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ID
2734888
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Centralização e Descentralização da atividade administrativa, e Administração Pública Direta e Indireta, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    a) A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço, esta última podendo ser um particular ou uma autarquia, por exemplo.

     

    b) Quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta, ocorre a descentralização administrativa. DESCONCENTRAÇÃO 

     

    c) A descentralização administrativa somente pode ocorrer mediante lei. LEI OU CONTRATO (NO CASO DE CONCESSÃO, POR EXEMPLO)

     

    d) Compõem a Administração Indireta somente as Autarquias e as Fundações Públicas. + EMPRESAS PÚBLICAS E SEM

     

    e) Há Administração Pública, em todos os entes federados, e todos os Poderes da República tem órgãos administrativos; no entanto, não é possível que existam entidades da administração indireta vinculadas a órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. EXEMPLO: CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL

  • Esqueci do CNJ, essa questão E me deixou na duvida..

  • CORRETA A.

    A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço, esta última podendo ser um particular (delegação) ou uma autarquia (outorga), por exemplo.

     

    sobre a LETRA  E, diz a CF: 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

     

     

  • Gabarito A

    Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • GABARITO A.

  • A: CORRETA

    B: o correto seria desconcentração.

    C: errado, pois existe dois tipos de descentralização: por serviços ou outorga que é permitida mediante lei específica que transfere a titularidade e execução dos serviços à administração indireta, e descentralização por delegação ou colaboração que pode ser mediante ato ou contrato que transfere apenas a execução dos serviços públicos, na maioria dos casos à iniciativa privada.

    D: Incompleta. Empresas públicas, Sociedades de Economia Mista e Consórcios públicos de direito público também fazem parte.

    E:Errado, qualquer poder pode descentralizar a titularidade e execução de serviços mediante lei específica.

  • CENTRALIZAÇÃO: Uma pessoa jurídica (Ex: União -> PRF)

    DESCENTRALIZAÇÃO: Duas pessoas jurídicas (Ex: União -> IBAMA) *Outorga/Delegação.*

    CONCENTRAÇÃO: Extinguir órgãos

    DESCONCENTRAÇÃO: Criar órgãos (Ex: União -> Presidencia -> Minis. Justiça -> PRF)

  • Quando eu li a palavra "particular", me veio à cabeça uma pessoa física. Pessoa Jurídica de direito privado é um particular.

    Viajei na maionese!!

  • Só a fim de complementar....

    A Descentralização por COLABORAÇÃO/CONTRATUAL, ocorre quando quando a Adm Direta transfere à execução de determinado serviço público a uma PJ ou PF, o que pode se operar por exemplo:

    -PERMISSÃO ADMINISTRATIVA: trata-se de delegação da execução de um serviço público a uma Pessoa Jurídica ou a uma Pessoa Física, pelo Estado, por meio de licitação prévia ( em qualquer modalidade), transferindo-se à execução de um serviço público a ser prestado por conta e risco do permissionário e em seu próprio nome, à título precário.

    Obs: A Permissão Administrativa é considerada, pela doutrina, um CONTRATO DE ADESÃO.

  • DESCENTRALIZAÇÃO: modalidades

    por outorga ou serviços:

    via Lei

    a entidades da Administração Indireta

    transfere a titularidade e a execução do serviço

    regra: prazo indeterminado

    ex.: INSS, Dnit, Petrobras

    por delegação ou colaboração:

    via Ato ou Contrato

    a particulares

    transfere apenas a execução do serviço

    regra: prazo determinado

    ex.: serviço público de telefonia fixa

  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Administração pública indireta

    Autarquia

    Fundação pública

    Empresa pública

    Sociedade de economia mista

    Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativa típica do estado

    Quando o Estado executa suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos e agentes

    Descentralização administrativa

    Ocorre quando a administração pública direta transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado

    Modalidades de descentralização:

    Administração pública indireta

    1 - descentralização por serviço

    2 - descentralização por outorga legal

    Particular

    1- descentralização por delegação

    2- descentralização por colaboração

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgão público dentro da pessoa jurídica

    Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

    Existe hierarquia e subordinação a pessoa jurídica a qual o órgão público pertence

    Órgão público

    Não possui personalidade jurídica

    Não possui patrimônio próprio

    Não possui capacidade política

    Tutela administrativa / Controle finalístico / Supervisão ministerial

    Ocorre quando a administração pública direta controla e fiscaliza a administração pública indireta na execução das atividades administrativa típica do estado para analisar se está de acordo com as finalidades para qual foi criada

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta

  • A descentralização também pode ocorrer por meio de contrato para um particular, na forma de concessão e permissão para que ele execute determinada tarefa.

  • Eis os comentários sobre as assertivas propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Realmente, é tranquilo em doutrina que a descentralização necessita da participação de duas pessoas jurídicas. No caso da descentralização por outorga legal ou por serviços, uma pessoa cria a entidade e a outra é instituída, como uma autarquia, tal como exemplificado pela Banca. Já na hipótese da descentralização por colaboração ou negocial, o Estado (poder concedente) transfere a execução de um serviço a uma outra pessoa.

    b) Errado:

    Neste caso, na realidade, a hipótese é de centralização administrativa, já que a atividade está sendo desenvolvida de forma direta pelo ente federativo, sem transferência a outra pessoa.

    c) Errado:

    Conforme comentado no item A, a descentralização pode ser de índole contratual, no caso da descentralização por colaboração, em que o poder concedente transfere apenas a execução de um serviço a outrem, via contrato, mediante prévia licitação.

    d) Errado:

    A administração indireta, na verdade, é integrada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, o que tem esteio na norma do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."


    e) Errado:

    Consoante entendimento doutrinário, nada impede que os demais Poderes da República, Legislativo e Judiciário, instituam, mediante lei, suas próprias entidades administrativas.

     
    Gabarito do professor: A

  • A) A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço, esta última podendo ser um particular ou uma autarquia, por exemplo.

    B) Quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta, ocorre a descentralização administrativa. ( DESCONCENTRAÇÃO)

    C) A descentralização administrativa somente pode ocorrer mediante lei.

    D)Compõem a Administração Indireta somente as Autarquias e as Fundações Públicas.

    E) Há Administração Pública, em todos os entes federados, e todos os Poderes da República tem órgãos administrativos; no entanto, não é possível que existam entidades da administração indireta vinculadas a órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

  • Administração Indireta: Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    Descentralização: Pode ser por outorga (aqui entram as entidades da administração indireta), por colaboração (como empresas contratadas) e Territorial (no caso de territórios federais).

  • A descentralização também poderá ocorrer por meio de contrato com um particular, na forma de concessão ou permissão, a fim de que ele execute determinada tarefa.

    Portanto, assertiva correta, letra "A".