SóProvas


ID
2739142
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É possível a utilização de medidas provisórias no Direito Penal? Existem duas posições sobre o assunto.

     

    1ª posição: SIM, é possível, desde que para favorecer o réu.

     
    Obs.: Essa posição historicamente vem sendo adotada pelo STF

     

    2ª posição: Não, pois as medidas provisórias não podem ser utilizadas no Direito Penal. 
     
    Essa é uma posição chamada de “constitucionalista”, pois o art. 62, §1º, I, “b” da CF

     

  • GAB.: D

     

    A - CF/88, art. 5º,XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
     

    INAFIANCÁVEIS --> TODOS (Racismo, Ação de grupos armados, Tráfico de drogas, Tortura, Terrorismo e crimes Hediondos)

    IMPRESCRITÍVEIS --> RAÇÃO --> RAcismo e AÇÃO de grupos armados

    INSUSCETÍVEIS de graça, anistia e indulto --> 3TH --> Terrorismo, Tráfico de drogas, Tortura e crimes Hediondos

     

    B - CF/88, art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    C - CF/88, art. 5º XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

     

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE --> somente lei pode prever crimes e cominar penas

    - Princípio da Reserva Legal --> as leis devem ser em sentido estrito (lei formal)

    - Princípio da Anterioridade da Lei Penal --> uma conduta só pode ser considerada crime se ANTES de sua ocorrência já houver lei incriminadora!

     

    D - CF/88, Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:
    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    OBS.: O STF entende que MP podem tratar sobre Direito Penal, desde que seja para beneficiar o réu!

     

    E - CF/88, art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    HAIL IRMÃOS!

     

  • GABARITO D.

     a) prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.(CERTO)

    CF/88, art. 5º,XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     b)a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.(CERTO)

     CF/88, art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     c)não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.(CERTO)

    NA CF e CP;

     d)a criação de crimes e penas por meio de medida provisória não ofende o princípio da legalidade.(ERRADO)

    SOMENTE LEI, PODE CRIAR PENAS. NO ENTANTO: Há quem acredita que medida provisória é válida para DESCRIMINALIZAR;

     e)nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos   da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.(CERTO)

    Essa todo mundo está careca de saber, e a questão é autoexplicativa;

     

    bons estudos !!!!!!!!!!

  • Gabarito letra D


    A Constituição Federal fixa diversos limites para a edição de medidas provisórias, dentre elas versar sobre direito penal:

    CF/88, Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;


  • GABARITO D.

     

    DIREITO PENAL É REGIDO PELO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. ( SOMENTE LEI EM SENTIDO ESTRITO).

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gab D

     

    Somente lei Ordinária e Lei complementar pode tratar de matéria penal. 

  • Letra D) Apenas o legislativo em sua função típica pode criar ilícitos penais, conquanto, os outros meios, como as medidas provisórias, podem servir para beneficiar o réu, ou suprimir o alcance da legislação penal. Obs: Victor Rios e André Estefan abordam exemplos na doutrina esquematizada, coleção Pedro Lenza.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    b) direito penal, processual penal e processual civil.

    GABARITO: "D"

  • O STF firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que beneficas ao agente (vide RHC 117.566/SP).

  • acertei, mas tem o entendimento do STF que autoriza MP tratar de direito penal se for para benefício do réu.

    Fica complicado, se a questão não colocar no enunciado qual linha ela quer, dificulta demais.

  • Conquanto Medida Provisória possa ser utilizada no Direito Penal, desde que para beneficiar o réu, jamais poderá ser utilizada para incriminar condutas e cominar-lhes penas. 

  • Gab: D

     

    Segundo Rogério Sanches, o princípio da legalidade desdobra-se em outros seis, sendo um desses o princípio da reserva legal que defende que infração penal somente pode ser criada por lei em sentido estrito.

     

    Assim, concluímos que a criação de crimes e penas por meio de medida provisória ofende sim o princípio da legalidade.

  • GABARITO D.


    a) CERTO - prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei- art. 5º,XLII da CF.


    b)CERTO - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu - art. 5º XL da CF.


    c) CERTO - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal - art. 5º, XXXIX da CF e art. 1º do CP.


    d) ERRADO a criação de crimes e penas por meio de medida provisória não ofende o princípio da legalidade - art.62, §1º, I, "b" da CF.


    e) CERTO nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos  da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido - art.5º, XLV da CF.


    Bons estudos e Avante!


    Prof. Wellmory Nazário.

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  • CUIDADO! Há Forte divergência a respeito da possibilidade de Medida Provisória tratar sobre matéria penal, havendo duas correntes.

    Primeira corrente - Não pode, pois a CF/88 veda a utilização de MP em matéria penal.

    Segunda corrente - Pode, desde que seja matéria favorável ao réu (descriminalização de condutas, por exemplo). Prevalece está corrente no STF.

