SóProvas


ID
2737306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de exploração dos portos, das instalações portuárias brasileiras e de aspectos relacionados a esses assuntos, julgue o item a seguir.


A exploração de área e a infraestrutura pública em portos organizados deverão ser precedidas de licitação, a partir da qual serão celebrados contratos de concessão entre a administração portuária e a pessoa jurídica de direito privado vencedora do certame.

Alternativas
Comentários
  •  

    A Lei 12.815/2013 dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências.

    CAPÍTULO I

    DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

    Art. 1o Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.

    § 1o A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público.

    § 2o A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei.

    § 3o As concessões, os arrendamentos e as autorizações de que trata esta Lei serão outorgados a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    https://portogente.com.br/portopedia/78367-lei-12-815-sobre-os-portos-brasileiros

  • Gabarito: errado

    CRFB/88

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  • Alguem pode explicar o erro?

  • Concurseiro Metaleiro,

    Acredito que o erro está em dizer "A exploração de área e a infraestrutura pública em portos organizados deverão ser precedidas de licitação", porque o art. 21, XII da CF diz que a exploração pode ser através de autorização. Logo, não precisará, nesse caso, de licitação.

     

  • A exploração de área e a infraestrutura pública em portos organizados deverão ser precedidas de licitação, a partir da qual serão celebrados contratos de concessão entre a administração portuária (o contrato é entre a União) e a pessoa jurídica de direito privado vencedora do certame. Lei 12.815/2013 - art. 1º

  • Essa foi cruel

  • LEI 12.815/2013

    Seção II - Da Autorização de Instalações Portuárias 

    Art. 8o  Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso,  processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades: 

    I - terminal de uso privado; 

    II - estação de transbordo de carga; 

    III - instalação portuária pública de pequeno porte; 

    IV - instalação portuária de turismo; 

    V -  (VETADO). 

    § 1o  A autorização será formalizada por meio de contrato de adesão, que conterá as cláusulas essenciais previstas no caput do art. 5o, com exceção daquelas previstas em seus incisos IV e VIII. 

    § 2o  A autorização de instalação portuária terá prazo de até 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que: 

    I - a atividade portuária seja mantida; e 

    II - o autorizatário promova os investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias, na forma do regulamento. 

    § 3o  A Antaq adotará as medidas para assegurar o cumprimento dos cronogramas de investimento previstos nas autorizações e poderá exigir garantias ou aplicar sanções, inclusive a cassação da autorização. 

  • O erro da questão está em dizer que o contrato de concessão será firmado entre a administração portuária e a pessoa jurídica de direito privado vencedora do certame, pois o art.2o, I, da lei 8987/95 elenca os entes federativos como poder concedente, no caso União, Estados, DF e Municípios.

  • Pessoal... muito cuidado com os comentários... Olhem o que diz a questão...

     

    A exploração de área e a infraestrutura pública em portos organizados deverão ser precedidas de licitação, a partir da qual serão celebrados contratos de concessão entre a administração portuária e a pessoa jurídica de direito privado vencedora do certame.

     

    Lei nº 12.815/13, Art. 1º, §1º - A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público.

     

    O erro da questão está em: "...de concessão entre a administração portuária e a pessoa jurídica de direito privado...", pois quem é responsável pela licitação é a Antaq.

     

    Nos comentários, foi citado o..

    Art. 8º - Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso,  processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado... (não é isso que a questão está pedindo)

  • Pessoal, diante do elevado índice de erros, bem como das respostas divergentes dos colegas, vamos indicar para comentário do professor! :)

  • Só uma coisa, essa questão é bem específica para o cargo. É desnecessário tal aprofundamento da matéria se, em seu concurso, cobrar "Bens Públicos" de uma maneira geral.

  • A exploração de área e a infraestrutura pública em portos organizados deverão ser precedidas de licitação, a partir da qual serão celebrados contratos de concessão entre a administração portuária e a pessoa jurídica de direito privado vencedora do certame. 

    Eu acho que o erro da questão ta ai pois na lei 12815 /13 Art 5º xiv diz

    à obrigatoriedade da prestação de informações de interesse do poder concedente, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e das demais autoridades que atuam no setor portuário, inclusive as de interesse específico da Defesa Nacional, para efeitos de mobilização; 

    Ela deve ser a responsável por fazer as licitações .

     

  • Ainda não entendi completamente.... Vms solicitar correção do prof galera?

  • CERTO 

    O que eu entendi é que não há um processo de licitação para a concessão do uso da área, o que há é uma autorização e um processo de cessão! 

    Art. 21, XII da CF

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

  • ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PARTE  " DEVERÃO SER PRECEDIDA DE LICITAÇÃO"!

