o Decreto Executivo.

    C) As fundações de direito público são uma espécie de autarquia (autarquia fundacional). Logo, passam pelo mesmo processo de criação das autarquias.

    D) Se são autarquias, tem controle externo sim. Só a OAB escapa, pois não é considerada autarquia.

    E) Empresa pública = Qualquer forma empresarial; Sociedade de Economia Mista = Sociedade anônima.

  • Qto à alternativa B (correta), fiquem espertos com a novidade legislativa - Lei 13.848/19 - tratando justamente dos temas abordados na assertiva. Bons estudos à todos.

  • a) As disposições da Lei nº 13.848/2019 são aplicáveis para quais agências reguladoras?

    Para todas as agências reguladoras existentes em âmbito federal.

    b) O que caracteriza a natureza especial das agências reguladoras?

    A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela:

    b.1) ausência de tutela ou de subordinação hierárquica;

    b.2) autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira; e

    b.3) investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos.

    c) Compliance

    As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.

    d) Alteração dos atos regulatórios dever ser precedida de Análise de Impacto Regulatório

    e) Decisões relacionadas com regulação deverá ser colegiadas

    f) Reuniões deliberativas são públicas, exceto: que envolvam:I - documentos classificados como sigilosos; II - matéria de natureza administrativa.

    g) Quem exerce o controle externo das agências reguladoras?

    O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

    h) Dever de comunicação da agência aos órgãos de defesa da concorrência

    i) Possibilidade de atos normativos envolvendo duas ou mais agências

    j) Termo de ajustamento de conduta

    As agências reguladoras são autorizadas a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de ajustamento de conduta com pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a sua competência regulatória, aplicando-se os requisitos do art. 4º-A da Lei nº 9.469/97

    k) Não pode haver delegação de competências normativas

    É vedada a delegação de competências normativas, ou seja, as agências reguladoras federais não poderão passar para as demais agências seu poder normativo

    l)Alterações nas leis específicas de cada agência reguladora

    A Lei nº 13.848/2019 promoveu algumas alterações nas Leis que regulam as agências reguladoras federais.

    As duas principais mudanças foram:

    • o mandato dos Diretores de todas as agências reguladoras federais passou a ser de 5 anos (algumas leis previam mandato de 3 e outras de 4 anos);

    • passou a ser proibida a recondução dos diretores ao final dos mandatos.

    m) Ampliação do prazo de quarentena de 4 para 6 meses:

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/lei-138482019-lei-geral-das-agencias.html

  • Em relação à letra A, a qualificação, como agência executiva, opera-se via decreto do presidente da República, e não por meio de lei específica, tal como indevidamente sustentado nesta opção. Vide o o art. 51, §1º, da Lei 9.649/98:

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    (...)

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República."

    Logo, incorreta esta alternativa.

  • Mandado fixo?

  • ERRO DA LETRA A.

    Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade.

    A qualificação das fundações e autarquias em agencias executivas ocorre MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO. Logo, não ocorre por meio de lei especifica. Vale lembrar, ademais, que a qualificação depende da existência de um plano estratégico de reestrutura e de desenvolvimento institucional em andamento e de um contrato de gestão celebrado com o respectivo Ministério supervisor.

    ...........................................................................................................................................

    c) ERRADA;

    As fundações de direito público, também conhecidas como autarquias fundacionais, são criadas diretamente da lei (logo, não precisa de registro do ato constitutivo). Somente as entidades cuja criação È "autorizada por lei" È que demandam a inscrição do ato constitutivo, como ocorre com as EP, as SEM e as FP de direito privado.

    ................................................................................................................................................

    d)ERRADA

    Os conselhos profissionais s„o autarquias e, portanto, submetem-se a fiscalização do TCU. Essa regra somente é excepcionada pela OAB, que não possui natureza de autarquia (nem compõe a Administração Pública) e também não presta contas ao TCU, conforme firmado no precedente STF ADI 3026 .

    ..................................................................................................................................................

    e)ERRADA

    As SEM só podem ser constituídas sob a forma de S/A. Já as EP admitem qualquer forma empresarial .

    GABARITO .B

  • O bom de você estudar é que quando você souber indicar o erro das alternativas, acaba que acertando a questão por eliminação.
  • A LEI 13.848/2019 QUE ENTROU EM VIGOR DIA 24/09/2019 ALTEROU PARA 6 MESES O PERIODO DE QUARENTENA PARA O EX-DIRIGENTE.

  • A qualificação ocorre mediante decreto do poder executivo!