  • É vedado o uso de medidas provisórias para o estabelecimento de normas incriminadoras, devendo ser observado o princípio da reserva legal ou da estrita legalidade.


    No entanto, o STF aceita o seu uso para beneficiar o réu.


    Fonte: MEGE curso extensivo pra delegado

  • Somente Lei formal pode criar condutas criminosas e cominar penas. OBS.: Medida Provisória pode descriminalizar condutas e tratar de temas
    favoráveis ao réu (há divergências, mas isto é o que prevalece no STF).

  • Reserva legal - a infração penal só pode ser criada por lei em sentido estrito ( lei complementar ou lei ordinária)

  • Legalidade = reserva legal (necessidade de lei formal) + anterioridade (necessidade de que a Lei seja anterior ao fato criminoso)

  • A questão requer conhecimento sobre o princípio constitucional da legalidade, 

    que diz que não existe crime se não houver lei penal que criminalize a conduta. Neste sentido, somente lei formal pode criar condutas criminosas e cominar penas. Em relação as medidas provisórias, existe uma divergência à respeito, visto que é possível medida provisória para descriminalizar condutas e favorecer o réu. Porém, não é possível o cabimento de medidas provisórias para criminalizar condutas. Ou seja, a letra D está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • Essa estava dada !!!

  • GABARITO = D

    ELIMINAÇÃO DA PARA FAZER TRANQUILO

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • topdemais

  • Exemplo de MP benéfica em matéria penal: a MP 417/2008, convertida na L.11.706/08, que alterou o art. 32, da L.10.826/03. O referido artigo é uma causa extintiva de punibilidade da posse irregular pela entrega espontânea da arma de fogo. Assim, ainda que a CF diga não caber MP em matéria penal, é possível, se mais benéfica - do contrário o art. 32, L.10.826/03 seria formalmente inconstitucional, devendo o sujeito que entrega a arma espontaneamente ser preso em flagrante.

  • Gabarito letra D

    A Constituição Federal fixa diversos limites para a edição de medidas provisórias, dentre elas versar sobre direito penal:

    CF/88, Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • - Medida provisória não cria crime e não comina pena. Porém pode ser usada para beneficiar o réu.

      Que podem tratar sobre matérias penais para beneficiar o réu:

    1) MP versando sobre direito penal não incriminador:

    1ª corrente: não é possível, pois existe vedação expressa da CF/88 (Art. 62, §1º, I, “b”) (Cleber Masson, Rogério Greco).

    CF Art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil;

    2ª corrente: MP pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu (Rogério Sanches, Paulo Queiroz).

    Ex: Norma não incriminadora benéfica: A Lei 10.826/2008 ( Estatuto do Desarmamento) teve a punição do CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ADIADA POR SUCESSIVAS MPs.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Posição do STF sobre o temaO STF já admitiu medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu

    fonte: comentários de colegas do qc

  • Bizu R+AGA (Racismo e Ação de grupos armados) = IMP+INA (Imprescritíveis e Inafiançaveis) 3TH (Terrorismo, Tráfico de drogas, Tortura e crimes Hediondos) = INS+INA (Insuscetíveis de graça e anistia e Inafiançaveis) Agora repete como um mantra: RAGA: IMPINA 3TH : INSINA DE NOVO RAGA = IMPINA 3TH = INSINA
  • No caso de alguém ter dúvidas sobre a letra "e" (como eu tb tinha) pesquisei e achei a seguinte explicação:

    A alternativa "E" está prescrita no inciso XLV do arto 5 da CF. Esse inciso explica que, no caso de uma transgressão à lei, os sucessores (pais da criança, p ex. ou seu responsável) podem também responder pelos atos do infrator, porém somente na esfera cível. Caso não seja possível a responsabilização criminal ela se extingue com o infrator, não passando a ser a pena cumprida por mais ninguém. então a afirmação dessa alternativa está correta.

    Não desistam meus amigos e não parem até que tenham terminado o que começaram.

  • um exemplo de descriminalização é o período de desarmamento que ocorreu por medida do executivo! ✌

  • E) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Correta, pois corresponde ao princípio da intranscendência da pena. Cabe destacar que a aplicação de multa é uma pena, razão pela qual não pode ser estendida aos sucessores, somente a reparação de danos no âmbito cível. E, ainda, que os sucessores não respondem com o próprio patrimônio por esta reparação, somente com o limite dos valores que receberiam do patrimônio do de cujus a título de herança.

  • B) IRRETROATIVIDADE

    C) RESERVA LEGAL;

    D) LEGALIDADE;

    E) INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

  • Princípio da legalidade

    Se divide nos Princípios da Anterioridade (não há crime sem lei anterior que o defina) e da Reserva legal (não há pena sem prévia cominação legal)

    Princípio da reserva legal

    Ao exigir lei para tipificar condutas, determina que somente lei em sentido estrito (lei ordinária ou complementar) pode criar regras de direito penal.