    SEGUNDO A CF, A EXPLORAÇÃO TAMBÉM PODERÁ SER REALIZADA DIRETAMENTE PELA ADM PÚBLICA, OU SEJA, NÃO PRECISARÁ DE LICITAÇÃO! NESTE CASO, A PRÓPRIA ADM FARÁ DIRETAMENTE A EXPLORAÇÃO, SEJA POR MEIO DA CRIAÇÃO DE UM ÓRGÃO (ADM DIRETA) SEJA PELA CRIAÇÃO DE UMA ENTIDADE (ADM INDIRETA)!

    Art. 21, XII da CF

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território

  • A lei permite a contratação de pessoa jurídica e de pessoa física. Acredito que o erro consiste na omissão da pessoa física.

    A Lei 8.987/97, define a permissão :


    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

           I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    (...)


    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.



  • Dica: Quando a questão for muito longa, pique ela em pedaços. Analise e julgue como certo ou errado cada fragmento. Depois chegue a uma conclusão, isto é, se a questão, como um todo, está Certo ou Errado.

    Segue o exemplo logo abaixo, pessoal do Qconcursos : )

    Primeiro erro: "A exploração de área e a infraestrutura pública em portos organizados deverão ser precedidas de licitação...

    Comentário: A CF/88 fala que é competência da união a exploração de área e a infraestrutura pública em portos diretamente ou indiretamente (Art.21, XII, "d").

     Segundo erro: "[...]a partir da qual serão celebrados contratos de concessão..."

    Comentário: A CF/88 permite fazer também mediante contrato de adesão (permissão). XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão.

     Terceiro erro​: "[...]entre a administração portuária e a pessoa jurídica de direito privado".

    Comentário: A Lei 9.277/1996 autoriza a União a delegar aos Municípios, Estados da Federação e ao Distrito Federal a Administração e Exploração de Rodovias e Portos Federais. Portanto, tanto as pessoas jurídicas de direito privado quanto de direito público podem concorrer a licitação para administrar e explorar os portos.

     

    Então, Gabarito Errado

  • Errado.

     

    Gabarito: "A exploração de área e a infraestrutura pública em portos organizados poderão ser precedidas de licitação, a partir da qual serão celebrados contratos de concessão ou permissão entre a administração portuária e a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público vencedora do certame."

     

    Fundamentação legal:

    - Art. 21, XII, CF/88;

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

     

     

     

     

     

  • Uma primeira objeção, sutil, porém existente, que se poderia apontar no teor da presente assertiva, repousa no fato de que, aparentemente, a Banca estaria sustentando uma necessidade de a exploração dos portos ser realizada sempre de forma indireta. Isto porque faltou incluir no texto a palavra "indireta" logo depois da palavra "exploração", em ordem a compatibilizar o texto com a possibilidade, também aberta pela Constituição, em seu art. 21, XII, "f", de tal exploração se operar de maneira direta, pela própria União, como abaixo se pode perceber:

    "Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    (...)

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;"

    Sem embargo deste "cochilo", convenho até ser possível relevar esta leve inconsistência na redação utilizada pela Banca. Mas há outros problemas posteriores, estes mais graves. Vejamos:

    De início, é preciso estabelecer, nos termos da lei, o que se deve entender como "porto organizado", "concessão" e "arrendamento". O diploma legal que trata da matéria corresponde à Lei 12.815/2013, que "Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários".

    No particular, confiram-se as definições legais:

    "Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;

    (...)

    IX - concessão: cessão onerosa do porto organizado, com vistas à administração e à exploração de sua infraestrutura por prazo determinado;

    (...)

    XI - arrendamento: cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado; "


    Dito isto, é de se perceber que a presente questão fala em exploração de "área e a infraestrutura pública em portos organizados", o que remete à necessidade de celebração de contrato de arrendamento, simultaneamente à concessão, nos precisos moldes do inciso XI do art. 2º da Lei 12.815/2013.

    Logo, não é verdade que, neste caso, dever-se-ia celebrar tão somente o contrato de concessão, tal como consta da afirmativa em análise, e sim, também, o arrendamento, por meio de instrumento contratual único, o que inclusive deriva do teor do art. 4º da Lei 12.815/2013, abaixo transcrito:

    "Art. 4o  A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento."

    Note-se que a lei fala em um único contrato (no singular), abarcando concessão e arrendamento, de maneira que apenas o contrato de concessão, excluindo-se o arrendamento, torna equivocada esta assertiva sob exame.

    Ademais, a Banca também sustenta que tal contrato deveria ser celebrado entre a "administração portuária" e a pessoa jurídica de direito privado vencedora da licitação.

    Ocorre que a Lei 12.815/2013 também esclarece o que se deve entender por "administração do porto", o que, convenhamos, vem a ser sinônimo de "administração portuária". Afinal, a locução "do porto" equivale ao adjetivo "portuária".