  • Gab "B"

    LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.  *(Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)* 

  • Eu não entendi essa parte de mandato fixo, Jesus! 

  • Fiquei entre A e B, e dessa vez, optei pela errada! Mas é isso aí, vamo que vamo!

    Abraços e até a posse!

  • A)

    Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade.

    ERRADO POR MEIO DE DECRETO E NÃO LEI ESPECÍFICA.

    B) CORRETA

    São traços distintivos do regime jurídico especial das agências reguladoras: a investidura especial de seus dirigentes; o mandato por prazo determinado; e o período de quarentena após o término do mandato diretivo.

    C) ERRADA. NÃO É NECESSÁRIA A INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, BASTA A LEI QUE PERMITE SUA CRIAÇÃO.

    A instituição de fundação pública de direito público, diferentemente das autarquias, cuja criação se dá por meio de edição de lei, exige, além de previsão legal, a inscrição de seu ato constitutivo junto ao registro civil das pessoas jurídicas.

    D) ERRADA. SÃO SUBMETIDAS AO CONTROLE DO TCU, APENAS A OAB QUE É UMA AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL NÃO SÃO SUBMETIDAS A ESSE CONTROLE.

    Embora seja reconhecida a natureza autárquica dos conselhos de classe, em razão da natureza privada dos recursos que lhes são destinados, essas entidades não se submetem ao controle externo exercido pelo TCU.

    E) ERRADO. A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NECESSARIAMENTE TEM QUE SER S/A.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, ressalvando-se, em relação às empresas públicas, a obrigatoriedade de que o capital social seja exclusivamente público.

  • Com todo respeito, cuidado com o comentário da Margarida na chuva!

    A iniciativa para que uma autarquia ou fundação governamental seja uma agências executivas é do Ministério ao qual se vincula, mas a qualificação como agência executiva será feita por decreto do chefe do Executivo.

    A agência executiva deve celebrar contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor, com periodicidade mínima de um ano, no qual se estabelecerão os objetivos, metas e indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

     Art. 1º, § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

  •  

     Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

           § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

           a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

           b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

           § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

           § 3º Fica assegurada a manutenção da qualificação como Agência Executiva, desde que o contrato de gestão seja sucessivamente renovado e que o plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional tenha prosseguimento ininterrupto, até a sua conclusão.

           § 4º O A desqualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto, por iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sempre que houver descumprimento do disposto no parágrafo anterior.

    (...)

  • Letra A: errada!  Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de ato discricionário e privativo do Presidente da República (não é por lei específica!), a qualificação de agência executiva. Evidentemente, para angariar tal qualificação deverão atender também os requisitos especificados em lei, quais sejam: ter celebrado um contrato de gestão com a Administração Direta e possuir um plano de reestruturação. Tudo isto encontra previsão no art. 51 da lei n° 9.649/1998.

    Está correto o item B.  N° lei n. 9.986/00.

    Art. 5º. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 53 da Constituição Federal.

    Art. 6º O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.

    Art. 8º O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.  

  • Ainda sobre a alternativa A, além dos comentários já realizados que foram:

    Requisitos: (i) Contrato de Gestão com o ministério Supervisor; e (ii) Plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento;

    Qualificação: Mediante Decreto do PR

    gostaria de ressaltar que este decreto é discricionário. Ou seja, ainda que sejam cumpridos os requisitos, o PR não é obrigado (vinculado) a conceder tal qualificação à Autarquia ou Fundação de Dir. Pub. que os cumprir.

  • Lembrando que a Lei nº 13.848/19 alterou o artigo 8º da Lei nº 9.986/00, passando a prever o prazo de 06 meses para a quarentena.

     

  • E eu não vendo item correto nesta questão, porque eu estava indo pela a lei 13.848 de 2019 que alterou o Art. 8 da lei 9.986/2000 e nem notei que a questão é de 2018, antes da lei nova. colocando a B como item correto.

  • Relativamente às entidades da administração pública indireta, assinale a opção correta.

    A) Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade.

    A qualificação como agência executiva é concedida pelo presidente da república.

    B) São traços distintivos do regime jurídico especial das agências reguladoras: a investidura especial de seus dirigentes; o mandato por prazo determinado; e o período de quarentena após o término do mandato diretivo.

    Correto.

    C) A instituição de fundação pública de direito público, diferentemente das autarquias, cuja criação se dá por meio de edição de lei, exige, além de previsão legal, a inscrição de seu ato constitutivo junto ao registro civil das pessoas jurídicas.

    Errado - Fundação Pública de direito público é autarquia.

