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GABARITO A
a) A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço, esta última podendo ser um particular ou uma autarquia, por exemplo.
b) Quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta, ocorre a descentralização administrativa. DESCONCENTRAÇÃO
c) A descentralização administrativa somente pode ocorrer mediante lei. LEI OU CONTRATO (NO CASO DE CONCESSÃO, POR EXEMPLO)
d) Compõem a Administração Indireta somente as Autarquias e as Fundações Públicas. + EMPRESAS PÚBLICAS E SEM
e) Há Administração Pública, em todos os entes federados, e todos os Poderes da República tem órgãos administrativos; no entanto, não é possível que existam entidades da administração indireta vinculadas a órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. EXEMPLO: CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL
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Esqueci do CNJ, essa questão E me deixou na duvida..
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CORRETA A.
A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço, esta última podendo ser um particular (delegação) ou uma autarquia (outorga), por exemplo.
sobre a LETRA E, diz a CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Gabarito A
Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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GABARITO A.
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A: CORRETA
B: o correto seria desconcentração.
C: errado, pois existe dois tipos de descentralização: por serviços ou outorga que é permitida mediante lei específica que transfere a titularidade e execução dos serviços à administração indireta, e descentralização por delegação ou colaboração que pode ser mediante ato ou contrato que transfere apenas a execução dos serviços públicos, na maioria dos casos à iniciativa privada.
D: Incompleta. Empresas públicas, Sociedades de Economia Mista e Consórcios públicos de direito público também fazem parte.
E:Errado, qualquer poder pode descentralizar a titularidade e execução de serviços mediante lei específica.
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CENTRALIZAÇÃO: Uma pessoa jurídica (Ex: União -> PRF)
DESCENTRALIZAÇÃO: Duas pessoas jurídicas (Ex: União -> IBAMA) *Outorga/Delegação.*
CONCENTRAÇÃO: Extinguir órgãos
DESCONCENTRAÇÃO: Criar órgãos (Ex: União -> Presidencia -> Minis. Justiça -> PRF)
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Quando eu li a palavra "particular", me veio à cabeça uma pessoa física. Pessoa Jurídica de direito privado é um particular.
Viajei na maionese!!
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Só a fim de complementar....
A Descentralização por COLABORAÇÃO/CONTRATUAL, ocorre quando quando a Adm Direta transfere à execução de determinado serviço público a uma PJ ou PF, o que pode se operar por exemplo:
-PERMISSÃO ADMINISTRATIVA: trata-se de delegação da execução de um serviço público a uma Pessoa Jurídica ou a uma Pessoa Física, pelo Estado, por meio de licitação prévia ( em qualquer modalidade), transferindo-se à execução de um serviço público a ser prestado por conta e risco do permissionário e em seu próprio nome, à título precário.
Obs: A Permissão Administrativa é considerada, pela doutrina, um CONTRATO DE ADESÃO.
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DESCENTRALIZAÇÃO: modalidades
por outorga ou serviços:
via Lei
a entidades da Administração Indireta
transfere a titularidade e a execução do serviço
regra: prazo indeterminado
ex.: INSS, Dnit, Petrobras
por delegação ou colaboração:
via Ato ou Contrato
a particulares
transfere apenas a execução do serviço
regra: prazo determinado
ex.: serviço público de telefonia fixa
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Administração pública direta
União
Estados
DF
Municípios
Administração pública indireta
Autarquia
Fundação pública
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Centralização administrativa
Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativa típica do estado
Quando o Estado executa suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos e agentes
Descentralização administrativa
Ocorre quando a administração pública direta transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado
Modalidades de descentralização:
Administração pública indireta
1 - descentralização por serviço
2 - descentralização por outorga legal
Particular
1- descentralização por delegação
2- descentralização por colaboração
Desconcentração administrativa
Criação de órgão público dentro da pessoa jurídica
Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica
Existe hierarquia e subordinação a pessoa jurídica a qual o órgão público pertence
Órgão público
Não possui personalidade jurídica
Não possui patrimônio próprio
Não possui capacidade política
Tutela administrativa / Controle finalístico / Supervisão ministerial
Ocorre quando a administração pública direta controla e fiscaliza a administração pública indireta na execução das atividades administrativa típica do estado para analisar se está de acordo com as finalidades para qual foi criada
Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta
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A descentralização também pode ocorrer por meio de contrato para um particular, na forma de concessão e permissão para que ele execute determinada tarefa.
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Eis os comentários sobre as assertivas propostas pela Banca:
a) Certo:
Realmente, é tranquilo em doutrina que a descentralização necessita da participação de duas pessoas jurídicas. No caso da descentralização por outorga legal ou por serviços, uma pessoa cria a entidade e a outra é instituída, como uma autarquia, tal como exemplificado pela Banca. Já na hipótese da descentralização por colaboração ou negocial, o Estado (poder concedente) transfere a execução de um serviço a uma outra pessoa.
b) Errado:
Neste caso, na realidade, a hipótese é de centralização administrativa, já que a atividade está sendo desenvolvida de forma direta pelo ente federativo, sem transferência a outra pessoa.
c) Errado:
Conforme comentado no item A, a descentralização pode ser de índole contratual, no caso da descentralização por colaboração, em que o poder concedente transfere apenas a execução de um serviço a outrem, via contrato, mediante prévia licitação.
d) Errado:
A administração indireta, na verdade, é integrada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, o que tem esteio na norma do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
e) Errado:
Consoante entendimento doutrinário, nada impede que os demais Poderes da República, Legislativo e Judiciário, instituam, mediante lei, suas próprias entidades administrativas.
Gabarito do professor: A
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A) A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço, esta última podendo ser um particular ou uma autarquia, por exemplo.
B) Quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta, ocorre a descentralização administrativa. ( DESCONCENTRAÇÃO)
C) A descentralização administrativa somente pode ocorrer mediante lei.
D)Compõem a Administração Indireta somente as Autarquias e as Fundações Públicas.
E) Há Administração Pública, em todos os entes federados, e todos os Poderes da República tem órgãos administrativos; no entanto, não é possível que existam entidades da administração indireta vinculadas a órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
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Administração Indireta: Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
Descentralização: Pode ser por outorga (aqui entram as entidades da administração indireta), por colaboração (como empresas contratadas) e Territorial (no caso de territórios federais).
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A descentralização também poderá ocorrer por meio de contrato com um particular, na forma de concessão ou permissão, a fim de que ele execute determinada tarefa.
Portanto, assertiva correta, letra "A".