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A) Errado! São 3 anos. Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: (NR)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade;
B) Correto! Art. 33. O término do estágio probatório importa no reconhecimento da estabilidade de ofício.
C) Errado! É dentro da mesma categoria funcional. Art. 35. A promoção é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente.
D) Errado! 2 anos. Art. 36. A promoção por antiguidade dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, observado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
E) Errado! Não concorrerá. Art. 38. O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício, não concorrerá à promoção.
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questoes muito boas
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Eu imaginei que ao terminar o estágio probatório, ele (servidor) ainda teria que ter PASSADO no estágio, pois de nada adiante ele terminar e não tiver passado. Mas agora que vi que é letra de lei (Vide art. 33).
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Questão muito bem elaborada. O candidato confunde pois o servidor deve passar pela avaliação periódica de desempenho (R.A.P.I.D - Responsabilidade, assiduidade, produtividade, iniciativa, disciplina).
Entretanto, o relatório final da avaliação periódica de desempenho é entregue quatro meses antes e ao terminar o prazo de 3 anos, a estabilidade chega de modo automático.
LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994
Art. 32. (...)
§ 1°. - Quatro meses antes do findo período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.
Art. 33 - O término do estágio probatório importa no reconhecimento da estabilidade de ofício.
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ATENÇÃO - TENHO UMA DÚVIDA, VEJAM O QUE DIZ A LEI Nº 6.969, DE 9 DE MAIO DE 2007
Art. 20. (...)
§ 1º A periodicidade da Avaliação Periódica de Desempenho é de doze meses para todas as áreas de atividades, devendo a apuração e a homologação ocorrer até o terceiro mês do ano anterior ao de sua efetivação.
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O QUE VOCÊS ACHAM? QUAL POSIÇÃO ADOTAR? MINHA LEI ESTÁ DESATUALIZADA? ME AVISEM, ESTOU ACOMPANHANDO OS COMENTÁRIOS.
LEI N° 5.810 - 4 MESES ANTES
LEI Nº 6.969 - 3 MESES ANTES
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B) Correto! Art. 33. O término do estágio probatório importa no reconhecimento da estabilidade de ofício.
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a) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de dois (TRÊS) anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; e responsabilidade. ERRADA
b) O término do estágio probatório importa no reconhecimento da estabilidade de ofício.
(CERTO)
c) A promoção é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro de
(MESMA)
categoria funcional diversa, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. ERRADA
d) A promoção por antiguidade dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, observado o interstício de
3 (três) (2 DOIS) anos de efetivo exercício. ERRADA
e) O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício,
(NÃO) concorrerá à promoção. ERRADA
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Art. 33. O término do estágio probatório importa no reconhecimento da estabilidade de ofício.