    D) Embora seja reconhecida a natureza autárquica dos conselhos de classe, em razão da natureza privada dos recursos que lhes são destinados, essas entidades não se submetem ao controle externo exercido pelo TCU.

    Os Conselhos de Classe são fiscalizados pelo TCU, bem como as entidades paraestatais (terceiro setor).

    E) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, ressalvando-se, em relação às empresas públicas, a obrigatoriedade de que o capital social seja exclusivamente público.

    Errado.

    EP: Qlq forma societária.

    SEM: Apenas Sociedade Anônima.

  • quanto mais Estudo .. mais percebo que n sei nada kkkk

  • cesp e majoritário em questões sobre Fundação Pública: Regra: Fundação pública. Pessoa jurídica de dto privado. Lei especial autoriza + cartório. Exceção: Fundação Pública de Direito Público. Lei especial cria. É uma espécie de autarquia. Lei complementar define campo de atuação. doutrinadores fazem confusão, mas no concurso cobra assim.
  • Gabarito: B

    A) de fato, as autarquias e fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas, no entanto a qualificação ocorrerá mediante DECRETO, após a entidades ter firmado um CONTRATO DE GESTÃO com o ente instituidor E possuir um PLANO ESTRATÉGICO DE REESTRUTURAÇÃO INSTITUCIONALERRADA;

    B) sem dúvidas, a característica mais marcando da maior autonomia das agências reguladoras trata das características do mandato de seus dirigentes. Eles passam por um rito especial para investidura (submetem-se à aprovação do Poder Legislativo); depois possuem mandato com duração fixada em lei, logo não são demissíveis ad nutum (após preencher determinados requisitos legais, eles não podem ser livremente exonerados); por fim, submetem-se à quarentena, de conteúdo moralizador, ao proibir o ex- dirigente de exercer atividade ou prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período fixado em lei, contados da exoneração ou do término de seu mandato – CORRETA.

    C) as fundações de direito público, também conhecidas como autarquias fundacionais, são criadas diretamente da lei (logo, não precisa de registro do ato constitutivo). Somente as entidades cuja criação é "autorizada por lei" é que demandam a inscrição do ato constitutivo, como ocorre com as EP, as SEM e as FP de direito privado – ERRADA;

    D) os conselhos profissionais são autarquias e, portanto, submetem-se à fiscalização do TCU. Essa regra somente é excepcionada pela OAB, que não possui natureza de autarquia (nem compõe a Administração Pública) e também não presta contas ao TCU, conforme firmado no precedente STF ADI 3026 – ERRADA;

    E) as SEM só podem ser constituídas sob a forma de “S/A”. Já as EP admitem qualquer forma empresarial – ERRADA

  • Item B correto.

    Questão de prova de juíz pra mim? rs

  • As Agências Executivas são autarquias comuns ou fundações públicas de direito público que estão ineficientes, mas que, em virtude desta ineficiência, são chamadas pelo ente da administração direta (ministério supervisor que está vinculada) para celebrar um contrato de gestão (art. 37 § 8º da CRFB/88), por meio do qual se qualificam como agências executivas. Este contrato de gestão transfere maior orçamento e mais liberdade de sua atuação, a fim de que a agência executiva cumpra um plano estratégico de reestruturação para voltar a ser eficiente.

    Portanto, não existe regime legal especial para a criação de agências executivas; sua criação se dá por meio de um CONTRATO DE GESTÃO (art. 37, parágrafo 8º da CF/88) e, normalmente, POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE DECRETO, consoante disposição dos arts. 51 e 52 da Lei nº 9.649/98.

  • B) correta. Quando houve a reforma adm no final dos anos 90 forma criadas essas agências como forma de fiscalizar o poder público (passando essa atividade das mãos do Estado para o particular) e isso trouxe sua independência/autonomia

    garante segurança e garantia

    agências são autônomas com relação ao Estado/poder Executivo

    TEORIA DA CAPTURA: existe esse período de quarentena para se evitar a saída de imediato daquele dirigente e sua inserção na inciativa privada - para que não haja entrega de temas sigilosos da Adm

  • Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade. (POR MEIO DE DECRETO)

    Não é exclusivamente em decorrência da celebração do contrato gestão que se qualifica uma AE. A qualificação de AE é conferida mediante decreto do chefe do Executivo àquela autarquia ou fundação que apresentou um plano estratégico e que celebrou um contrato de gestão. 

  • Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade. (POR MEIO DE DECRETO)

    Não é exclusivamente em decorrência da celebração do contrato gestão que se qualifica uma AE. A qualificação de AE é conferida mediante decreto do chefe do Executivo àquela autarquia ou fundação que apresentou um plano estratégico e que celebrou um contrato de gestão. 