    Lei penal é lex Populi, o povo é quem deve definir quais são as condutas serão consideradas infrações penais perante a sociedade.

    No Estado brasileiro, o povo cria as suas normas penais através de seus representantes eleitos, que compõem o Congresso Nacional. 

    A regra da reserva legal veda, por exemplo, que medida provisória, lei delegada e resolução versem sobre matéria penal.

    Corretes:

    STF: Sim, desde que para beneficiar o réu. Ex.: MP que ampliou o prazo para devolução de armas.

    STJ: Não, de acordo com o Art. 62, 1º, I, b.

  • Esses dois cursos tem sido fundamentais para melhorar meu desempenho em penal e processo penal, se alguém tiver interesse:

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  • RAGAE ---------- IMINAF

    3TH --------- insuscetível d FIGIA

    AGORA CANTA DA FORMA QUE ESTÁ AI

  • GABARITO LETRA "D". Obs: pediu a incorreta.

    Letra A: crimes inafiançáveis:

    - Racismo.

    - Ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem Constitucional e o Estado democrático.

    - Tortura.

    - Tráfico de Drogas.

    - Terrorismo.

    - Crimes hediondos.

    Memorização: Crimes hediondos + 3 T.

    Inafiançáveis e imprescritíveis:

    RACISMO + AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS...,

    VEDAÇÃO DE GRAÇA E ANISTIA:

    3 T + AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS...,

    -----------------------------------

    Letra B:

    CF/88, art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    -----------------------------------

    Letra C:

    Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Princípio da Legalidade ou reserva legal para alguns doutrinadores.

    Majoritário o entendimento em sendo como princípio da legalidade.

    -----------------------------------

    Letra D:

    é uma vedação expressa Criar ou modificar tipos penais através de medida provisória, principalmente quando se fala em aumento de pena.

    -----------------------------------

    Letra E:

    Fundamento está no princípio da responsabilidade penal pessoal do agente.

    obs: Cuidado para não confundir com o princípio da individualização da pena, que nada mais é do que a analise feita pelo magistrado ao "fixar a pena", analise do "histórico e vida pregressa do infrator". Pessoas comentem o mesmo crime, porém as penas provavelmente serão distintas, uma vez que deve ser analisado o histórico do sujeito.

    Se lhe ajudou a relembrar os tópicos, deixe o like!

    bons estudos.

  • Em razão do princípio da legalidade, medida provisória e leis delegadas não podem tratar sobre matéria penal.

  • Importante falar que o STF tem admitido medidas provisórios que versem sobre direito penal favorável ao réu.

  • MP pode tratar de matéria penal, desde que beneficie o réu.

  • MP pode tratar de matéria penal, desde que beneficie o réu.

  • Somente lei formal pode criar condutas criminosas e cominar penas

    Exemplo: Art 121;CP Matar alguém.

    Pena- reclusão de 6 há 20 anos.

  • Medida provisória não pode criar norma incriminadora, uma vez que a competência de legislar a respeito é da União.

  • OFENDE SIM.

    PC-PR 2021

  • Gab. D

    A criação de crimes e cominação de penas exige lei em sentindo estrito.

  • que dizer se ordenamento juridico criar uma lei sem passa pelos parlamenta nao ofende nao kk

  • Medida provisória não é lei em sentido estrito, pois não preenche o sentido formal.

  • Gab D

    Existem uma corrente que entende que a Medida provisória quando for benéfica ao réu ( descriminalização de condutas) poderá ser aplicada.

    Em regra: Medida não pode tratar de matéria penal, apenas lei em sentido estrito ( lei ordinária e lei complementar)

  • MP pode tratar de matéria penal, desde que beneficie o réu.

  • A - Certo

    B - Certo

    C - Certo

    D - Incorreta - MP pode tratar de matéria que beneficie o réu. Mas em regra geral, apenas lei trata de penas e crimes.

    E - Certo -

  • Quando vejo que a questão pede a INCORRETA, já excluo a primeira opção sem ao menos lê-la. Nessa pegadinha não caio (mais kkkkk)

  • A questão requer conhecimento sobre o princípio constitucional da legalidade, 

    que diz que não existe crime se não houver lei penal que criminalize a conduta. Neste sentido, somente lei formal pode criar condutas criminosas e cominar penas. Em relação as medidas provisórias, existe uma divergência à respeito, visto que é possível medida provisória para descriminalizar condutas e favorecer o réu. Porém, não é possível o cabimento de medidas provisórias para criminalizar condutas. Ou seja, a letra D está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • MEDIDAS PROVISORIAS SO PODE SE FOR BENEFICA