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As entidades da Administração Indireta, todas com as suas estruturas administrativas e orgânicas:
✓ a União
✓ os Estados
✓ o Distrito Federal
✓ os Municípios
Os entes da administração indireta ou administração descentralizada:
✓ Autarquias
✓ Fundações públicas
✓ Empresas públicas
✓ Sociedades de Economia Mista
Fonte: Lucy Concurseira
GABARITO: E
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Correta, E
A - Errada - Administração Direta do Estado é o conjunto de Pessoas Políticas que têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma CENTRALIZADA.
Adm.Direta -> Exerce Ativdade -> De forma CENTRALZIADA.
Adm.Indireta -> Exerce Atividade -> De forma DESCENTRALIZADA.
B - Errada - Adm.Pública Direta -> é composta pelos órgãos integrantes das pessoas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Adm.Pública Indireta -> é composta por novas entidades integrantes da estrutura indireta do estado, como personalidade jurídica própria (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
C - Errada - Segundo Hely Lopes Meirelles, a Administração Pública Indireta é o conjunto de entes (entidades com personalidade jurídica própria) que, vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público de maneira descentralizada.
D - Errada - vide comentário letra "B".
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Questão Rí-dicula!!
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Administração Pública.
Existe 2 sentidos:
1. Subjetivo / formal / orgânica : É quem desempenha a função.
2. Objetivo/ material/ funcional : Se refere a própria administração .
- Na desconcentração, distribuição de órgãos dentro dele mesmo, por exemplo, secretária, há hierarquia.
- Descentralização, distribuição de competência em setor diferente, por exemplo as sociedades de economia mista, empresas públicas, portanto não existe hierarquia, mas sim, um controle finalístico.
- ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA NO ENTANTO EXISTE ÓRGÃO QUE TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR UMA AÇÃO, MP, É UM ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA MAS PODE PROPOR AÇÃO, POR EXEMPLO, AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AÇÃO PENA INCONDICIONADA.
- Descentralização der serviço público para administração indireta é chamada de = descentralização por serviço, funcional, técnica, ou por outorga.
-Agora, quando a delegação é feita para particulares, não é da administração pública, é chamado de descentralização por colaboração
- Administração Direta
do Estado é o conjunto de
Pessoas Políticas
que têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma
CENTRALIZADA.
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Foi por eliminação, que texto maluco.
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Essa questão assusta por ser muito grande e de texto chato e cansativo. Mas, ao se analisar bem as assertivas, é tranquila de se resolver.
Gab.: E
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Cansativa, porém, tranquila.
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Gabarito letra E
Reparei que essa banca gosta de vencer o candidato no cansaço. Ela faz questões grandes e geralmente a correta está na letra E, para fazer o candidato ler todas as alternativas.
Para quem tá começando os estudos agora e ainda confunde, segue alguns bizus que podem ajudar:
Adm indireta: FASE = Fundação, Autarquia, Sociedade de Economia Mista e Empresas públicas.
dEscentralização/ = Entidades
descOncentração/= Órgãos
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IMAGINA FAZER UMA PROVA COM 100 QUESTÕES E CADA UMA DELAS, COM 5 ASSERTIVAS ...POR FIM, TEREMOS QUE ANALISAR 500 ASSERTIVAS ... E TEM GENTE QUE RECLAMA DA CESPE!!
#PeríciaPCES
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uma questão tranquila, conforme os amigos falaram nos comentários anterior... muito grande e cansativas as alternativas....
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por isso as provas de C/E sao mais simples.
mas paciencia.
no mais, nao precisa nem ler o gabarito. so ir eliminando as 4 alternativas erradas.
descentralizado = INDIRETO.
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É possível acertar a questão eliminando os detalhes.
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Bastava saber:
ADM direta -------> órgãos (não possuem personalidade jurídica, via de regra)
ADM indireta -------> entidades (possuem personalidade jurídica)
Agora leia somente o começo de cada alternativa...
Alternativa E
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GABARITO: LETRA E
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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Eu tenho a mania de começar lendo a última alternativa.
kk
Garante tempo em muitas.
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GABARITO: LETRA E
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Seguem os comentário sobre cada assertiva:
a) Errado:
Em se tratando de administração direta, na realidade, esta não é composta por pessoas administrativas, ou seja, por entidades dotadas de personalidade própria (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), mas sim por órgãos públicos, que vêm a ser meros centros de competências, desprovidos de personalidade jurídica.
b) Errado:
Os conceito aqui expostos se mostram invertidos. Em rigor, como acima mencionado, é a administração direta que é formada por órgãos públicos, ao passo que a administração indireta é integrada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
c) Errado:
De novo, a Banca se vale de conceito atinente à administração direta, mas o atribui à administração indireta, incorrendo, assim, em claro desacerto.
d) Errado:
Mais uma, o equívoco reside em sustentar que a administração indireta seria composta por órgãos pertencentes a pessoas federativas, o que, na realidade, vem a corresponder à noção de administração direta.
e) Certo:
Finalmente, aqui insere-se conteúdo escorreito acerca da organização administrativa do Estado, no tocante à administração direta. No plano federal, pode-se citar como base normativa a regra do art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios."
De fato, este modelo é adotado, de maneira simétrica, pelos demais entes federativos, razão pela qual não há incorreções a serem apontadas neste item da questão.
Gabarito do professor: E