    Firmada mais esta premissa, eis o que a lei de regência entende por "administração do porto":

    "Art. 17.  A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado."

    Ora, como daí se extrai, a própria concessionária enquadra-se no conceito amplo de administração do porto, ou "portuária". Assim sendo, é óbvio que o contrato de concessão (e arrendamento) não pode ser firmada por ela mesma - concessionária - em ambos os polos da relação contratual, tal como resta implícito no texto da assertiva analisada.

    Na realidade, o contrato em questão tem de ser celebrado, do lado contratante, pelo poder concedente, isto é, pela Administração Pública, no caso, o ente federativo União, a teor do que, por óbvio, também deixa claro a Lei 12.815/2013 em seu art. 16, III, in verbis:

    "Art. 16.  Ao poder concedente compete:

    (...)

    III - celebrar os contratos de concessão e arrendamento e expedir as autorizações de instalação portuária, devendo a Antaq fiscalizá-los em conformidade com o disposto na Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001; e
    "

    Eis aí, portanto, mais um equívoco da assertiva aqui examinada.

    Por todo o exposto, incorreta a afirmativa aqui comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • S O C O R R O

    Marquei certo com gostinho de que não erraria kkkkk Os detalhes são essenciais mesmo

  • acertei errando :(

  • FUI SECO PENSANDO QUE ESTAVA CERTO, KKKKK, COM ESSA REDAÇÃO

  • (ERRADO)

    ( ... ) deverão ser precedidas de licitação ?

    Caso seja por autorização (precário), não há licitação.

  • Se for mediante autorização, não precisa de licitação.
  • CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO

     

     

    CONCESSÃO - CONCORRÊNCIA ( SEMPRE)

    PERMISÃO - NÂO HÁ MODALIDADE ESPECÍFICA

    AUTORIZAÇÃO - SEM LICITAÇÂO

  • Impressionante a diferença de qualidade e objetividade entre o comentário do colega Lucas Pereira e do professor do QConcursos. Parabéns ao primeiro.

  • Em 08/01/20 às 13:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 08/01/20 às 09:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 16/04/19 às 14:46, você respondeu a opção C.

  • Em 08/01/20 às 13:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 08/01/20 às 09:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 16/04/19 às 14:46, você respondeu a opção C.

  • Excelente comentário do colega Lucas Pereira, entretanto, vale frisar que o contrato de adesão também é característica da concessão, visto que é uma característica intrínseca aos contratos administrativos. Portanto, não é atributo exclusivo da permissão!

  • Gabarito - Errado.

    A CF dispõe que será atribuição da União, explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres (art. 21, XII, ‘f’). Ou seja, além da União poder explorar diretamente as áreas portuárias, as outras maneiras de exploração não se restringem à concessão, podendo ocorrer por meio da autorização, bem como da permissão.

    Ademais, tratando-se de exploração direta pela União, também não ocorrerá licitação prévia, já que a própria União é titular dos serviços.

    Fonte - Prof. Herbert Almeida.

  • A banca fez trocadilho. O certo seria Administração Pública, e não "portuária".
  • Uma questão dessa é de "bom nível" para o cargo que foi aplicado. Contudo, para um cargo de procurador municipal ou estadual é um nível MUITO além. Cobra detalhes que não são afetos ao estudo para procuradorias

  • Geralmente quando não tem previsão específica constitucional está errado.

  • coisa boa errar uma questão, esse vai para o caderno

  • Dica: Quando a questão for muito longa, pique ela em pedaços. Analise e julgue como certo ou errado cada fragmento. Depois chegue a uma conclusão, isto é, se a questão, como um todo, está Certo ou Errado.

    Segue o exemplo logo abaixo, pessoal do Qconcursos : )

    Primeiro erro: "A exploração de área e a infraestrutura pública em portos organizados deverão ser precedidas de licitação...

    Comentário: A CF/88 fala que é competência da união a exploração de área e a infraestrutura pública em portos diretamente ou indiretamente (Art.21, XII, "d").

     Segundo erro: "[...]a partir da qual serão celebrados contratos de concessão..."

    Comentário: A CF/88 permite fazer também mediante contrato de adesão (permissão). XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão.

     Terceiro erro​: "[...]entre a administração portuária e a pessoa jurídica de direito privado".

    Comentário: A Lei 9.277/1996 autoriza a União a delegar aos Municípios, Estados da Federação e ao Distrito Federal a Administração e Exploração de Rodovias e Portos Federais. Portanto, tanto as pessoas jurídicas de direito privado quanto de direito público podem concorrer a licitação para administrar e explorar os portos.

     

    Então, Gabarito Errado

    Essa aula foi copiado do colega Lucas Pereira para fins de revisão