  • Relativamente às entidades da administração pública indireta, é correto afirmar que: São traços distintivos do regime jurídico especial das agências reguladoras: a investidura especial de seus dirigentes; o mandato por prazo determinado; e o período de quarentena após o término do mandato diretivo.

  • A) Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade. (ERRADO - POR MEIO DE DECRETO do Presidente da República e aprovado pelo Senado Federal)

    B) São traços distintivos do regime jurídico especial das agências reguladoras: a investidura especial de seus dirigentes; o mandato por prazo determinado; e o período de quarentena após o término do mandato diretivo. (CERTO)

    C) A instituição de fundação pública de direito público, diferentemente das autarquias, cuja criação se dá por meio de edição de lei, exige, além de previsão legal, a inscrição de seu ato constitutivo junto ao registro civil das pessoas jurídicas. (ERRADO - as Fundações Públicas de direito público (autarquia fundacional ou fundação autárquica - art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67) não necessitam de registro, pois a personalidade já surge com a própria lei).

    D) Embora seja reconhecida a natureza autárquica dos conselhos de classe, em razão da natureza privada dos recursos que lhes são destinados, essas entidades não se submetem ao controle externo exercido pelo TCU. (Conselhos profissionais de classe são autarquias - com exceção da OAB -, portanto, estão sujeitas ao controle do TCU.

    E) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, ressalvando-se, em relação às empresas públicas, a obrigatoriedade de que o capital social seja exclusivamente público. (ERRADO - Empresa pública - poderá ser constituída por qualquer forma empresarial, mas a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA deve ser constituída por S.A. obrigatoriamente)

  • ***ATUALIZAÇÃO***

    A partir da Lei nº 13.934/2019, acabam as duas espécies de “contrato de gestão” e temos agora o seguinte cenário:

    • Contrato do § 8º do art. 37 da CF/88: contrato de desempenho (Lei nº 13.934/2019);

    • Contrato entre o Poder Público e a organização social: contrato de gestão (Lei nº 9.637/98).

    FONTE: Site Dizer o Direito

  • As agencias executivas são assim qualificadas a partir de ato praticado pelo Poder Executivo, que poderá atribuir tal qualificação tanto a autarquias quanto a fundações públicas. Por isso que a letra A está errada.

    Observem: A autarquia e fundação são criadas mediante lei. No entanto, para que se tornem agência executiva, é prescindível edição de lei nesse sentido, tendo em vistas que para isso é competente o Poder Executivo no âmbito de suas prerrogativas para melhor gerir o bem público!

    A colega cita que é por meio de "contrato de gestão" e não por "lei", mas isso também está errado, tendo em vistas que a lei pressuposto para que o poder executivo possa atribuir a qualidade de agência executiva a determinada pessoa jurídica.

    Nesse sentido, importa a leitura:

    Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • Embora a lei estabeleça que a EP pode ser constituída de qualquer forma empresarial. Trago o artigo 11, do Decreto 8945/16, que estabelece:

    Art. 11. A empresa pública adotará, preferencialmente, a forma de sociedade anônima, que será obrigatória para as suas subsidiárias.

  • A respeito da letra "a" a qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • Agência executiva:

    • Autarquia ou fundação de direito público (autárquica)
    • Por meio de DECRETO do Presidente, firmando-se um contrato de gestão com ministério responsável.
    • Incentiva eficiência produtiva e melhor alocação de recursos
  • Em relação a agência executiva:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

    em síntese:

     

    -Agência executiva: é a qualificação obtida por uma autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão para com a administração pública direta, visando maior eficiência.

    =>*AGÊNCIAS REGULADORAS: SÃO AUTARQUIAS DE REGIME ESPECIAL: Maior autonomia que as demais. *Estabilidade dos dirigentes. ” São as agências reguladoras, como ANATEEL E ANEEL e SUDAM (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia). Possuem regime diferenciado de nomeação e destituição de seus dirigentes. 

  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    1. Apenas autarquias e fundações públicas que estão ineficientes
    2. Requisitos: a) Possuir um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e b) Celebrar contrato de gestão com o respectivo Ministério Supervisor.
    3. Características: a) Formalização por decreto do Presidente de República; e b) Implementar metas definidas no contrato de gestão.
  • Agência Executiva: Contrato de Gestão.

  • A formalização da qualificação de aut. ou fundação como agência executiva por Decreto do Presidente da República; não é por contrato de gestão.